Além de facilitar o preenchimento,
a preparação prévia garante ao contribuinte mais tempo para corrigir erros,
complementar documentos e retificar informações. E também permite a entrega da
declaração logo nos primeiros dias do período, o que pode acelerar a
restituição do Imposto de Renda para aqueles que têm direito.
Documentos
Necessários
Conforme o caso, esses são os principais documentos necessários para preparar a Declaração de Ajuste Anual:
- Cópia da última declaração entregue ou do arquivo respectivo;
- Dados de identificação do contribuinte
(nome, CPF, título de eleitor, endereço etc);
- Dados da conta bancária do
contribuinte;
- Comprovantes de rendimentos recebidos
das fontes pagadoras, relativos a salários, pensões, aluguéis, indenizações,
remunerações do trabalho autônomo, bolsas, lucros de participações, rendimentos
do exterior etc.;
- Comprovante de verbas rescisórias
trabalhistas, inclusive do saldo do FGTS;
- Recibos ou outros comprovantes de
recebimentos de pessoas físicas, relativos a aluguéis, pensões, remuneração do
trabalho não assalariado, dentre outros;
- Comprovantes de doações ou heranças
recebidas em dinheiro;
- Comprovantes de pagamentos
de despesas médicas e planos de saúde, despesas
odontológicas, despesas com instrução, pensões alimentícias e
previdência privada;
- Comprovantes de doações efetuadas
com incentivos fiscais, doações a partidos políticos ou a candidatos, bem
como outras doações a terceiros, em bens ou em dinheiro;
- Comprovantes de pagamentos de aluguéis
a pessoas físicas;
- Comprovantes de pagamentos a
advogados, corretores, engenheiros e a outros profissionais contratados durante
o ano;
- Identificação dos dependentes,
alimentandos e beneficiários de doações, empréstimos ou pagamentos (todos com
CPF);
- Comprovantes ou informes de aplicações
financeiras, contendo saldos em 31 de dezembro, Imposto de Renda pago ou retido
durante o ano e os rendimentos auferidos em poupança, aplicações de renda fixa
ou de renda variável, moedas virtuais etc.;
- Comprovantes de pagamentos realizados
durante o ano, relativos aos seguintes tributos:
- Imposto de Renda (ganho da capital,
renda variável, carnê-leão, mensalão etc.);
- Contribuição Previdenciária;
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
– ITBI;
- Imposto sobre Doações e Transmissões
Causa Mortis – ITDCM.
Bens e Direitos
Se, em 31 de dezembro, o
contribuinte possuía bens, direitos ou moedas estrangeiras em seu nome,
deve reunir os documentos de propriedade, recibos do valor de aquisição ou
outros comprovantes.
Caso tenha adquirido ou vendido,
durante o ano, bens, direitos ou moedas estrangeiras, o contribuinte deve
separar a documentação e as despesas relacionadas a essas operações.
No caso de imóveis ou automóveis
também é necessário obter as informações relativas ao registro imobiliário,
inscrição no IPTU ou registro no departamento de transito, respectivamente.
Aqueles que fizeram reformas em
bens imóveis ou em veículos automotores podem reunir os comprovantes dos gastos
passíveis de adição ao custo de aquisição dos mesmos.
Dívidas
Devem ser reunidos os
comprovantes de dívidas contraídas com pessoas físicas ou jurídicas, como
empréstimos bancários e outras dívidas e ônus reais.
Também devem ser reunidos os documentos relativos a empréstimos que o contribuinte conceder a terceiros.
Indenizações
Os contribuintes que
receberam rendimentos acumulados e indenizações judiciais devem
reunir os documentos que detalham o valor recebido, os custos judiciais e os
tributos cobrados.
Demonstrativos Auxiliares
Conforme o caso, a Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda - IRPF deve conter os seguintes
demonstrativos auxiliares:
- Demonstrativo da apuração de ganhos e
perdas nas aplicações em renda variável (bolsa de valores e fundos de
investimentos imobiliários);
- Demonstrativo do Ganho de
Capital auferido na venda de bens (imóveis, automóveis, moedas
estrangeiras etc.) ou direitos (ações, participações societárias etc.),
tributável pelo Imposto de Renda;
- Livro Caixa com a demonstração
das parcelas utilizadas no cálculo do mensal do Imposto de Renda (Carnê-Leão
Web);
- Livro Caixa demonstrando o
resultado da atividade rural.
O contribuinte também deve ter em mãos documentos que serviram de lastro para esses demonstrativos.
Declaração com Dependentes
O titular deve declarar
rendimentos dos dependentes que constarem de sua declaração de
IRPF.
Também será necessário
providenciar os comprovantes de despesas, pagamentos, os bens e dívidas desses
dependentes.
Vale lembrar que, para fins de desconto
do Imposto de Renda na fonte, o contribuinte deve informar à fonte pagadora os
dependentes a serem utilizados na determinação da base de cálculo. Essa
informação deve constar de declaração assinada por ambos os cônjuges, no caso
de dependentes em comum.
Guarda dos Documentos
Os documentos que comprovem as
informações prestadas na declaração devem ser guardados à disposição da
fiscalização, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às
situações e aos fatos a que se refiram.
Ocorre a prescrição do Imposto de
Renda após 5 anos, contados a partir do ano da entrega da declaração.