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16/02/2024

Cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Físicas - IRPF

 

VALORES UTILIZADOS NO CÁLCULO DO IRPF

O Imposto de Renda, devido pelas pessoas físicas, exige a utilização de alíquotas diversas, dependendo do tipo de rendimento auferido.

Sobre a maioria dos rendimentos incidem alíquotas progressivas ou alíquotas fixas.

O cálculo do Imposto de Renda também deve observar alguns limites estabelecidos pela legislação tributária, consolidada na Instrução Normativa RFB 1.500, de 20 de outubro de 2014, e alterações posteriores.

A seguir, os valores utilizados no cálculo do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas: 


TABELAS MENSAIS 

Tabela Progressiva Mensal – A partir de Fevereiro/2024

 Lei 14.848, de 1 de maio de 2024

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir

do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

Veja também: Senado aprova isenção do IR para até dois salários mínimos


Tabela Mensal IRPF - De Maio/2023 até Janeiro/2024 

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir

do IRPF (R$)

Até 2.112,00

Zero

Zero

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96

 

Tabela Mensal IRPF – De abril/2015 até Abril/2023

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir

do IRPF (R$)

Até 1.903,98

Isento

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

 

TABELAS ANUAIS

Tabela Anual IRPF- Exercício 2026, Ano Calendário 2025 

Base de Cálculo (R$)

Alíquota

(%)

Parcela a Deduzir

do IR (R$)

Até 27.110,40

Zero

Zero

De 27.110,41 até 33.919,80

7,5

2.033,28

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.577,27

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.953,21

Acima de 55.976,16

27,5

10.752,02

Fonte: Instrução Normativa 2.174 RFB, de 14 de fevereiro de 2024

  

Tabela Anual IRPF- Exercício 2025, Ano Calendário 2024

Base de Cálculo (R$)

Alíquota

(%)

Parcela a Deduzir

do IR (R$)

Até 26.963,20

Zero

Zero

De 26.963,21 até 33.919,80

7,5

2.022,24

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.566,23

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.942,17

Acima de 55.976,16

27,5

10.740,98

Fonte: Instrução Normativa 2.174 RFB, de 14 de fevereiro de 2024

  

Tabela Anual IRPF- Exercício 2024 - Ano- Calendário 2023

Base de cálculo (R$)

Alíquota

 (%)

Parcela a deduzir

IRPF (R$)

Até 25.511,92

Isento

-

De 25.511,93 até 33.919,80

7,5

1.838,39

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.382,38

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.758,32

Acima de 55.976,16

27,5

10.557,13


IR S/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA – PLR
 

Tabela PLR - A Partir de fevereiro/2024

Valor do PLR anual (em R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do

 Imposto (em R$)

De 0,00 a 7.640,80

Zero

Zero

De 7.640,81 a 9.922,28

7,5

573,06

De 9.922,29 a 13.167,00

15

1.317,23

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5

2.304,76

Acima de 16.380,38

27,5

3.123,78

 

Tabela PLR- De Maio/2023 até janeiro/2024

Valor do PLR anual (em R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do

 Imposto (em R$)

De 0,00 a 7.407,11

Zero

Zero

De 7.407,12 a 9.922,28

7,5

555,53

De 9.922,29 a 13.167,00

15

1.299,70

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5

2.287,23

Acima de 16.380,38

27,5

3.106,25

  

Tabela PLR – De abril/2015 até Abril/2023

Valor do PLR anual (R$)

Alíquota

(%)

Parcela a deduzir

 IRPF (R$)

De 0,00 a 6.677,55

Isento

-

De 6.677,56 a 9.922,28

7,5

500,82

De 9.922,29 a 13.167,00

15

1.244,99

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5

2.232,51

Acima de 16.380,38

27,5

3.051,53

  

RENDIMENTOS ACUMULADOS  

Rendimentos Acumulados – Tabela a partir de fevereiro/2024

Base de Cálculo em R$

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do Imposto (R$)

Até (2.259,20 x NM)

zero

zero

Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM)

7,5

169,44000 x NM

Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM)

15

381,43875 x NM

Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM)

22,5

662,76750 x NM

Acima de (4.664,68 x NM)

27,5

896,00150 x NM

  

Rendimentos Acumulados – Tabela de Maio/2023 até Janeiro/2024

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até (2.112,00 x NM)*

Isento

-

Acima de (2.112,01 x NM) até (2.826,65 x NM)

7,5

158,40000 x NM

Acima de (2.826,65 x NM) até (3.751,05 x NM)

15

354,79725 x NM

Acima de (3.751,05 x NM) até (4.664,68 x NM)

22,5

636,12600 x NM

Acima de (4.664,68 x NM)

27,5

869,36000 x NM

(*) NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado.

