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07/01/2025

Opção pelo SIMPLES NACIONAL em 2025

Características do SIMPLES NACIONAL

As microempresas e as empresas de pequeno porte podem optar pelo SIMPLES NACIONAL para recolher os seguintes tributos, de forma unificada, em guia única:    

  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • PIS – Programa de Integração Social
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal (exceto para empresas enquadradas no Anexo IV)
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicações e de Transportes Interestaduais e Intermunicipais (enquanto a receita bruta anual não superar R$ 3,6 milhões); e
  • ISS – Imposto sobre Serviços (enquanto a receita bruta anual não superar R$ 3,6 milhões). 

Além do recolhimento unificado, o SIMPLES NACIONAL também oferece benefícios como:

  • Apuração simplificada sobre a receita bruta mensal;
  • Alíquotas progressivas que consolidam os tributos devidos;
  • Acesso gratuito a sistemas eletrônicos, disponíveis na Internet, para opção, cálculo, emissão de guias de pagamento, cumprimento de obrigações acessórias, notificação eletrônica, comunicações de exclusão e outros serviços;
  • Simplificação das obrigações acessórias;
  • Baixa simplificada;
  • Dispensa da retenção na fonte de tributos federais;
  • Dispensa do pagamento de contribuições sindicais, salário educação e contribuições para terceiros (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA, SEST, SENAT e SENAR)
  • Dispensa do pagamento de outras contribuições instituídas pela União, Estados e Municípios. 

 

Condições para Optar pelo SIMPLES NACIONAL

A opção pelo SIMPLES NACIONAL está condicionada ao cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei Complementar 123/2006, que estão vinculados, principalmente:

  • Ao valor do faturamento anual (limite máximo de R$ 4,8 milhões)
  • Ao tipo jurídico (admitidos o empresário, a sociedade limitada, a sociedade simples, a sociedade em nome coletivo e a sociedade em comandita simples)
  • Ao quadro societário (não admite sócio pessoa jurídica, sócio domiciliado no exterior e sócio com vínculo relevante ou administrador em outra empresa)
  • Aos investimentos (não admite participação da empresa em outra empresa)
  • À reorganização societária (não admite empresa resultante de desmembramento ocorrido em menos de 5 anos.
  • À regularidade fiscal (cadastros fiscais devem estar atualizados)
  • À inexistência de dívidas tributárias
  • Às atividades exercidas (determinadas atividades não são admitidas).

 

Empresas Já Existentes - Prazo de Opção

O prazo para as empresas optarem pelo SIMPLES NACIONAL, no ano de 2025, termina no dia 31 de janeiro de 2025. 

A opção feita até essa data produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.  

 

Empresas em Início de Atividade – Prazo de Opção

No primeiro ano de atividade da empresa, a opção pelo SIMPLES NACIONAL é realizada no prazo de 30 dias, contado da data do último deferimento das inscrições nos cadastros fazendários (CNPJ e inscrição municipal e, quando exigida,  inscrição estadual).

O prazo de 30 dias deve recair no período de 60 dias da inscrição no CNPJ. 

Exemplo: 

  • Data de deferimento da inscrição no CNPJ: 06/03/2025 
  • Data de deferimento da última inscrição fazendária (municipal): 22/04/2025
  • O prazo de opção pelo SIMPLES NACIONAL seria de 22/05/2025 (30 dias). No entanto, como se passaram mais de 60 dias da inscrição no CNPJ, o prazo para opção termina no dia 06/05/2024.   

 

Efeitos da Opção

Se realizada no prazo, a opção pelo SIMPLES NACIONAL produzirá efeitos:

  • Empresa já existente: desde 1º de janeiro;
  • Empresa em início de atividades: desde a data da inscrição no Cadastro CNPJ.  

Se o prazo não for observado, a opção somente terá efeitos a partir do mês de janeiro do ano-calendário seguinte. 

A empresa que foi excluída do SIMPLES NACIONAL a partir de 2025 poderá solicitar nova opção até 31 de janeiro de 2025, se regularizar as pendências que ensejaram a exclusão. 

 

Renovação Dispensada, Mas Opção Anual Irretratável

A opção pelo SIMPLES NACIONAL dispensa a renovação anual, pois é válida enquanto a empresa preencher as condições legais para se manter ou quando desejar sair do sistema.

No entanto, a opção é irretratável para o ano. Isso significa que, uma vez deferido o pedido de opção, a empresa somente pode solicitar a sua exclusão do SIMPLES NACIONAL no ano seguinte.   

 

Onde e Como Fazer a Opção

A opção pelo SIMPLES NACIONAL deve ser feita por meio do Portal do SIMPLES NACIONAL, na Internet.

Para acessar os serviços do Portal, o responsável pela empresa pode cadastrar uma senha ou ter acesso -  padrão ouro ou prata - ao Portal Gov.br.

A empresa deve declarar que não há impedimentos para optar pelo SIMPLES NACIONAL porque cumpre todos os requisitos legais exigidos. 


Verificação de Pendências

Os órgãos de fiscalização tributária verificarão se há pendências impeditivas logo após a solicitação de opção. Não havendo pendências a opção será deferida.

Se houver pendências impeditivas ao ingresso da empresa no SIMPLES NACIONAL, a solicitação ficará em análise.

O contribuinte pode regularizar as pendências até 31 de janeiro de 2025, sendo dispensada nova opção após a regularização.

São pendências comuns que impedem a opção:

  • Dívidas tributárias com a Fazenda Nacional, as Fazendas Estaduais, Distrital e Municipais;
  • Irregularidade cadastral. 

Para regularizar pendências, o contribuinte deve buscar informações junto:

  • À Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em caso de débitos federais;
  • Aos Estados, ao Distrito Federal e/ou aos Municípios, no caso de débitos e cadastros dessas competências. 

 

Cancelamento da Opção

As empresas já existentes podem cancelar o pedido de opção até 31 de janeiro de 2025.

As empresas em início de atividades não podem cancelar o pedido de opção pelo SIMPLES NACIONAL.  

 

Acompanhamento do Pedido

O contribuinte pode acompanhar o seu pedido no serviço Acompanhamento da Formalização daOpção pelo SIMPLES NACIONAL”.

Se a opção for indeferida, o órgão competente expedirá termo (s) de indeferimento através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional. Nesse caso, o contribuinte pode apresentar contestação junto ao órgão da administração tributária que emitiu o termo de indeferimento. 

As empresas SIMPLES NACIONAL que não regularizarem as dívidas, no prazo de 30 dias da ciência do termo, serão excluídas a partir de 1º de janeiro de 2025. Se a empresa excluída regularizar todas as pendências até 31 de janeiro de 2025, poderá fazer nova opção, para o ano de 2025, desde que observe o prazo de opção. 

 

Opção para Sair do SIMPLES NACIONAL

As empresas que desejarem sair do SIMPLES NACIONAL em 2025 devem entregar a comunicação de exclusão até 31 de janeiro de 2025.

Se apresentada nesse prazo, os efeitos da exclusão retroagem a 1º de janeiro de 2025.

A exclusão também é solicitada no Portal do SIMPLES NACIONAL, na Internet.

 

Direitos Autorais

Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998