O Que é Lucro Real?
No lucro real, o resultado contábil é ajustado extra
contabilmente pelas adições ou exclusões estabelecidas pela legislação
tributária.
Os ajustes extra contábeis visam ao adequado
tratamento tributário de valores registrados na contabilidade que:
- Não podem influenciar a base de cálculo dos tributos (despesas
indedutíveis, receitas não tributadas etc.); ou
- Não transitaram pelas contas de resultados, mas devem ser considerados no cálculo dos tributos (perdas
ou lucros em operações no exterior, créditos recuperados etc.)
Em relação ao IRPJ, o lucro real corresponde também à sua base de cálculo, que pode ser:
- Positiva: Lucro Real = Resultado Contábil + Adições
- Exclusões
- Negativa: Prejuízo Fiscal = Resultado Contábil +
Adições - Exclusões
Em relação à CSLL, o resultado desses ajustes determina:
- Base Positiva da CSLL = Resultado Contábil +
Adições - Exclusões
- Base Negativa da CSLL = Resultado Contábil +
Adições - Exclusões
Embora a fórmula de cálculo seja a mesma, as bases do IRPJ e da CSLL podem ser distintas, uma vez que a legislação regente de cada tributo pode considerar valores independentes nos ajustes.
Lucro Real Opcional ou Obrigatório?
Todas as empresas podem utilizar o lucro real como forma de apuração do Imposto de Renda - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
No entanto, o lucro real deve ser obrigatoriamente adotado por empresas que, no ano anterior, obtiveram receita total superior a R$ 78 milhões.
O lucro real também é exigido das instituições financeiras, empresas autorizadas a utilizar benefícios fiscais, empresas que obtiveram lucros, ganhos ou rendimentos do exterior, empresas que, durante ao ano, efetuarem pagamento do IRPJ por estimativa, dentre outras.
Apuração do Lucro Real
No sistema de tributação Lucro Real, o IRPJ e a
CSLL podem ser calculados, à opção da pessoa jurídica, em período:
- Trimestral; ou
- Anual.
A opção pelo período de apuração é comunicada ao
Fisco no primeiro recolhimento do ano, através do DARF com código adequado.
A opção é considerada irretratável para o mesmo ano, ou ou seja, somente pode ser modificada no ano seguinte.
Apuração Trimestral
A apuração trimestral exige o levantamento de 4
Balanços Patrimoniais no ano e ajustes ao resultado líquido contábil ao final
de cada trimestre civil (janeiro/março, abril/junho, julho/setembro e
outubro/dezembro).
O IRPJ e a CSLL devidos no trimestre são calculados
sobre o lucro real e a base de cálculo positiva e recolhidos, em até 3
parcelas, a partir do mês seguinte ao do encerramento de cada trimestre.
Os recolhimentos trimestrais são considerados definitivos, ou seja, estando correta a apuração, não há diferença a pagar ou a recuperar no final do ano.
Apuração Anual
A apuração anual exige o levantamento de um Balanço
Anual e ajustes ao resultado contábil ao final do ano civil (janeiro a
dezembro).
O IRPJ e a CSLL são devidos no período anual, mas pagos mensalmente por estimativa.
Estimativa Mensal
O IRPJ e a CSLL a pagar mensalmente são calculados
sobre bases mensais resultantes da aplicação de percentuais de estimativa
sobre a receita bruta, somadas, ainda, as demais receitas auferidas.
Os percentuais de estimativa são variáveis (1,6%, 8%, 16% ou 32%, para o IRPJ, e 12% e 32%, para a CSLL), conforme a atividade exercida pela empresa.
Exemplo de Empresa comercial
Receita bruta do mês: 145.000,00
Demais receitas: R$ 26.000,00
Percentual de estimativa: 8%
Base de cálculo estimada IRPJ: (8% x R$ 145.000,00) + R$ 26.000,00 = R$ 37.600,00
Base de cálculo estimada CSLL: (12% x R$ 145.000,00 + R$ 26.000,00) = R$ 43.400,00
Suspensão ou Redução
Opcionalmente, é permitido à pessoa jurídica
suspender ou reduzir os pagamentos mensais por estimativa nos meses em que
apurar prejuízo fiscal ou se comprovar que recolheu, até o mes anterior, valor
igual ou acima do devido.
Para tanto, a pessoa jurídica deve levantar
balanço/balancete em um ou mais meses do ano, demonstrando os resultados
apurados no período em curso.
O período em curso é aquele que começa no mês de janeiro (ou no mês de início das atividades, se for o caso) e termina no mês em que se deseja suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ/CSLL.
Resultado do período em curso
+ adições - exclusões = base positiva/negativa ou lucro real/prejuízo fiscal.
Vale lembrar que os balanços/balancetes mensais
demonstram resultados transitórios que variam de um mês para outro. Os
valores efetivamente devidos no ano somente são conhecidos na apuração anual
encerrada em 31 de dezembro.
Ajuste Anual
No final do ano, a soma dos valores do IRPJ/CSLL
pagos mensalmente por estimativa ou em decorrência dos balanços/balancetes de
suspensão ou redução é comparada com o total devido sobre o resultado
demonstrado no Balanço Anual. Havendo diferença, esta será:
- Se positiva: paga em janeiro do ano seguinte;
- Se negativa: restituída ao contribuinte ou utilizada em compensação futura.
Ajuste Anual: valor devido no
ano - valores recolhidos no ano = diferença a pagar ou a restituir
Alíquotas do IRPJ e da CSLL
O IRPJ e a CSLL incidem às seguintes alíquotas, aplicadas sobre o lucro real ou sobre a base positiva:
|
IRPJ |
CSLL |
Apuração Trimestral |
15% + 10% de adicional s/o lucro real > R$ 60
mil |
Bancos: 20% Demais instituições financeiras: 16% Demais empresas: 9% |
Apuração Anual |
15% + 10% de adicional s/o lucro real > R$ 240
mil (ou 20 mil para cada mês do balanço de suspensão/redução) |
Apuração Trimestral X Apuração Anual
Na comparação das formas de apuração do IRPJ e da CSLL no lucro real, são identificadas as seguintes vantagens e desvantagens básicas:
Vantagens da Apuração Trimestral
- Tributos trimestrais são devidos de forma
definitiva, sem ajustes futuros
- Menor custo administrativo para
levantamento de 4 balanços trimestrais, se comparado com 12 balanços
de suspensão ou redução
- Distribuição de lucros isenta de tributação logo
após a apuração trimestral
Desvantagens da Apuração Trimestral
- Incidência de Adicional do Imposto de Renda sobre o
Lucro Real superior a R$ 60.000,00, ainda que, no ano, o lucro total não
ultrapasse a R$ 240.000,00.
- Compensação de prejuízos apurados no mesmo ano limitada
a 30% do lucro do trimestre seguinte
- Descarte do excesso de incentivos fiscais no
trimestre
Vantagens da Apuração Anual
- Recolhimento do imposto efetivamente devido durante
o ano, se apurados balanços/balancetes mensais
- Incidência do adicional de Imposto de Renda
proporcional ao lucro do balanço mensal
- Compensação sem limite dos prejuízos apurados no
próprio ano
Desvantagens da Apuração Anual
- Recolhimento antecipado do IRPJ e da CSLL sobre as
receitas (na opção pela estimativa) pode
impactar o fluxo de caixa
- Redução ou suspensão do recolhimento exige
apurações mensais do lucro real, podendo chegar ao levantamento de até 13
balanços no ano, o que pode representar grande custo administrativo
- Distribuição de lucros com isenção tributária somente se confirma no final do ano.