NOTA FISCAL FÁCIL
O Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF foi instituído pelo Ajuste SINIEF 37, de 13 de dezembro de 2019, para contribuintes do ICMS.
O objetivo do regime foi simplificar o processo de emissão dos seguintes documentos fiscais:
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e, modelo 57;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, modelo 58;
- Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, utilizada para:
- Acobertar entrada em devolução de mercadorias;
- Acobertar saídas realizadas por Produtores Primários, inclusive interestaduais; e
- Substituir as notas fiscais avulsas emitidas por não contribuintes ou por contribuintes eventuais.
Adesão à NFF
A adesão do contribuinte ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil depende de autorização concedida pela legislação estadual.
No entanto, a unidade da federação poderá restringir ou proibir o uso da NFF para determinados grupos de contribuintes.
Dessa forma, o contribuinte deve consultar a administração tributária estadual ou distrital para obter informações sobre a possibilidade e as condições de uso da NFF.
Como regra geral, o contribuinte autorizado a optar pela NFF deve:
1. Cadastrar-se junto à administração tributária da unidade federada onde estiver estabelecido;
2. Assumir a responsabilidade pelos dados da operação e pelas obrigações tributárias, comerciais e financeiras correspondentes; e
3. Deixar de usar outros meios para emissão dos documentos fiscais por outros meios, a critério da Unidade Federativa.
APP NFF
A Nota Fiscal Fácil é emitida, exclusivamente, sob a forma digital, a partir de aplicativo executado gratuitamente em dispositivos móveis.
O Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF) deve ser instalado em aparelhos de telefone celular, com sistema Android ou IOS.
Antes de utilizar o aplicativo, o contribuinte deve criar uma conta no “Login Cidadão”, na plataforma “e-gov’, vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
Na primeira autenticação será instalada a chave criptográfica de uso exclusivo do contribuinte.
Após a autenticação, o contribuinte é autorizado a emitir a Nota Fiscal Fácil a partir do telefone celular autenticado.
Atualmente, algumas unidades da federação já disponibilizaram o App NFF para uso de:
· Transportadores autônomos de carga, para acobertar os serviços de transportes;
· Produtores rurais, para acobertar saídas internas de legumes, frutas e verduras para contribuinte do ICMS ou para merenda escolar;
· Contribuintes do Simples Nacional em operações de venda presencial a consumidor final de produtos adquiridos de terceiros.
Geração da Guia de Pagamento Antecipado
A critério da unidade federada, através do App NFF, o contribuinte pode solicitar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, para pagamento antecipado do ICMS.
Nesse caso, o contribuinte recebe a guia e efetua o pagamento e o banco informa o recebimento à unidade da federação.
O crédito decorrente do pagamento antecipado ficará disponível para o contribuinte utilizar na operação que exigir o recolhimento antecipado do ICMS.
Consulte também:
Manual para Emissão da NFF para transportador autônomo de cargas.
Perguntas e Respostas sobre a NFF