VALORES UTILIZADOS NO CÁLCULO DO IRPF
O Imposto de Renda, devido pelas pessoas físicas, exige a utilização de alíquotas diversas, dependendo do tipo de rendimento auferido.
Sobre a maioria
dos rendimentos incidem alíquotas progressivas ou alíquotas fixas.
O cálculo do
Imposto de Renda também deve observar alguns limites estabelecidos pela
legislação tributária, consolidada na Instrução Normativa RFB 1.500, de 20 de
outubro de 2014, e alterações posteriores.
A seguir, os valores utilizados no cálculo do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas:
TABELAS MENSAIS
Tabela Progressiva Mensal – A
partir de Fevereiro/2024
Lei 14.848, de 1 de maio de 2024
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 |
0 |
0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 |
7,5 |
169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
662,77 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
896,00 |
Veja também: Senado aprova isenção do IR para até dois salários mínimos
Tabela Mensal IRPF - De Maio/2023
até Janeiro/2024
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 2.112,00 |
Zero |
Zero |
De 2.112,01 até
2.826,65 |
7,5 |
158,40 |
De 2.826,66 até
3.751,05 |
15 |
370,40 |
De 3.751,06 até
4.664,68 |
22,5 |
651,73 |
Acima de
4.664,68 |
27,5 |
884,96 |
Tabela Mensal IRPF – De abril/2015 até
Abril/2023
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 |
Isento |
- |
De 1.903,99 até
2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até
3.751,05 |
15 |
354,80 |
De 3.751,06 até
4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de
4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
TABELAS ANUAIS
Tabela Anual IRPF- Exercício 2026, Ano Calendário 2025
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 27.110,40 |
Zero |
Zero |
De 27.110,41 até 33.919,80 |
7,5 |
2.033,28 |
De 33.919,81 até 45.012,60 |
15 |
4.577,27 |
De 45.012,61 até 55.976,16 |
22,5 |
7.953,21 |
Acima de 55.976,16 |
27,5 |
10.752,02 |
Fonte: Instrução
Normativa 2.174 RFB, de 14 de fevereiro de 2024
Tabela Anual IRPF- Exercício 2025, Ano
Calendário 2024
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 26.963,20 |
Zero |
Zero |
De 26.963,21 até 33.919,80 |
7,5 |
2.022,24 |
De 33.919,81 até 45.012,60 |
15 |
4.566,23 |
De 45.012,61 até 55.976,16 |
22,5 |
7.942,17 |
Acima de 55.976,16 |
27,5 |
10.740,98 |
Fonte: Instrução
Normativa 2.174 RFB, de 14 de fevereiro de 2024
Tabela Anual IRPF- Exercício 2024 - Ano-
Calendário 2023
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir IRPF (R$) |
Até 25.511,92 |
Isento |
- |
De 25.511,93 até
33.919,80 |
7,5 |
1.838,39 |
De 33.919,81
até 45.012,60 |
15 |
4.382,38 |
De 45.012,61
até 55.976,16 |
22,5 |
7.758,32 |
Acima de
55.976,16 |
27,5 |
10.557,13 |
IR S/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA – PLR
Tabela PLR - A Partir de fevereiro/2024
Valor do PLR anual (em R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do Imposto (em R$) |
De 0,00 a 7.640,80 |
Zero |
Zero |
De 7.640,81 a 9.922,28 |
7,5 |
573,06 |
De 9.922,29 a 13.167,00 |
15 |
1.317,23 |
De 13.167,01 a 16.380,38 |
22,5 |
2.304,76 |
Acima de 16.380,38 |
27,5 |
3.123,78 |
Tabela PLR- De Maio/2023 até janeiro/2024
Valor do PLR
anual (em R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a
Deduzir do Imposto (em R$) |
De 0,00 a
7.407,11 |
Zero |
Zero |
De 7.407,12 a
9.922,28 |
7,5 |
555,53 |
De 9.922,29 a
13.167,00 |
15 |
1.299,70 |
De 13.167,01 a
16.380,38 |
22,5 |
2.287,23 |
Acima de
16.380,38 |
27,5 |
3.106,25 |
Tabela PLR – De abril/2015 até Abril/2023
Valor do PLR
anual (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a
deduzir IRPF (R$) |
De 0,00 a
6.677,55 |
Isento |
- |
De 6.677,56 a
9.922,28 |
7,5 |
500,82 |
De 9.922,29 a
13.167,00 |
15 |
1.244,99 |
De 13.167,01 a
16.380,38 |
22,5 |
2.232,51 |
Acima de
16.380,38 |
27,5 |
3.051,53 |
RENDIMENTOS ACUMULADOS
Rendimentos Acumulados – Tabela a partir de
fevereiro/2024
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do Imposto (R$) |
Até (2.259,20 x NM) |
zero |
zero |
Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM) |
7,5 |
169,44000 x NM |
Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM) |
15 |
381,43875 x NM |
Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM) |
22,5 |
662,76750 x NM |
Acima de (4.664,68 x NM) |
27,5 |
896,00150 x NM |
Rendimentos Acumulados – Tabela de Maio/2023
até Janeiro/2024
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até
(2.112,00 x NM)* |
Isento |
- |
Acima de
(2.112,01 x NM) até (2.826,65 x NM) |
7,5 |
158,40000 x NM |
Acima de
(2.826,65 x NM) até (3.751,05 x NM) |
15 |
354,79725 x NM |
Acima de
(3.751,05 x NM) até (4.664,68 x NM) |
22,5 |
636,12600 x NM |
Acima de
(4.664,68 x NM) |
27,5 |
869,36000 x NM |
(*) NM = Número de meses a
que se refere o pagamento acumulado.