  

Rendimentos Acumulados – Tabela de abril/2015 até Abril/2023

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até (1.903,98 x NM)*

Isento

-

Acima de (1.903,98 x NM) até (2.826,65 x NM)

7,5

142,79850 x NM

Acima de (2.826,65 x NM) até (3.751,05 x NM)

15

354,79725 x NM

Acima de (3.751,05 x NM) até (4.664,68 x NM)

22,5

636,12600 x NM

Acima de (4.664,68 x NM)

27,5

869,36000 x NM

* NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado

  

ALÍQUOTAS SOBRE O GANHO DE CAPITAL

Alíquotas do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, auferidos por pessoas físicas na alienação de bens ou direitos:

  • Alíquota de 15%: Aplicável ao ganho de até R$ 5 milhões
  • Alíquota de 17,5%: Aplicável ao ganho acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões
  • Alíquota de 20%: Aplicável ao ganho acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões
  • Alíquota de 22,5%: Aplicável ao ganho acima de R$ 30 milhões

  

ALÍQUOTAS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral:

Alíquota

Prazo

22,5%

Até 180 dias

20,0%

De 180 a 360 dias

17,5%

De 361 a 720 dias

15,0%

Acima de 720 dias

Fundos de curto prazo:

Alíquota

Prazo

22,5%

Até 180 dias

20,0%

Acima de 180 dias

 Fundos de ações: 15%

Aplicações em renda variável: 0,005%

  

OUTROS VALORES UTILIZADOS NO CÁLCULO DO IRPF 

Rendimentos Isentos de Maiores de 65 Anos

R$ 1.903,98 (mensal) e

R$ 24.751,74 (anual)

Dedução por Dependente

R$ 189,59 (mensal) e R$ 2.275,08 (anual)

Dedução anual com instrução – limite individual

R$ 3.561,50

 

Desconto Simplificado Anual 

20% da renda anual, limitado a R$ 16.754,34

Valor de alienação mensal com isenção do ganho líquido em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores, em mercado de balcão e em operações com ouro, ativo financeiro

R$ 20.000,00

Valor de alienação mensal de bens de pequeno valor, com isenção do ganho de capital

R$ 35.000,00

Valor de alienação do único imóvel com isenção do ganho de capital

R$ 440.000,00

 

Rendimentos recebidos por condomínios com isenção do Imposto de Renda

R$ 24.000,00

 

Valor unitário máximo que dispensa a  informação de bens na declaração, exceto veículos

R$ 5.000,00

 

Valor de isenção anual para venda de moeda estrangeira mantida em espécie

US$ 5.000,00.

 

Saldo bancário, de poupança ou aplicação dispensado de declaração

R$ 140,00

 

Valor limite de participações ou ações, dispensado de declaração

R$ 1.000,00

 

Saldo limite de dívidas e ônus reais, dispensado de declaração

R$ 5.000,00

 

Valor anual dos rendimentos tributáveis a partir do qual obriga à declaração

R$ 30.639,90

Valor dos rendimentos ou dos pagamentos que obriga a transmissão da declaração com certificado digital

R$ 5.000.000,00

Valor anual dos rendimentos isentos a partir do qual obriga à declaração

R$ 200.000,00

 

Valor anual da receita bruta da atividade rural a partir do qual obriga à declaração

R$ 153.199,50

Valor total dos bens e direitos a partir do qual obriga à declaração

R$ 800.000,00

 

Valor mínimo da quota de IRPF

R$ 50,00

Valor do IRPF para pagamento parcelado

R$ 100,00

 

Valor mínimo do DARF e da retenção do IR

R$ 10,00

Multa mínima pelo atraso da declaração

R$ 165,74

 

   

Desconto Simplificado Mensal

Desde maio/2023, na apuração mensal, o contribuinte pode optar por um desconto simplificado, correspondente a 25% do valor máximo da primeira faixa de receita da tabela mensal, em substituição à dedução de despesas efetivas.

 Esse valor corresponde a:

  • De maio/2023 a janeiro/2024: Até 25% de R$ 2.112,00
  • A partir de fevereiro/2024: Até 25% de R$ 2.259,20

A Lei 14.663/2023, em vigor em 29 de agosto de 2023, estabelece que o desconto será aplicado somente no cálculo mensal do imposto, sem especificar o tipo de rendimento tributável, desde que seja mais benéfico ao contribuinte.

A aplicação do desconto dispensa a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. 

Vale ressaltar que, como o desconto simplificado anual corresponde a 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, a diferença será ajustada na declaração.

 


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