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28/05/2024

Trabalho aos Domingos e Feriados: Nova Prorrogação

A Portaria MTP 671, de 8 de novembro de 2021, em seu anexo IV, relaciona as atividades autorizadas, em caráter permanente, a funcionarem em domingos e feriados, conforme os arts. 68 e 70 do Decreto-Lei 5.452, de 1943 – CLT.

No entanto, a Portaria MTE 3.665, de 13 de novembro de 2023, cancelou a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados para as seguintes atividades do Comercio:

1.                        Varejistas de peixe;

2.                       Varejistas de carnes frescas e caça;

3.                      Varejistas de frutas e verduras;

4.                      Varejistas de aves e ovos;

5.                   Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)

6.                      Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

7.                     Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

8.                     Comércio em hotéis;

9.                      Comércio em geral;

10.                    Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados

11.                  Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

12.                     Comércio varejista em geral.

A portaria também alterou o item 14 do mesmo anexo para manter a autorização  permanente para trabalho aos domingos e feriados apenas para as feiras livres.

Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, com atividade preponderante de venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes, também tiveram a autorização permanente cancelada.

Sem a autorização permanente, os comerciantes devem requerer autorização prévia e transitória para trabalhar aos domingos e feriados, que é subordinada à concessão do Inspetor do Trabalho.

A Portaria MTE 3.665/2023 entraria em vigor em 14/11/2023, justamente na época do ano mais próspera para o comércio.    

No entanto, nos dias seguintes à publicação da referida portaria, grandes discussões ocorreram em todo o país, a maioria contrária à decisão do Ministério do Trabalho e Emprego.

Imediatamente, o Congresso Nacional aprovou, em caráter de urgência, o Projeto de Decreto Legislativo 405/2023 para sustar a aplicação da portaria.

O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE transferiu a vigência da Portaria 3.665 para o dia primeiro de março de 2024 (Portaria 3.708, de 23 de novembro de 2023).  

Antes desta data, porém, através da Portaria 232, de 27 de fevereiro de 2024, o MTe prorrogou novamente o início da medida, transferindo para 1 de junho de 2024 a vigência da Portaria MTE 3.665/2023 e revogou a Portaria 3.708/2024.  

Mais uma vez essa data foi prorrogada para 1 de agosto de 2024, pela Portaria 828, de 24 de maio de 2024, com a revogação da Portaria 232/2024. 

A Portaria 828/2024 foi revogada pela Portaria MTE 1.259, de 26 de julho de 2024, que prorrogou mais uma vez o início de vigência da Portaria 3.665/2023. Desta vez, o cancelamento do trabalho aos domingos foi prorrogado para 01/01/2025.

Enquanto isso, prevalece a regra anterior, prevista na Portaria 671/2021, que autoriza o trabalho aos domingos e feriados, independentemente de autorização.  

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