CARNÊ LEÃO
O Carnê Leão
é a denominação do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre
rendimentos recebidos diretamente de outras pessoas físicas ou de fontes
no exterior.
O Imposto de
Renda deve ser apurado com base na Tabela Progressiva Mensal e recolhido
mensalmente até o último dia útil do mês seguinte.
São
permitidas diversas deduções da base de cálculo, dentre elas, as despesas
escrituradas no Livro Caixa, necessárias ao exercício da atividade profissional
autônoma.
O imposto mensal devido, juntamente com os valores utilizados no respectivo cálculo, deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas.
Quem Está
Obrigado ao Carnê Leão?
Estão
obrigadas a calcular o Imposto de Renda mensal, as pessoas físicas, residentes
no Brasil, que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior,
relativos:
- Trabalho sem
vínculo empregatício;
- Prestação de
serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de
negócios por conta de terceiros;
- Locação,
sublocação, arrendamento e subarrendamento de bens móveis e imóveis;
- Pensões,
exceto alimentícia, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa
jurídica;
- Prestação de
serviços em embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou
técnicas ou a organismos internacionais;
- Prestação de
serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de
negócios por conta de terceiros;
- Emolumentos
e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais
públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa
física ou jurídica, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
- Prestação de
serviços de transporte de cargas ou de passageiros;
- Rendimentos
decorrentes da atividade de leiloeiro.
Carne Leão
Web
O cálculo do
Carnê Leão, a geração do DARF, a escrituração do Livro Caixa e a transferência
dos dados para declaração anual podem ser feitos manualmente.
No entanto,
desde 2021, os contribuintes obrigados à apuração do Carne Leão podem utilizar
o programa web para calcular o imposto devido mensalmente (Instrução Normativa SRB 2006, de 29 de janeiro de 2021).
O
sistema Carnê Leão Web, além do cálculo mensal,
disponibiliza a emissão do DARF, a geração de demonstrativos de apuração e de
rendimentos, a escrituração do Livro Caixa, dentre outras funções.
Os dados
informados são armazenados e podem ser transferidos eletronicamente para
a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
O Carnê-Leão
Web é acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), através do serviço “Meu Imposto
de Renda” - "Acessar Carnê-Leão".