Isenção do Imposto de Renda
São isentos do Imposto de Renda, os rendimentos decorrentes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, até o valor da faixa de alíquota zero da Tabela Progressiva do Imposto de Renda e a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade (artigo 6º, inciso XV, da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988).
A isenção alcança somente os rendimentos pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar.
Exemplo: Aposentadoria – maior de 65 anos: R$ 3.000,00
Limite de isenção mensal: R$ 1.903,98 em janeiro/2024 e R$ 2.259,20, desde fevereiro/2024
- Valor isento: R$ 2.259,20
- Excedente tributado (R$ 3.000,00 – R$ 2.259,20): R$ 740,80
O limite de isenção não utilizado total ou parcialmente em determinado mês não pode ser compensado em mês posterior.
Mais de Uma Fonte Pagadora
Se a pessoa física com 65 anos ou mais receber mais de uma aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, cada fonte pagadora pode descontar a parcela isenta do valor a pagar em cada mês.
No entanto, o contribuinte somente tem direito à isenção correspondente ao valor da faixa de alíquota zero da Tabela Progressiva.
Nesse caso, ainda que cada fonte pagadora desconte o limite de isenção sobre cada rendimento mensal, o contribuinte somente pode considerar como isento, na Declaração de Ajuste Anual, o valor da faixa de alíquota zero da Tabela Progressiva Anual.
Em 2024, esse valor é de R$ 26.755,18 {R$ 1.903,98 + (11 x R$ 2.259,20)}.
Exemplo: Aposentado ou pensionista maior de 65 anos recebe rendimentos de pensão e de aposentadoria de fontes pagadoras distintas:
Pensão: R$ 2.000,00 X 12 = R$ 24.000,00 (Rendimentos abaixo do limite de isenção mensal sem retenção na fonte)
Aposentadoria: R$ 3.000,00 X 12 = R$ 36.000,00
- Valor isento: R$ 26.755,18 (R$ 1.903,98 + 11 x R$ 2.259,20)
- Excedente tributado: R$ 9.244, 82 (R$ 36.000,00 – R$ 26.755,18)
Na Declaração de Ajuste, o contribuinte deve prestar a seguinte informação:
· Ficha de Rendimentos Isentos ou Não Tributados: R$ 26.755,18
· Ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas: R$ 9.244, 82 + R$ 24.000,00
A isenção é mantida ainda que o pensionista ou aposentado seja incluído como dependente na Declaração de Ajuste Anual de outro contribuinte.
Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário sobre pensão, aposentadoria transferencia para reserva remunerada ou reforma é tributado exclusivamente na fonte, no mês de dezembro de cada ano.
No cálculo do Imposto de Renda, é descontada a parcela isenta (faixa de alíquota zero da Tabela Progressiva) do valor do décimo salário correspondente à aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pago à pessoa física com 65 anos ou mais.
Se o contribuinte receber 13º sobre essas verbas de mais de uma fonte pagadora, deve informar a parcela isenta de cada fonte pagadora como rendimento isento e não tributado.
Exemplo:
13º
s/aposentadoria |
R$
3.000,00 |
Parcela
isenta |
R$
2.259,20 |
13º
s/pensão |
R$
2.000,00 |
Parcela
isenta |
R$
2.000,00 |
Aposentadorias e Pensões no Exterior
Se o Brasil possuir tratado ou convenção internacional com o país de origem desses rendimentos, devem ser observadas as cláusulas que tratam do pagamento de aposentadorias e pensões para residentes com 65 anos ou mais.
Não havendo previsão de tratamento diferenciado, os valores recebidos de fonte no exterior estão sujeitos ao Imposto de Renda Mensal - Carnê Leão.
Demais Rendimentos
Os demais rendimentos recebidos por aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais terão o tratamento tributário previsto na legislação aplicável aos demais contribuintes.
Dessa forma, se o pensionista ou aposentado também receber salário, remuneração pela prestação de serviços ou aluguel, por exemplo, deverá pagar Imposto de Renda sobre essas verbas, pois são rendimentos tributáveis.
Por outro lado, se receber lucros, rendimentos de cadernetas de poupança ou pensão por doença grave, por exemplo, não estará sujeito ao pagamento do Imposto de Renda, pois essas são verbas isentas de tributação.
Aposentadorias e Pensões Enviadas ao Exterior