Tributação dos Prêmios
Foi publicada no Diário Oficial da União, de 22 de maio de 2024, a
anulação dos vetos presidenciais aos parágrafos do artigo 31 da Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que
instituiu a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa.
Por ocasião da sanção presidencial da Lei
14.790/2023, foram vetados os parágrafos 1º a 3º do artigo 31, que dispõem
sobre a tributação dos prêmios líquidos obtidos em apostas de loterias de quota
fixa.
Segundo as justificativas aos vetos, esses
dispositivos criariam uma forma de tributação distinta de outras modalidades
lotéricas, além de ferir o princípio da isonomia ao prever isenção tributária.
No entanto, as justificativas não se sustentaram após nova análise do Congresso
Nacional.
O artigo 31 da Lei 14.790/2023 estabelece que os
prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa são tributados
pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 15%.
Seu parágrafo 1º esclarece que o prêmio líquido é o
resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano,
após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza.
O parágrafo 2º isenta do Imposto de Renda valor do
prêmio correspondente ao valor da primeira faixa da Tabela Progressiva Anual do Imposto de Renda.
O parágrafo 3º estabelece que o Imposto de Renda
auferido nas apostas de quota fixa deve ser apurado anualmente e pago até o
último dia do mês seguinte ao da apuração.
O parágrafo 4º do artigo 31, que não foi vetado,
determina a aplicação do mesmo tratamento tributário ao fantasy sport, uma
modalidade de jogo virtual.
Veja também: Especialistas apontam desafio de tributar bets estrangeiras
Exploração de Loterias de Jogos de Quota Fixa
A aposta de quota fixa é aquela em que o jogador
sabe previamente o valor do prêmio a ser pago ao vencedor, ao contrário de
outros tipos de apostas como, por exemplo, a mega-sena.
A modalidade lotérica aposta de quota fixa é um
serviço público, cuja exploração comercial depende de autorização prévia do
Ministério da Fazenda, em caráter oneroso.
Segundo a Portaria 827 MF, de 21 de maio de 2024, a
autorização do Ministério da Fazenda será concedida por meio da Secretaria de
Prêmios e Apostas, em caráter personalíssimo, inegociável e intransferível,
pelo prazo de 5 anos.
O agente operador deve ser pessoa jurídica
constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no território
nacional, e sob o tipo jurídico de sociedade empresária limitada ou sociedade
anônima.
O sócio brasileiro deve possuir ao menos 20% do
capital da pessoa jurídica e não pode participar, direta ou indiretamente, de
Sociedade Anônima de Futebol ou devorganização esportiva profissional.
Para obter a autorização para operar a loteria,
além das certidões negativas judiciais, penais, fiscais e trabalhistas, será
exigido da pessoa jurídica, dentre outros:
• O
pagamento de R$ 30 milhões ao Ministério da Fazenda;
• Capital
mínimo de R$ 30 milhões;
• Reserva
financeira mínima de 5 milhões;
• Patrimônio
líquido mínimo de R$ 30 milhões
• Experiência
comprovada do agente operador;
• Estrutura
e funcionamento para atendimentos aos apostadores;
• Requisitos
técnicos e segurança cibernética.
Prazo para Cumprimento das Condições
Segundo
a portaria, a partir de 1 de outubro de 2024, somente serão consideradas no
período de adequação as pessoas jurídicas em atividade que apresentaram
requerimento para exploração de apostas de quota fixa até 17/09/2024.
As pessoas jurídicas não enquadradas no período de adequação somente podem explorar essa atividade mediante autorização prévia do Ministério da Fazenda.
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Terrorismo
A Portaria SPA/MF 1.143, de 11 de julho de
2024, regulamentou as políticas, os procedimentos e os controles internos de
prevenção à lavagem de dinheito, ao financiamento do terrorismo, à
proliferação de armas de destruição em massa e de outros delitos a serem
adotados pelos operadores de apostas de quota fixa.
Além da
avaliação de riscos de suas atividades e negócios, os agentes operadores de
apostas de quota fixa devem identificar, qualificar e classificar riscos de
apostadores, usuários, funcionários, parceiros e prestadores de serviços,
adotando as políticas estabelecidas na portaria em referência.
Os agentes
operadores devem comunicar ao COAF as apostas e outras operações a elas
associadas até o último dia útil seguinte às análises e aos procedimentos
determinados pela Portaria 1.143 SPA/MF/2024.
Os agentes
operadores também devem manter a guarda de registros e documentos exigidos pela
referida portaria.
Para os que
descumprirem as normas e procedimentos exigidos serão aplicadas as seguintes
sanções, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a
ampla defesa:
- Advertência;
- Multa pecuniária variável não superior ao dobro do valor da operação ou do lucro real obtido ou presumivelmente obtido na operação ou a R$ 20 milhões;
- Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas que exploram atividades financeiras;
- Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.
Veja também:
- Portaria SPA/MF 1.207, de 29 de julho de 2024,
que estabelece os requisitos técnicos dos jogos on-line e dos estúdios de jogos
ao vivo a serem observados por agentes operadores de loteria de apostas de
quota fixa.
- PORTARIA SPA/MF 1.225, DE 31 DE JULHO
DE 2024: Regulamenta o
monitoramento e a fiscalização das atividades de exploração da modalidade
lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas.
- PORTARIA SPA/MF 1.233, DE 31 DE JULHO
DE 2024: Regulamenta
o regime sancionador no âmbito da exploração comercial da modalidade lotérica
de apostas de quota fixa.
- PORTARIA SPA/MF 1.231, DE 31 DE JULHO
DE 2024: Estabelece
regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação, de
publicidade e propaganda e de marketing, e regulamenta os direitos e deveres de
apostadores e de agentes operadores.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA/MF Nº 11, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024: Regulamenta o registro de domínio "bet.br" para uso em canais eletrônicos ofertados por agentes operadores da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
PORTARIA SPA/MF Nº 1.857, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024: Regulamenta a transferência de dados e recursos dos apostadores da modalidade lotérica aposta de quota fixa entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico, e dispõe sobre os casos em que essa transferência não pode ser realizada.
PORTARIA SPA/MF 1.902, de 5 de dezembro de 2024: impõe a aplicação imediata da Portaria 1231/2024.