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28/02/2024

DCTFWeb é Exigida na Aferição de Obras

SERVIÇO ELETRÔNICO PARA AFERIÇÃO DE OBRAS

A Instrução Normativa RFB 2021, de 16 de abril de 2021, instituiu o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).

A aferição destina-se à regularização da obra de construção civil perante à Secretaria da Receita Federal, independentemente de a mesma estar sujeita ou não à averbação no cartório de registro de imóveis.

Através do Sero, os responsáveis devem prestar as informações necessárias à aferição da obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.

O Sero também calcula as contribuições previdenciárias devidas, emite a DCTFWeb Aferição de Obras e disponibiliza as certidões dos tributos federais, relativas à obra de construção civil.

O acesso ao Sero é realizado através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), por meio de:

  •       Senha de acesso: empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, com até 1 empregado, Microempreendedor Individual (MEI) e pessoas físicas;
  •       Certificado digital ICP-Brasil, nos demais casos.

 

 DCTFWEB AFERIÇÃO DE OBRAS

A DCTFWeb Aferição de Obras destina-se à prestação de informações sobre as Contribuições Previdenciárias incidentes sobre a execução de obra de construção civil aferida através do Sero.

Os responsáveis pela obra devem transmitir a DCTFWeb Aferição de Obras até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo sem contribuições a pagar.

Através da DCTFWeb Aferição de Obras, será gerado o DARF para recolhimento das contribuições previdenciárias, até o dia 20 do mês seguinte (sendo antecipado para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20). O não pagamento no prazo enseja a cobrança de multas e juros de mora e a inscrição do débito em Dívida Ativa da União – DAU.

A transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras será feita por meio do Sero. Será transmitida apenas uma declaração mensal, ainda que a obra envolva, simultaneamente:

  •          Demolição da área total existente seguida de obra nova; ou
  •          2 ou mais das seguintes categorias:  reforma, demolição e acréscimo.


Se a obra de construção civil for realizada por consórcio de empresas, a transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras dependerá do aceite das empresas consorciadas quanto à aferição realizada pelo consórcio ou pela sociedade líder do consórcio.

A DCTFWeb Aferição de Obras constitui instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições sociais incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução da obra.

  

Retificação da Declaração 

É possível retificar as informações prestadas na DCTFWeb Aferição de Obras, mediante apresentação de declaração retificadora, por meio do Sero.

A declaração retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e servirá para declarar novos débitos e aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados.

Exceto na comprovação de erro de fato e enquanto não for extinta a dívida tributária, não será possível retificar a DCTFWeb Aferição de Obras para:

  •   Reduzir débitos enviados à DAU, em processo de fiscalização ou incluídos em parcelamento diferido;
  •     Alterar débitos de contribuições em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado do início de procedimento fiscal.

 A retificação da declaração depende da correção das informações prestadas no Sero. Não sendo possível essa correção, o responsável pela obra deve apresentar requerimento à Receita Federal para realizar os ajustes necessários.

A retificação pode ser realizada no prazo de 5 anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte ao da entrega da declaração.

 A DCTFWeb Aferição de Obras será cancelada automaticamente 




Direitos Autorais

Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998