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19/02/2024

Nota Fiscal Fácil: Saiba Quando e Como Emitir Esse Documento Fiscal


NOTA FISCAL FÁCIL

O Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF foi instituído pelo Ajuste SINIEF 37, de 13 de dezembro de 2019, para contribuintes do ICMS.

O objetivo do regime foi simplificar o processo de emissão dos seguintes documentos fiscais:

  •        Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;
  •         Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e, modelo 57;
  •         Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, modelo 58;
  •         Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, utilizada para:
    •         Acobertar entrada em devolução de mercadorias;
    •   Acobertar saídas realizadas por Produtores Primários, inclusive interestaduais; e
    •     Substituir as notas fiscais avulsas emitidas por não contribuintes ou por contribuintes eventuais.

  

Adesão à NFF

A adesão do contribuinte ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil depende de autorização concedida pela legislação estadual.

No entanto, a unidade da federação poderá restringir ou proibir o uso da NFF para determinados grupos de contribuintes.

Dessa forma, o contribuinte deve consultar a administração tributária estadual ou distrital para obter informações sobre a possibilidade e as condições de uso da NFF.

Como regra geral, o contribuinte autorizado a optar pela NFF deve:

1.  Cadastrar-se junto à administração tributária da unidade federada onde estiver estabelecido;

2. Assumir a responsabilidade pelos dados da operação e pelas obrigações tributárias, comerciais e financeiras correspondentes; e

3.   Deixar de usar outros meios para emissão dos documentos fiscais por outros meios, a critério da Unidade Federativa.

  

APP NFF

A Nota Fiscal Fácil é emitida, exclusivamente, sob a forma digital, a partir de aplicativo executado gratuitamente em dispositivos móveis.

O Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF) deve ser instalado em aparelhos de telefone celular, com sistema Android ou IOS.

Antes de utilizar o aplicativo, o contribuinte deve criar uma conta no “Login Cidadão”, na plataforma “e-gov’, vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Na primeira autenticação será instalada a chave criptográfica de uso exclusivo do contribuinte.   

Após a autenticação, o contribuinte é autorizado a emitir a Nota Fiscal Fácil a partir do telefone celular autenticado.

Atualmente, algumas unidades da federação já disponibilizaram o App NFF para uso de:

·  Transportadores autônomos de carga, para acobertar os serviços de transportes;

·   Produtores rurais, para acobertar saídas internas de legumes, frutas e verduras para contribuinte do ICMS ou para merenda escolar;

·   Contribuintes do Simples Nacional em operações de venda presencial a consumidor final de produtos adquiridos de terceiros.

 

Geração da Guia de Pagamento Antecipado

A critério da unidade federada, através do App NFF, o contribuinte pode solicitar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, para pagamento antecipado do ICMS.

Nesse caso, o contribuinte recebe a guia e efetua o pagamento e o banco informa o recebimento à unidade da federação.

O crédito decorrente do pagamento antecipado ficará disponível para o contribuinte utilizar na operação que exigir o recolhimento antecipado do ICMS.   

Consulte também:

Manual para Emissão da NFF para transportador autônomo de cargas.

Perguntas e Respostas sobre a NFF

Portal da Nota Fiscal Fácil


 

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Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998