MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A Lei
Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008, instituiu tratamento diferenciado,
favorecido e simplificado para os microempreendedores individuais – MEI.
Na época, a medida teve por objetivo incentivar a legalização de milhares de empreendedores que desenvolviam, sozinhos, por conta própria e informalmente, os mais diversos tipos de atividades com baixo potencial de faturamento no curto ou médio prazo.
Esses negócios cresciam às margens da lei, sem nenhum controle do Estado.
Paralelamente, a lei também teve como foco:
a. Reduzir a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro e outras irregularidades propiciadas pelos negócios informais;
b. Garantir a cobertura previdenciária de trabalhadores informais, que nunca contribuíram para a Previdência Social.
A partir da LC 128/2008, os trabalhadores informais puderam legalizar seus negócios, obtendo, sem custos, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ e a autorização para funcionamento na condição de Microempreendedor Individual - MEI.
O pagamento de parcela mensal irrisória do imposto estadual (ICMS) ou municipal (ISS) possibilitou a emissão de documentos fiscais para comprovar as vendas ou os serviços prestados.
O MEI é isento dos tributos federais incidentes sobre receitas, mas deve pagar, a título de Contribuição Previdenciária da pessoa física titular, parcela mensal correspondente a 5% do salário mínimo (no caso do MEI Caminhoneiro, de 12%).
Com esses benefícios, milhões de autônomos formalizaram seus negócios. E milhares de empresários individuais seguiram caminho inverso, transformando-se em microempreendedores para reduzirem os custos burocráticos e tributários de seus negócios.
Atualmente, existem mais de 13 milhões de microempreendedores individuais, ultrapassando a meta pretendida pela LC 128/2008.
Apesar do reduzido custo tributário, a média geral de inadimplência fiscal dos microempreendedores individuais se mantém, há vários anos, acima de 50%.
Durante a pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), milhares de pessoas se inscreveram como microempreendedores individuais para receberem o Auxílio Emergencial pago pelo governo.
Obviamente, essas pessoas não estavam interessadas em desenvolver uma atividade econômica, empresarialmente. E, em futuro próximo, contribuirão para ampliar a margem de microempreendedores inadimplentes.
Repete-se, hoje, o cenário dos primeiros anos de vigência da lei, quando milhares de pessoas se inscreveram como microempreendedores individuais com a finalidade de garantir benefícios previdenciários.
No entanto, o verdadeiro empresário não almeja benefícios previdenciários, auxílios ou aposentadoria.
Ao contrário, busca oportunidades e cria estratégias para obter sucesso em seus negócios!
Para esses, não é recomendável que a condição de MEI perdure por muito tempo ou tenha como fins benefícios e aposentadoria do empreendedor.
Na verdade, o MEI deve ser visto como um incentivo para início de um negócio, com baixo custo de legalização e manutenção.
Enquanto estiver na condição de MEI, o empreendedor deve aproveitar a oportunidade para aprender a administrar seu empreendimento, negociar com clientes e fornecedores, controlar custos e finanças e buscar formas para promover seus produtos ou serviços.
Além disso, é importante conhecer as obrigações legais contraídas a partir da formalização do negócio.
Se não forem cumpridas, essas obrigações poderão ser transferidas para o empreendedor, único responsável pelas dívidas contraídas no exercício da empresa.
O cancelamento da inscrição do microempreendedor individual será outra consequência negativa que dificultará o retorno ao ambiente empresarial.
Essas e outras informações são objeto do Manual do MEI!