As pessoas físicas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda devem prestar informações relacionadas à sua vida pessoal e vinculadas ao seu CPF.
Além da sua identificação,
o contribuinte deve prestar informações sobre:
·
Rendimentos e
ganhos recebidos;
·
Bens e direitos de
sua propriedade;
·
Dívidas e ônus reais contraídos;
·
Dependentes, se possuir;
·
Despesas dedutíveis no cálculo do Imposto de
Renda;
·
Pagamentos e doações efetuados a terceiros
etc.
·
Confrontar o valor
do Imposto de Renda devido no ano com o valor pago do ano, resultando em
diferença a pagar ou a restituir ao contribuinte;
· Justificar a evolução patrimonial do contribuinte.
Rendimentos de Proprietários de Empresas
As pessoas físicas
obrigadas a declarar devem prestar as informações exigidas pela Receita
Federal, conforme se apresentam na Declaração de Ajuste Anual.
No caso das
pessoas físicas proprietárias de empresas, como é o caso do microempreendedor individual,
é necessário verificar se, durante o ano, houve recebimento de:
- Pró-labore; e/ou
- Lucros.
Pró-Labore
O pró-labore é o
“salário” do empreendedor pelos serviços de administração prestados à empresa.
O pagamento do
pró-labore é opcional e sofre tributação pelo Imposto de Renda, na fonte e na
declaração, além da incidência da Contribuição Previdenciária.
Se o empreendedor receber esse tipo de rendimento, deve informá-lo na Ficha Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoas Jurídicas da Declaração de Ajuste Anual.
Lucros
Os lucros
correspondem à participação do empreendedor nos resultados positivos da sua
empresa.
Os lucros da empresa devem ser demonstrados no Balanço
Patrimonial elaborado com base nas regras contábeis aceitas.
Os lucros gerados
pelos negócios podem ser distribuídos aos empreendedores ou permanecer no caixa
da empresa para investimento futuro.
Os lucros distribuídos aos empreendedores não sofrem tributação no Brasil!
Quando efetivamente pagos, devem ser informados na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das pessoas físicas.
Lucros do MEI
Os microempreendedores
individuais podem obter resultado positivo nas suas atividades empresariais.
Como estão dispensados
de contabilidade, não podem comprovar a existência de lucros ou prejuízos.
Por conta disso, a
lei criou um artifício para garantir a isenção tributária sobre parte dos
resultados empresariais, quando distribuídos a esses empreendedores.
Segundo a Lei
Complementar 123/2006, pode ser distribuído ao MEI, a título de lucros, isentos
de tributação, um percentual sobre a receita bruta. Esse percentual varia em
função da atividade desenvolvida pelo MEI:
Percentual de
lucro |
Atividade desenvolvida |
8% |
Indústria, comércio,
transporte de cargas |
16% |
Transporte de
passageiros |
32% |
Demais serviços |
Exemplo:
- Receita bruta anual: 70.000,00
- Atividade desenvolvida pelo MEI: comércio
- Valor do lucro estimado sobre a receita, isento de tributação na distribuição ao empreendedor: 8% x R$ 70.000,00 = R$ 5.600,00
No exemplo, os lucros estimados, passíveis de distribuição ao titular do MEI com isenção tributária, correspondem a R$ 5.600,00.
Esse
valor, se efetivamente distribuído à pessoa física (regime de caixa),
deve ser declarado na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributados da Declaração de Ajuste Anual do Imposto
de Renda.
Atenção: Se nenhum
valor for efetivamente pago ao empreendedor, nada será declarado.
Receita Menos Despesas Não é Lucro
Alguns
profissionais insistem que o MEI deve informar na Declaração de Ajuste Anual,
como renda da pessoa física, a diferença entre o faturamento e as despesas
geradas pelo empreendimento.
No entanto, a diferença entre
receita e despesas:
- Não corresponde a lucro, a menos que esteja comprovado através da contabilidade;
- Por não se configurar lucro, não pode ser declarada como rendimento da pessoa física;
- Se for distribuída à pessoa física titular, haverá tributação sobre a parcela que superar o lucro isento de tributação.
Exemplo:
Receita bruta
anual: R$ 70.000,00
Despesas anuais:
R$ 20.000,00
Receita –
Despesas = R$ 70.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 50.000,00
Dos R$ 50.000,00,
somente poderá ser distribuído à pessoa física titular do MEI, com isenção
tributária e a título de lucro estimado, o valor de R$ 5.600,00.
A sobra de R$ 44.400,00 (R$ 50.000,00 – R$ 5.600,00) pertence à empresa do MEI, podendo representar: saldo de caixa, estoque, depósito bancário etc.
Então, os R$
44.400,00 ou os R$ 50.000,00 NÃO SÃO rendimentos da pessoa física!
E, portanto, não
devem ser pagos à pessoa física no MEI. Devem permanecer na empresa do MEI.
Se o MEI receber da
sua empresa qualquer valor acima de R$ 5.600,00, como demonstrado no exemplo, será
tributado sobre o excesso.
Sendo esse excesso
superior a R$ 33.888,00, também estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Atenção: O MEI deve ter uma conta bancária em seu nome, vinculada ao CNPJ. O titular do MEI nunca deve utilizar a conta bancária vinculada ao seu CPF para movimentar recursos vinculados ao CNPJ. Caso contrário, a Receita Federal poderá entender que os recursos do MEI pertencem à sua pessoa física!
Quer saber mais sobre o MEI? Aquira o e-book: