DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A pessoa física pode deduzir, do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, as doações feitas aos Fundos Nacional, Municipais e Estaduais do Idoso ou da Criança e do Adolescente.
Formas de Doação aos Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente
As doações podem ser feitas:
· Em bens ou em espécie, diretamente ao Fundo escolhido pela pessoa física, até 31 de dezembro do ano-calendário correspondente ao exercício da Declaração de Ajuste Anual;
· Através da destinação de parte do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual entregue no prazo.
Em contrapartida, o contribuinte se beneficia com a redução do Imposto de Renda devido na declaração de Imposto de Renda.
Forma | Incentivo Fiscal |
Doações feitas diretamente ao Fundo até 31 de dezembro | Redução de até 6% do Imposto de Renda |
Destinação de parte do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual | Redução de até 3% do Imposto de Renda, observado o limite global de 6% |
O limite global de 6% abrange a soma dos incentivos à cultura, ao audiovisual, ao desporto e aos fundos do idoso e da criança e do adolescente.
Restrições ao Incentivo Fiscal
Somente pode beneficiar-se do incentivo fiscal, a pessoa física que preencher o Modelo Completo da Declaração de Ajuste Anual.
Não pode utilizar o incentivo fiscal a pessoa física que:
a) Optar pelo desconto padrão de 20% (Declaração Simplificada); ou
b) Entregar a declaração fora do prazo.
Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual
Na Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física informará a doação através das seguintes fichas:
- Ficha Doações Efetuadas: doação feita diretamente ao fundo escolhido, até 31 de dezembro;
- Ficha Doações Diretamente na Declaração, na aba Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa: opção por destinar parte do Imposto de Renda devido na declaração entregue no prazo.
Exemplo:
Renda Tributável na Declaração de Ajuste Anual: R$ 150.000,00
Deduções admitidas: R$ 45.000,00
Base de Cálculo: R$ 105.000,00
Imposto Devido na Declaração: R$ 18.442,68
| Limite do Incentivo Fiscal | Imposto Devido |
Doações feitas até 31 de dezembro | R$ 1.106,56 | 17.336,12 |
Doações efetuadas na declaração | R$ 553,28 | 17.889,40 |
Pagamento da Doação Efetuada na Declaração
No caso de doações efetuadas na declaração, o sistema ou aplicativo da Declaração de Ajuste Anual disponibilizará um DARF para pagamento (Código 3351 para o Fundo ECA ou Código 9090 para o Fundo do Idoso).
O valor deve ser pago em quota única, até 31 de maio de 2023, sob pena de glosa do incentivo e exigência da diferença do imposto com acréscimos legais.
O pagamento deve ser realizado ainda que a pessoa física tenha imposto a restituir ou que tenha optado pelo pagamento do imposto em débito automático bancário.
Comprovação das Doações
No caso de doações feitas diretamente ao fundo, durante o ano calendário, o contribuinte deve estar de posse de comprovante emitido pelo respectivo Conselho administrador, do qual devem constar:
- O número de ordem;
- O nome, número de inscrição no CNPJ e o endereço do emitente;
- O nome, número de inscrição no CPF do doador;
- A data da doação e valor recebido; e
- O ano-calendário a que se refere a doação.
As doações em bens devem ser comprovadas com a documentação hábil de propriedade. Nesse caso, o valor da doação corresponderá ao:
- Valor dos bens constantes da última declaração, observado o valor de mercado;
- Valor pago, no caso de bens adquiridos no mesmo ano da doação.