DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
As empresas
inscritas no SIMPLES NACIONAL devem apresentar a Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, por meio do Portal do SIMPLES NACIONAL.
A DEFIS
deve ser apresentada, anualmente, pelas microempresas e empresas de pequeno
porte inscritas no SIMPLES NACIONAL.
O prazo para entrega da DEFIS relativa ao ano-calendário de 2023 termina no dia 28 de março de 2024, tendo em vista que o último dia deste mês recai em um domingo.
Informações Exigidas
A DEFIS
anual complementa as informações prestadas mensalmente pelas empresas optantes
na apuração do SIMPLES NACIONAL.
As
informações complementares exigidas na DEFIS referem-se aos seguintes temas:
a) por
estabelecimento: saldos de estoques, caixa e bancos; total das aquisições,
devoluções, importações e transferências de mercadorias; total das saídas por
Unidade da Federação; total das despesas; ISS retido por município e prestação
de serviços de comunicação e de transporte interestaduais por município;
b) pela empresa como um todo: ganho de capital, quantidade de empregados, receitas de exportações, doações à campanha eleitoral e rendimentos pagos aos sócios.
A DEFIS se
constitui em documento de confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente
para a exigência dos tributos informados e não pagos.
As
informações são compartilhadas entre a Receita Federal do Brasil e os órgãos de
fiscalização tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Vale lembrar que a empresa deve possuir uma assinatura digital, código de acesso ou procuração eletrônica para transmitir a DEFIS.
Empresa Inativa
A DEFIS
também deve ser apresentada pela empresa inativa no ano de 2023.
Considera-se inativa, a empresa que não apresentou mutação patrimonial ou atividade operacional durante em todo o ano calendario anterior ao da declaração.
Penalidades
A empresa optante que deixar de apresentar a DEFIS ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimada a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal.
Além disso, a empresa ficará sujeita à multa de:
· Falta ou
atraso da declaração: 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos
tributos informados, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e observado o
valor mínimo de R$ 200,00;
· Informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10.
Observado do valor mínimo, as multas poderão ser reduzidas:
· À metade,
quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer
procedimento de ofício;
· A 75%, se
houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Se não atender às especificações técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL, a declaração será considerada não entregue. Nesse caso, a empresa optante será intimada a apresentar nova declaração, no prazo de 10 dias, contado da ciência da intimação.