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15/03/2024

Cruzamento de Dados na Declaração de Ajuste Anual

 

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda tem por objetivo a prestação de contas do contribuinte, pessoa física, com a administração tributária federal.

O ajuste consiste na comparação entre o Imposto de Renda pago durante o ano e o valor efetivamente devido no mesmo período, calculado na Declaração Anual.

Para tanto, as pessoas físicas obrigadas à declaração devem informar as rendas e ganhos tributáveis, que são descontados das despesas dedutíveis (Declaração Completa) ou do desconto padrão (Declaração Simplificada) para determinar a base de cálculo do imposto.

Sobre a base de cálculo são aplicadas as alíquotas progressivas da Tabela Anual do Imposto de Renda.

Imposto de Renda anual devido é deduzido dos valores pagos durante o ano, a título de IR/Fonte, Carnê Leão ou Mensalão.

A diferença negativa corresponde a imposto a restituir e, a diferença positiva, a imposto a pagar.

Deve ser considerado, ainda, que o valor do imposto devido pode variar em função da declaração ser em conjunto ou em separado com o dependente (cônjuge, filho etc.). 

Evolução Patrimonial

A Declaração de Ajuste Anual também tem por objetivo demonstrar a evolução patrimonial do contribuinte.

Essa evolução é verificada a partir da informação das origens e destinos dos recursos recebidos pelo contribuinte e/ou pelos seus dependentes que declarem em conjunto:

 

Origem dos Recursos

Aplicação dos Recursos

Rendimentos

Bens e Direitos

Dívidas

Despesas

Evolução Patrimonial (+) ou (-) em comparação ao ano anterior

Diferenças na evolução patrimonial, incompatíveis com os rendimentos declarados, podem colocar o contribuinte em malha fina para verificação posterior.

Por esse motivo, além dos valores considerados no cálculo do Imposto de Renda, os contribuintes também devem informar:

  • Os rendimentos recebidos com isenção, com tributação exclusiva de fonte ou com tributação definitiva no mês, embora não entrem no cálculo do imposto anual;
  • Os pagamentos efetuados a outras pessoas físicas, não dedutíveis como despesas na declaração;
  • Os saldos e movimentos de valores aplicados em bens e direitos ou, ainda, as dívidas e ônus reais contraídos.


Fichas da Declaração

A Declaração de Ajuste Anual é organizada nas seguintes fichas, que são preenchidas segundo a situação do declarante:


Fichas da Declaração

Objetivo

Identificação do contribuinte

Exige informações pessoais do declarante

Dependentes

Identifica os dependentes cujas despesas são utilizadas no cálculo do Imposto de Renda

Alimentandos

Identifica o beneficiário da pensão alimentícia paga pelo declarante

Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas

Informa os rendimentos com origem no trabalho assalariado, em pensões ou outras verbas tributáveis na Declaração de Ajuste Anual

Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior

Informa rendimentos do trabalho, alugueis e outros rendimentos tributáveis na declaração, recebidos de pessoas físicas ou do exterior

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Informa todos os rendimentos recebidos com isenção tributária

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Informa os rendimentos tributados durante o ano, não sujeitos à tributação na declaração

Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas com exigibilidade suspensa

Informa os rendimentos tributados na Declaração de Ajuste Anual, mas que foram objeto de processo judicial de suspensão da cobrança do imposto.

Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Informa os rendimentos recebidos de forma acumulada, em decorrência de processo judicial

Imposto Pago ou Retido

Contém informações do imposto pago ou retido durante o ano

Pagamentos Efetuados

Informa o pagamento de despesas realizadas durante o ano, ainda que não sejam dedutíveis no cálculo do imposto

Doações Efetuadas

Declara as doações efetuadas a terceiros

Doações Diretamente na Declaração

Declara as doações efetuadas que dão direito a reduzir o valor do imposto devido na declaração (incentivo fiscal)

Bens e Direitos

Informa os bens e direitos em poder do contribuinte, bem com aqueles adquiridos e alienados durante o ano

Dívidas e Ônus Reais

Informa as dívidas reais adquiridas ou baixadas durante o ano

Espólio

Presta informações sobre o inventariante, no caso de falecimento do declarante

Doações a Partidos Políticos e a Candidatos

Identifica as doações feitas a campanhas políticas

Conforme o caso, também devem ser preenchidos demonstrativos complementares à Declaração de Ajuste Anual. São eles:

  • Demonstrativo da Atividade Rural: para demonstrar a apuração do imposto devido, a origem e o destino dos recursos apurados no desenvolvimento da atividade rural, inclusive a escrituração do Livro Caixa da Atividade Rural; 
  • Demonstrativo de Ganho de Capital na Alienação de Bens ou Direitos: para demonstrar o ganho obtido na venda de bens ou direitos integrantes do patrimônio do contribuinte;
  • Demonstrativo de Renda Variável: para demonstrar o resultado obtido em renda variável, principalmente títulos negociados em Bolsas de Valores.
  • Livro Caixa: profissionais liberais e autônomos que desejarem deduzir despesas relativas ao exercício de suas atividades devem incorporar, à Ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior, a escrituração do Livro Caixa, inclusive via Carnê Leão Web

 

É dispensado declarar:

  • Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras de até R$ 140,00;
  • Bens móveis e direitos de valor unitário de aquisição até R$ 5.000,00 (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves que devem ser informados independentemente do valor);
  • Ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro até R$ 1.000,00;
  • Dívidas e ônus reais até R$ 5.000,00. 

Cruzamento de Informações

Vale lembrar que as informações prestadas pelo contribuinte, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, serão objeto de auditoria da fiscalização tributária.

Para tanto, a fiscalização tributária cruzará as informações do contribuinte com aquelas prestadas através de:

  • Informes de Rendimentos;
  • Declarações entregues por fontes pagadoras de rendimentos, tais como EFD-REINF, DCTF-Web, DIRF, e-Social, DIMOB, DMED;
  • Sistema de Recolhimento Mensal do Carnê Leão;
  • Declarações prestadas por empresas, tais como a Declaração do Simples Nacional, as Escriturações Fiscais Digitais, a Escrituração Contábil Digital, a Declaração do ITR, Declaração de Benefícios Fiscais etc.
  • Declarações prestadas pelas instituições financeiras, tais como bancos, corretoras de valores mobiliários, sociedades de crédito, administradoras de fundos de investimentos ou de moedas digitais etc.
  • Notas fiscais eletrônicas emitidas pelo comércio ou por prestadores de serviços, tais como supermercados, farmácias, agências de turismo, lojas do varejo, postos de gasolina, salões de cabelereiros, redes de hospedagem etc.;
  • Notas fiscais eletrônicas emitidas na aquisição de máquinas, equipamentos, rebanho etc.;  
  • Depósitos e pagamentos feitos utilizando a plataforma PIX ou as “maquininhas” de crédito ou débito;
  • Cartórios de registro de imóveis (compra e venda) e cartórios de registro civil (nascimento, casamento, divórcio e óbito);
  • Departamento de Trânsito (compra e venda de veículos);   
  • Declarações prestadas por terceiros, como contabilistas, Junta Comercial, Comissão de Valores Mobiliários etc.

Informações inconsistentes devem ser imediatamente corrigidas para evitar multas e/ou processos judiciais contra o contribuinte. 



Direitos Autorais

Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998