Rendimentos Acumulados – Tabela de abril/2015
até Abril/2023
Base de cálculo
(R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a
deduzir do IRPF (R$) |
Até (1.903,98 x
NM)* |
Isento |
- |
Acima de
(1.903,98 x NM) até (2.826,65 x NM) |
7,5 |
142,79850 x NM |
Acima de
(2.826,65 x NM) até (3.751,05 x NM) |
15 |
354,79725 x NM |
Acima de
(3.751,05 x NM) até (4.664,68 x NM) |
22,5 |
636,12600 x NM |
Acima de
(4.664,68 x NM) |
27,5 |
869,36000 x NM |
* NM = Número de
meses a que se refere o pagamento acumulado
ALÍQUOTAS SOBRE O GANHO DE CAPITAL
Alíquotas do
Imposto de Renda sobre ganhos de capital, auferidos por pessoas físicas na
alienação de bens ou direitos:
- Alíquota de 15%:
Aplicável ao ganho de até R$ 5 milhões
- Alíquota de
17,5%: Aplicável ao ganho acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões
- Alíquota de 20%:
Aplicável ao ganho acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões
- Alíquota de
22,5%: Aplicável ao ganho acima de R$ 30 milhões
ALÍQUOTAS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Fundos
de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral:
Alíquota |
Prazo |
22,5% |
Até 180 dias |
20,0% |
De 180 a 360
dias |
17,5% |
De 361 a 720
dias |
15,0% |
Acima de 720
dias |
Fundos
de curto prazo:
Alíquota |
Prazo |
22,5% |
Até 180 dias |
20,0% |
Acima de 180
dias |
Fundos
de ações: 15%
Aplicações
em renda variável: 0,005%
OUTROS VALORES UTILIZADOS NO CÁLCULO DO IRPF
Rendimentos
Isentos de Maiores de 65 Anos |
R$
1.903,98 (mensal) e R$
24.751,74 (anual) |
Dedução por
Dependente |
R$ 189,59
(mensal) e R$ 2.275,08 (anual) |
Dedução anual
com instrução – limite individual |
R$
3.561,50 |
Desconto
Simplificado Anual |
20% da
renda anual, limitado a R$ 16.754,34 |
Valor de
alienação mensal com isenção do ganho líquido em operações no mercado à vista
de ações nas bolsas de valores, em mercado de balcão e em operações com ouro,
ativo financeiro |
R$
20.000,00 |
Valor de
alienação mensal de bens de pequeno valor, com isenção do ganho de
capital |
R$
35.000,00 |
Valor de
alienação do único imóvel com isenção do ganho de capital |
R$
440.000,00 |
Rendimentos
recebidos por condomínios com isenção do Imposto de Renda |
R$
24.000,00 |
Valor unitário máximo que dispensa a informação de bens na declaração, exceto veículos |
R$
5.000,00 |
Valor de
isenção anual para venda de moeda estrangeira mantida em espécie |
US$
5.000,00. |
Saldo bancário,
de poupança ou aplicação dispensado de declaração |
R$ 140,00 |
Valor limite de
participações ou ações, dispensado de declaração |
R$
1.000,00 |
Saldo limite
de dívidas e ônus reais, dispensado de declaração |
R$
5.000,00 |
Valor anual dos
rendimentos tributáveis a partir do qual obriga à declaração |
R$ 30.639,90 |
Valor dos rendimentos ou dos pagamentos que obriga a transmissão da declaração com certificado digital | R$ 5.000.000,00 |
Valor anual dos
rendimentos isentos a partir do qual obriga à declaração |
R$ 200.000,00 |
Valor anual da
receita bruta da atividade rural a partir do qual obriga à declaração |
R$ |
Valor total dos
bens e direitos a partir do qual obriga à declaração |
R$ 800.000,00 |
Valor mínimo da
quota de IRPF |
R$ 50,00 |
Valor do IRPF
para pagamento parcelado |
R$ 100,00 |
Valor mínimo do
DARF e da retenção do IR |
R$ 10,00 |
Multa mínima
pelo atraso da declaração |
R$ 165,74 |
Desconto Simplificado Mensal
Desde maio/2023, na apuração mensal, o contribuinte pode optar por um desconto
simplificado, correspondente a 25% do valor máximo da primeira faixa de receita
da tabela mensal, em substituição à dedução de despesas efetivas.
Esse valor corresponde a:
- De maio/2023 a
janeiro/2024: Até 25% de R$ 2.112,00
- A partir de fevereiro/2024: Até 25% de R$ 2.259,20
A Lei 14.663/2023, em vigor em 29 de agosto de 2023, estabelece que o desconto será aplicado somente no cálculo mensal do imposto, sem especificar o tipo de rendimento tributável, desde que seja mais benéfico ao contribuinte.
A aplicação do
desconto dispensa a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Vale ressaltar que, como o desconto simplificado anual corresponde a 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, a diferença será ajustada na declaração.