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03/07/2024

Desenquadramento do Microempreendedor Individual

Motivos para o Desenquadramento do SIMEI

Microempreendedor Individual será desenquadrado do SIMEI se deixar de preencher as condições exigidas pela Lei Complementar 123, de 2006.

O SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, que permite ao microempreendedor individual obter tratamento tributário simplificado e desonerado.

São motivos para o desenquadramento do SIMEI:

1. Apuração de receita bruta em valor superior aos limites exigidos;

2. Exercício de atividade econômica vedada;

3. Abertura de filial ou de outro estabelecimento;

4. Participação do titular como administrador, sócio ou titular em outra empresa;

5. Entrada de sócio;

6. Contratação de mais de um empregado;

7. Quando o empresário residir no exterior;

8. Quando o MEI possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, sem exigibilidade suspensa;

9. A opção pelo Simples Nacional for irregular;

10. Existir cadastro fiscal irregular;

11. Se o MEI mantiver com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, cumulativamente;

12. Constituir-se sob a forma de startup;

13. Inobservância das demais condições que permitem a opção pelo SIMPLES NACIONAL.


O desenquadramento será automático, com efeitos a partir do mês seguinte, se o empresário alterar os seguintes dados no CNPJ:

  • Alteração da natureza jurídica distinta de empresário;
  • Inclusão, no CNPJ, de ocupação não constante do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018; ou
  • Abertura de filial.

  

Comunicação do Desenquadramento

Ao deixar de cumprir as condições do MEI, o empreendedor deve comunicar seu desenquadramento no Portal do SIMPLES NACIONAL.

A falta dessa comunicação sujeita o contribuinte à multa no valor de R$ 50,00.

No desenquadramento, o número de inscrição no CNPJ será preservado, mas a tributação deixará de ser realizada através do SIMEI.

 

Situação Pós Desenquadramento

O empreendedor desenquadrado como MEI poderá permanecer no SIMPLES NACIONAL, na condição de microempresa, se preencher as condições legais.

Caso contrário, deverá escolher o lucro presumido ou o lucro real como regime tributário.

O empreendedor permanece como empresário individual na Junta Comercial, mas pode arquivar instrumento de alteração se desejar modificar o nome empresarial (para retirar o CNPJ, por exemplo), ou ainda alterar o endereço ou a atividade.

Também deve ser verificada a necessidade de alteração dos cadastros fiscais e das licenças obtidas.

Se não desejar a continuidade do negócio após o desenquadramento da condição de MEI, o empreendedor pode solicitar a baixa.

 

Direitos Autorais

Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998