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14/04/2025

IRPF: Tabela Progressiva a Partir de Maio/2025

 

A Medida Provisória 1.294, de 11 de abril de 2025, atualizou, em 7,5%, a primeira faixa da Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda devido por pessoas físicas.

As demais faixas não foram atualizadas.

Dessa forma, a tabela vigente a partir de maio de 2025 é a seguinte:

 

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.428,80

0

0

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 4.664,68

27,5

908,73

 

A atualização também modifica a seguinte tabela:  

 

Rendimentos Acumulados – Tabela a partir de maio/2025

Base de Cálculo em R$

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do Imposto (R$)

Até (2.428,80 x NM)

Zero

Zero

Acima de (2.428,81 x NM) até (2.826,65 x NM)

7,5

169,44000 x NM

Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM)

15

381,43875 x NM

Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM)

22,5

662,76750 x NM

Acima de (4.664,68 x NM)

27,5

896,00150 x NM

 

Também será atualizado, a partir de maio/2025, o limite de dedução mensal do desconto simplificado sobre os rendimentos tributados pela Tabela Progressiva, que passa a ser de até 25% de R$ 2.428,80, conforme estabelece a Lei 14.663/2023.

 Veja os demais valores utilizados no cálculo do Imposto de Renda. 

Direitos Autorais

Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998