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20/02/2025

IRPF 2025: Prepare-se para a Declaração de Ajuste Anual

 

Nos primeiros meses do ano, as pessoas físicas começam a preparar a documentação necessária para preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Além de facilitar o preenchimento, a preparação prévia garante ao contribuinte mais tempo para corrigir erros, complementar documentos e retificar informações. E também permite a entrega da declaração logo nos primeiros dias do período, o que pode acelerar a restituição do Imposto de Renda para aqueles que têm direito.

 

Documentos Necessários

Conforme o caso, esses são os principais documentos necessários para preparar a Declaração de Ajuste Anual:

  1. Cópia da última declaração entregue ou do arquivo respectivo;
  2. Dados de identificação do contribuinte (nome, CPF, título de eleitor, endereço etc);
  3. Dados da conta bancária do contribuinte;
  4. Comprovantes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras, relativos a salários, pensões, aluguéis, indenizações, remunerações do trabalho autônomo, bolsas, lucros de participações, rendimentos do exterior etc.;
  5. Comprovante de verbas rescisórias trabalhistas, inclusive do saldo do FGTS;
  6. Recibos ou outros comprovantes de recebimentos de pessoas físicas, relativos a aluguéis, pensões, remuneração do trabalho não assalariado, dentre outros;
  7. Comprovantes de doações ou heranças recebidas em dinheiro;
  8. Comprovantes de pagamentos de despesas médicas e planos de saúde, despesas odontológicas, despesas com instrução, pensões alimentícias e previdência privada;
  9. Comprovantes de doações efetuadas com incentivos fiscais, doações a partidos políticos ou a candidatos, bem como outras doações a terceiros, em bens ou em dinheiro;
  10. Comprovantes de pagamentos de aluguéis a pessoas físicas;
  11. Comprovantes de pagamentos a advogados, corretores, engenheiros e a outros profissionais contratados durante o ano;
  12. Identificação dos dependentes, alimentandos e beneficiários de doações, empréstimos ou pagamentos (todos com CPF);
  13. Comprovantes ou informes de aplicações financeiras, contendo saldos em 31 de dezembro, Imposto de Renda pago ou retido durante o ano e os rendimentos auferidos em poupança, aplicações de renda fixa ou de renda variável, moedas virtuais etc.;
  14. Comprovantes de pagamentos realizados durante o ano, relativos aos seguintes tributos:

    • Imposto de Renda (ganho da capital, renda variável, carnê-leão, mensalão etc.);
    • Contribuição Previdenciária;
    • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
    • Imposto sobre Doações e Transmissões Causa Mortis – ITDCM.

 

Bens e Direitos

Se, em 31 de dezembro, o contribuinte possuía bens, direitos ou moedas estrangeiras em seu nome, deve reunir os documentos de propriedade, recibos do valor de aquisição ou outros comprovantes.

Caso tenha adquirido ou vendido, durante o ano, bens, direitos ou moedas estrangeiras, o contribuinte deve separar a documentação e as despesas relacionadas a essas operações.

No caso de imóveis ou automóveis também é necessário obter as informações relativas ao registro imobiliário, inscrição no IPTU ou registro no departamento de transito, respectivamente.

Aqueles que fizeram reformas em bens imóveis ou em veículos automotores podem reunir os comprovantes dos gastos passíveis de adição ao custo de aquisição dos mesmos.

 

Dívidas

Devem ser reunidos os comprovantes de dívidas contraídas com pessoas físicas ou jurídicas, como empréstimos bancários e outras dívidas e ônus reais.

Também devem ser reunidos os documentos relativos a empréstimos que o contribuinte conceder a terceiros. 

 

Indenizações

Os contribuintes que receberam rendimentos acumulados e indenizações judiciais devem reunir os documentos que detalham o valor recebido, os custos judiciais e os tributos cobrados.

 

Demonstrativos Auxiliares

Conforme o caso, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - IRPF deve conter os seguintes demonstrativos auxiliares:

  1. Demonstrativo da apuração de ganhos e perdas nas aplicações em renda variável (bolsa de valores e fundos de investimentos imobiliários);
  2. Demonstrativo do Ganho de Capital auferido na venda de bens (imóveis, automóveis, moedas estrangeiras etc.) ou direitos (ações, participações societárias etc.), tributável pelo Imposto de Renda;
  3. Livro Caixa com a demonstração das parcelas utilizadas no cálculo do mensal do Imposto de Renda (Carnê-Leão Web);
  4. Livro Caixa demonstrando o resultado da atividade rural.

O contribuinte também deve ter em mãos documentos que serviram de lastro para esses demonstrativos.

 

Declaração com Dependentes

O titular deve declarar rendimentos dos dependentes que constarem de sua declaração de IRPF. 

Também será necessário providenciar os comprovantes de despesas, pagamentos, os bens e dívidas desses dependentes.

Vale lembrar que, para fins de desconto do Imposto de Renda na fonte, o contribuinte deve informar à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação da base de cálculo. Essa informação deve constar de declaração assinada por ambos os cônjuges, no caso de dependentes em comum.

   

Guarda dos Documentos

Os documentos que comprovem as informações prestadas na declaração devem ser guardados à disposição da fiscalização, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.

Ocorre a prescrição do Imposto de Renda após 5 anos, contados a partir do ano da entrega da declaração.

 

Direitos Autorais

Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998