DESPESA COMO DESPESA
O alimentante pode deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais.Para tanto, a pensão alimentícia deve ser paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.
Não é possível deduzir valores pagos:
a) Por mera liberalidade do contribuinte, em decorrência de livre acordo entre as partes;
b) Em decorrência de sentença proferida em tribunal de mediação ou arbitragem;
c) Em valores acima do que for estabelecido na sentença, no acordo ou em escritura pública;
d) Para suprir despesas de aluguel, condomínio, transporte, previdência complementar e outras verbas, ainda que fixados em sentença, acordo ou escritura pública.
Na Solução de Consulta 170, de 24 de junho de 2024, a Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal entedeu que também não são dedutíveis, os alimentos compensatórios pagos em face do Direito de Família.
Pensão Alimentícia sobre o 13o Salário
A pensão alimentícia descontada do 13º salário do alimentante é deduzida do cálculo do Imposto de Renda devido exclusivamente na fonte sobre essa verba.
A pensão alimentícia sobre o 13o salário não é dedutível no cálculo do imposto devido na Declaração Anual de Ajuste Anual.
Pensão Alimentícia sobre a Participação nos Lucros e Resultados
Quando a pensão alimentícia for devida sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, não poderá ser deduzida da base de cálculo dos demais rendimentos.
Isso porque, a participação nos lucros ou resultados são rendimentos tributados exclusivamente na fonte, tal qual o 13o salário.
Pagamento de Despesas Médicas ou Instrução do Alimentando
Se, na sentença judicial, no acordo ou na escritura pública, for exigido o pagamento de despesas médicas ou com a instrução do alimentando [beneficiário da pensão), essas verbas não podem ser deduzidas como pensão alimentícia.
Nesse caso, essas despesas devem ser informadas em campos próprios da Declaração de Ajuste Anual do alimentante (pagador da pensão), observadas as condições legais.
Dependentes
As despesas com pensão alimentícia não podem ser deduzidas cumulativamente com o dependente, que deve constar na declaração de quem detiver a respectiva guarda.
Somente no ano da separação ou do divórcio, é permitido deduzir o dependente junto com o pagamento da pensão alímentícia.
Informações na Declaração
O alimentando deve ser informado na declaração da pessoa física que pagar a pensão alimentícia, com indicação do nome, número do CPF, data de nascimento, a pessoa a quem o alimentando é vinculado, bem como se reside no Brasil ou no exterior.
Não pode ser indicado o CPF de quem recebe a pensão em nome do alimentando.