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28/02/2024

Doações aos Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente Geram Incentivo Fiscal do IRPF

DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A pessoa física pode deduzir, do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, as doações feitas aos Fundos Nacional, Municipais e Estaduais do Idoso ou da Criança e do Adolescente. 

Formas de Doação aos Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente

As doações podem ser feitas:

·  Em bens ou em espécie, diretamente ao Fundo escolhido pela pessoa física, até 31 de dezembro do ano-calendário correspondente ao exercício da Declaração de Ajuste Anual;

·  Através da destinação de parte do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual entregue no prazo.

Em contrapartida, o contribuinte se beneficia com a redução do Imposto de Renda devido na declaração de Imposto de Renda.


Forma

Incentivo Fiscal

Doações feitas diretamente ao Fundo até 31 de dezembro

Redução de até 6% do Imposto de Renda

Destinação de parte do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual

Redução de até 3% do Imposto de Renda, observado o limite global de 6%


O limite global de 6% abrange a soma dos incentivos à cultura, ao audiovisual, ao desporto e aos fundos do idoso e da criança e do adolescente. 


Restrições ao Incentivo Fiscal

Somente pode beneficiar-se do incentivo fiscal, a pessoa física que preencher o Modelo Completo da Declaração de Ajuste Anual.

Não pode utilizar o incentivo fiscal a pessoa física que:

a)                Optar pelo desconto padrão de 20% (Declaração Simplificada); ou

b)                Entregar a declaração fora do prazo. 

Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual

Na Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física informará a doação através das seguintes fichas:

  • Ficha Doações Efetuadas: doação feita diretamente ao fundo escolhido, até 31 de dezembro;
  • Ficha Doações Diretamente na Declaração, na aba Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa: opção por destinar parte do Imposto de Renda devido na declaração entregue no prazo. 

Exemplo:

Renda Tributável na Declaração de Ajuste Anual: R$ 150.000,00

Deduções admitidas: R$ 45.000,00

Base de Cálculo: R$ 105.000,00

Imposto Devido na Declaração: R$ 18.442,68

 

 

Limite do Incentivo Fiscal

Imposto Devido

Doações feitas até 31 de dezembro

R$ 1.106,56

17.336,12

 

Doações efetuadas na declaração

R$ 553,28 

17.889,40

 

  

Pagamento da Doação Efetuada na Declaração

No caso de doações efetuadas na declaração, o sistema ou aplicativo da Declaração de Ajuste Anual disponibilizará um DARF para pagamento (Código 3351 para o Fundo ECA ou Código 9090 para o Fundo do Idoso).

O valor deve ser pago em quota única, até 31 de maio de 2023, sob pena de glosa do incentivo e exigência da diferença do imposto com acréscimos legais.

O pagamento deve ser realizado ainda que a pessoa física tenha imposto a restituir ou que tenha optado pelo pagamento do imposto em débito automático bancário. 

Comprovação das Doações

No caso de doações feitas diretamente ao fundo, durante o ano calendário, o contribuinte deve estar de posse de comprovante emitido pelo respectivo Conselho administrador, do qual devem constar:

  • O número de ordem;
  • O nome, número de inscrição no CNPJ e o endereço do emitente;
  •  O nome, número de inscrição no CPF do doador;
  •  A data da doação e valor recebido; e
  • O ano-calendário a que se refere a doação. 

As doações em bens devem ser comprovadas com a documentação hábil de propriedade. Nesse caso, o valor da doação corresponderá ao:

  • Valor dos bens constantes da última declaração, observado o valor de mercado;
  • Valor pago, no caso de bens adquiridos no mesmo ano da doação.

Direitos Autorais

Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998