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10/04/2025

O MEI Precisa Entregar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF?

 MEI é Pessoa Jurídica

Antes de responder à pergunta do título, é preciso entender uma questão crucial: O Microempreendedor Individual é uma pessoa jurídica equiparada para fins da legislação tributária.

O MEI possui inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e submete-se às normas do Simples Nacional, estabelecidas pela Lei Complementar 123/2006.

Obviamente, sendo pessoa jurídica equiparada, o MEI nunca será obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.

Todos os microempreendedores individuais são obrigados a apresentar a Declaração do Simples Nacional – DASN-SIMEI até o último dia útil do mês de maio de cada ano.

Essa obrigação independe do valor do faturamento anual, ou seja, faturando ou não, superando ou não o limite exigido, a entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para o MEI.

 

O Proprietário do MEI é Pessoa Física

O proprietário do MEI é uma pessoa física, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

A pessoa física não se confunde, em hipótese nenhuma, com a pessoa jurídica!

A pessoa física proprietária do MEI, como qualquer outro contribuinte cadastrado no CPF, PODE OU NÃO ser obrigada a prestar contas à Fiscalização Tributária, através da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Isso porque, existem condições para obrigar a pessoa física a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Não estando enquadrado em nenhuma dessas situações, a pessoa física não estará obrigada a apresentar a declaração, independentemente de sua condição de titular de empresa individual. 

Veja essas condições no seguinte texto: IRPF/2025 - Instruções para Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

 

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