Motivos para o Desenquadramento do SIMEI
O Microempreendedor Individual será
desenquadrado do SIMEI se deixar de preencher as condições exigidas
pela Lei Complementar 123, de 2006.
O SIMEI é o Sistema de Recolhimento
em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, que
permite ao microempreendedor individual obter tratamento tributário
simplificado e desonerado.
São motivos para o desenquadramento do SIMEI:
1. Apuração de
receita bruta em valor superior aos limites exigidos;
2. Exercício de
atividade econômica vedada;
3. Abertura de
filial ou de outro estabelecimento;
4. Participação do
titular como administrador, sócio ou titular em outra empresa;
5. Entrada de sócio;
6. Contratação de
mais de um empregado;
7. Quando o
empresário residir no exterior;
8. Quando o MEI
possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as
Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, sem exigibilidade suspensa;
9. A opção pelo
Simples Nacional for irregular;
10. Existir cadastro
fiscal irregular;
11. Se o MEI mantiver
com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e
habitualidade, cumulativamente;
12. Constituir-se sob
a forma de startup;
13. Inobservância das
demais condições que permitem a opção pelo SIMPLES NACIONAL.
O desenquadramento será automático, com
efeitos a partir do mês seguinte, se o empresário alterar os seguintes dados no
CNPJ:
- Alteração da
natureza jurídica distinta de empresário;
- Inclusão, no
CNPJ, de ocupação não constante do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018; ou
- Abertura de filial.
Comunicação do Desenquadramento
Ao deixar de cumprir as condições do MEI, o
empreendedor deve comunicar seu desenquadramento no Portal do
SIMPLES NACIONAL.
A falta dessa comunicação sujeita o
contribuinte à multa no valor de R$ 50,00.
No desenquadramento, o número de inscrição no
CNPJ será preservado, mas a tributação deixará de ser realizada através do
SIMEI.
Situação Pós Desenquadramento
O empreendedor desenquadrado como MEI poderá
permanecer no SIMPLES NACIONAL, na condição de microempresa, se preencher as
condições legais.
Caso contrário, deverá escolher o lucro
presumido ou o lucro real como regime tributário.
O empreendedor permanece como empresário
individual na Junta Comercial, mas pode arquivar instrumento de alteração se
desejar modificar o nome empresarial (para retirar o CNPJ, por exemplo), ou
ainda alterar o endereço ou a atividade.
Também deve ser verificada a necessidade de
alteração dos cadastros fiscais e das licenças obtidas.
Se não desejar a continuidade do negócio após
o desenquadramento da condição de MEI, o empreendedor pode solicitar a baixa.