Arquivo do blog

Pesquisar este blog

06/03/2024

Receita Federal Divulga Novidades da Declaração de IRPF 2024

 

Veja as novidades da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a ser apresentada pelas pessoas físicas no ano de 2024, divulgadas pela Receita Federal:

  • Cronograma de entrega da Declaração de Ajuste Anual terá início em 15 de março de 2024;
  • O prazo de entrega foi estendido para 31 de maio de 2024;
  • O limite anual dos rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a apresentar a Declaração subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, devido às alterações feitas pela Lei 14.663/2023;
  • O novo limite anual também se reflete na Tabela Progressiva Anual e no limite de rendimento de pais, avós e bisavós declarados como dependentes;
  • O contribuinte estará obrigado a apresentar a declaração se, em 2023, obteve rendimentos isentos e não tributáveis iguais ou superiores a R$ 200.000,00. Desde 2015, esse teto era de R$ 40.000,00;
  • A apresentação obrigatória da declaração atinge o contribuinte que, em 31/12/2023, possuía bens e direitos em valor igual superior a R$ 800.000,00. Desde 2015, esse limite era de R$ 300.000,00;
  • Limite de receita Bruta da Atividade Rural, que obriga à declaração, passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Doações incentivadas - novos limites de dedução do imposto devido:

    • Projetos desportivos e para desportivos: 7%
    • Contribuições para o PRONON e PRONAS: 1%;
    • Estímulo à cadeia produtiva de reciclagem: 6%
  • Nova obrigatoriedade de entrega da declaração para os contribuintes com investimento no exterior que optarem pela atualização do valor dos bens e direitos, com antecipação da tributação à alíquota de 8%; por declarar bens de entidades controladas no exterior como se fossem da pessoa física; e se for titular de trusts no exterior;  
  • Restituições em 5 lotes, pagas de 31 de maio/2024 a 30 de setembro/2024;
  • Ordem de prioridade à restituição: idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores e os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX, com sistema de desempate baseado na data da apresentação da declaração;
  • Opção pelo pagamento da 1ª quota ou cota única, por débito automático, deve ser feita até 10/05/2024;
  • Vencimento das quotas: 1ª ou única: 31/05/2024 e as demais até o último dia útil de cada mês, sendo que a de dezembro deve ser paga até o dia 30;
  •  Doações para os Fundos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idade podem ser feitas até 31/05/2024, sem opção de parcelamento;
  • Modificação das seguintes fichas da declaração:
    • Identificação do tipo de criptoativo;
    • Doações em 2023: Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON
    • Alimentando: CPF obrigatório e informações adicionais;
    • Informação da data de retorno ao País, quando não residente;
    • Identificação dos bens no exterior -  Lei 14.754/2023.  
  •  Em 2024, 75% dos declarantes terão acesso à declaração pré-preenchida, com identificação gov.br no nível ouro ou prata.



Direitos Autorais

Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998