A Instrução Normativa 2.240 SFB, de 11 de dezembro de 2024, instituiu o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde.
O Receita Saúde é um recibo eletrônico
emitido para comprovação do pagamento de despesas médicas.
Funciona por meio de um aplicativo
(APP Receita Saúde) que tem como funções:
- Coletar dados e comprovar
despesas médicas para dedução na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
devido pelas pessoas físicas;
- Gerar informações
para cálculo do Imposto de Renda mensal devido pelo profissional de saúde;
- Ampliar o controle
da administração tributária sobre as receitas dos profissionais de saúde;
- Eliminar recibos falsos e outras fraudes, ampliando as validações da Malha Fina;
- Dispensar a
guarda de recibos para comprovar despesas médicas, pois os dados armazenados no sistema farão parte da Declaração Pre-Preenchida do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Profissionais Obrigados à Emissão
A partir de 1º de janeiro de 2025, serão obrigados
a emitir o Receita Saúde, os seguintes
profissionais regularmente registrados em seus respectivos conselhos
de profissão:
·
Dentistas;
·
Fisioterapeutas;
·
Fonoaudiólogos;
·
Médicos;
·
Psicólogos;
·
Terapeutas
ocupacionais.
A emissão do recibo eletrônico é obrigatória inclusive para os profissionais que emitem nota fiscal de serviços.
App Receita Saúde
O Receita Saúde será emitido
por meio de aplicativo da Receita Federal, para dispositivos móveis (celulares,
iPads e tablets).
O
contribuinte deve baixar e instalar o aplicativo, disponível nas lojas de aplicativos App Store e
Play Store.
Para
acessar o App Receita Saúde, é exigida identificação digital nível Prata ou Ouro da conta Gov.br.
Poderão
acessar o App Receita Saúde, mediante identificação digital:
- Profissional de saúde obrigado à emissão do recibo eletrônico;
- Representante do profissional com procuração eletrônica cadastrada no Portal E-Cac, para emitir o recibo pelo profissional de saúde;
- Paciente, para consultar os recibos emitidos em seu nome.
Uma mesma pessoa pode ter perfil de acesso como paciente, como profissional de saúde (desde que possua cadastro ativo em conselho profissional) e/ou como representante.
Cadastro no Carnê Leão Web
O
profissional de saúde deve estar cadastrado no Carnê Leão Web para emitir o
Receita Saúde.
Isso
porque, os recibos eletrônicos emitidos serão armazenados no Carne Leão Web e
utilizados para cálculo do Imposto de Renda mensal devido pelo profissional de
saúde.
O
cadastro no Carnê-Leão Web é feito no Portal e-CAC, na Internet, no menu
Declarações e Demonstrativos, na categoria “autônomo”.
O
acesso ao Portal e-CAC é feito no endereço eletrônico da Receita Federal, na
Internet, e também exige a indenização digital do usuário, nível Ouro ou Prata.
Aqueles que preferem utilizar o computador, em vez de aplicativos para dispositivos móveis, podem emitir o recibo eletrônico do Receita Saúde através dos sistemas do Carnê Leão Web.
Cadastro Profissional
O
profissional de saúde deve ter registro ativo no respectivo conselho
profissional.
Se
possuir 2 ou mais registros profissionais, deve selecionar o número de registro
correspondente à cada prestação de serviços.
O
cadastro no conselho profissional deverá estar atualizado, pois será informado
aos sistemas da Receita Federal para uso no Receita Saúde.
Se
o cadastro profissional não estiver atualizado, o contribuinte deverá verificar,
junto ao conselho de sua profissão, se os seus dados foram enviados à Receita
Federal.
Momento da Emissão
O Receita Saúde deverá ser
emitido no momento do pagamento da prestação de serviço.
Se houver mais de um
pagamento, relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um
Receita Saúde para cada pagamento realizado.
É
admitida a emissão do Receita Saúde após a data de recebimento (emissão
retroativa), desde que não tenha sido iniciado qualquer procedimento de
fiscalização pela Receita Federal.
Segundo
o Manual do Receita Saúde, a emissão retroativa pode ser realizada até o último dia do prazo para entrega da Declaração de Imposto da Pessoa Física.
A
emissão extemporânea do Receita Saúde exigirá a alteração do cálculo do Imposto
de Renda mensal - Carnê Leão - devido pelo profissional de saúde.
Dados a informar
Para emissão do recibo no Receita
Saúde, devem ser informados:
- Os
números de inscrição no CPF do prestador de serviços, do beneficiário e do
responsável pelo pagamento;
- O
número de registro do prestador de serviços no respectivo conselho profissional;
- A data de emissão, a data do pagamento e o valor do pagamento.
Cancelamento do Recibo
Se
o Receita Saúde for emitido com erro, poderá ser cancelado pelo prestador ou
por seu procurador, no prazo de 10 dias, contado da emissão.
Penalidade
A falta do Receita Saúde ou
a sua emissão com incorreções ensejará a aplicação de multa de R$ 100,00 para o
profissional de saúde, pessoa física, sem prejuízo de outras penalidades.
Baixe o manual do Receita Sáude