MEI é Pessoa Jurídica
Antes de responder à pergunta do título, é preciso entender
uma questão crucial: O Microempreendedor Individual é uma pessoa jurídica
equiparada para fins da legislação tributária.
O MEI possui inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ e submete-se às normas do Simples Nacional,
estabelecidas pela Lei Complementar 123/2006.
Obviamente, sendo pessoa jurídica equiparada, o MEI
nunca será obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda devido pelas pessoas físicas.
Todos os microempreendedores individuais são obrigados
a apresentar a Declaração do Simples Nacional – DASN-SIMEI até o último dia
útil do mês de maio de cada ano.
Essa obrigação independe do valor do faturamento anual, ou seja, faturando ou não, superando ou não o limite exigido, a entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para o MEI.
O Proprietário do MEI é Pessoa Física
O proprietário do MEI é uma pessoa física, inscrita
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
A pessoa física não se confunde, em hipótese nenhuma, com a pessoa jurídica!
A pessoa física proprietária do MEI, como qualquer outro contribuinte cadastrado no CPF, PODE OU NÃO ser obrigada a prestar contas à Fiscalização Tributária, através da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Isso porque, existem condições para obrigar a
pessoa física a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Não estando enquadrado em nenhuma dessas situações, a pessoa física não estará obrigada a apresentar a declaração, independentemente de sua condição de titular de empresa individual.
Veja essas condições no seguinte texto: IRPF/2025 - Instruções para Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.