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06/08/2024

Tratamento Tributário de Prêmios Olímpicos

Polêmica nas Redes Sociais 

Tributação dos prêmios recebidos por atletas nas olimpíadas gera polêmicas nas redes sociais.

A Secretaria da Receita Federal manifestou-se sobre a isenção de medalhas, mas não se referiu aos prêmios recebidos em dinheiro pelos atletas.

Segundo notícias veiculadas na imprensa, a Câmara de Deputados Federais apresentou projeto de lei para isentar esses prêmios do Imposto de Renda.

Isenção para Troféus e Medalhas

Segundo o Art. 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 20027, são isentos do Imposto de Importação, do IPI, do PIS/COFINS – Importação e da CIDE-Combustíveis:

  •  Troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País;
  •   Bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e
  • Material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.

A isenção tributária também é aplicada a bens importados por desportistas utilizados durante o evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.

Isso significa que, ao retornar ao Brasil, o atleta não pagará os tributos devidos na importação sobre os bens físicos vinculados à premiação e à competição esportiva.


Isenção da Contribuição Previdenciária  

Não há previsão legal para cobrança de Contribuição Previdenciária sobre os prêmios recebidos em dinheiro pelo competidor, em função de seu desempenho em eventos olímpicos ou paralímpicos. 


Isenção do Imposto de Renda

Até 8 de agosto de 2024, não havia previsão de isenção ou de não incidência do Imposto de Renda sobre prêmios recebidos em dinheiro em decorrência de competições em olimpíadas ou paraolimpíadas.

No entanto, através da Medida Provisória 1.251, de 7 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial de 8 de agosto de 2024, com republicação em edição extraordinária, foi concedida a isenção do Imposto de Renda sobre prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou pelo Comitê Paralímpico, a partir de 24 de julho de 2024.


Prêmios Recebidos no Exterior 

Permanece sem previsão específica de isenção ou de tributação na fonte a cobrança do Imposto de Renda sobre os demais prêmios recebidos no exterior, decorrentes de competições em geral. 

Dessa forma, os prêmios recebidos no exterior pelo desempenho de residentes no Brasil em competições internacionais devem tributados pelo Imposto de Renda, na modalidade Carnê Leão.  

O Carnê Leão é o Imposto de Renda que incide no mês do recebimento do rendimento, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (arts. 47, inciso VII, e 118 a 123 do Regulamento do Imposto de Renda – Decreto 9.580/2018).

A tributação é feita com base nas alíquotas da Tabela Progressiva do Imposto de Renda, aplicadas sobre o valor do rendimento recebido deduzido, conforme o caso, das despesas com:

  • Dependentes, se já não estiverem deduzidas de base sujeita ao IR/Fonte;
  • Contribuição Previdenciária, se não estiver deduzida de base sujeita ao IR/Fonte;
  • Pensão alimentícia paga em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, quando não deduzida de base sujeita ao IR/Fonte;
  • Contribuições à previdência complementar, exceto se deduzidas de base sujeita ao IR/Fonte;
  • Despesas do Livro Caixa.

Alternativamente a essas deduções, o contribuinte poderá utilizar desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota de ZERO da Tabela Progressiva mensal (R$ 2.259,20). Nesse caso, são dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. 

Os rendimentos e as deduções em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólar dos Estados Unidos da América, ao valor fixado pela autoridade monetária do país:

  • De origem dos rendimentos, na data do recebimento;
  • Onde as despesas foram efetuadas, na data do pagamento.

Em seguida, o valor em dólar deve ser convertido em Reais, mediante utilização do valor da cotação fixada pelo Banco Central do Brasil para:

  • Rendimentos: compra, no último dia útil da 1ª quinzena do mês anterior ao do recebimento;
  • Deduções: venda, no último dia útil da 1ª quinzena do mês anterior ao do pagamento.

O cálculo do Imposto de Renda pode ser feito através do aplicativo CARNÊ LEÃO WEB, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, mediante identificação digital nível Prata ou Ouro.

O pagamento do Carnê Leão deve ser realizado por meio de DARF – Código 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos (Instrução Normativa SRB  1500, de 29 de outubro de 2014, artigo 105 a 107).

O recolhimento em atraso está sujeito ao pagamento de:   

  • Multa de mora, à taxa de 0,33% ao dia de atraso, até o limite de 20% do imposto devido;
  • Juros referencial SELIC, calculados a partir do 1º dia do mês seguinte ao do vencimento, até o mês anterior ao pagamento, mais 1% de juros par ao mês do pagamento.

Veja também nota à imprensa da Receita Federal sobre a tributação dos rendimentos dos atletas.  

09/04/2024

Carnê Leão: Rateio de Despesas Entre Profissionais Autônomos

 

Despesas no Livro Caixa

As pessoas físicas que recebem rendimentos do trabalho não assalariado, sem vínculo empregatício, podem deduzir as despesas escrituradas no Livro Caixa, no cálculo do Imposto de Renda mensal - Carnê Leão.

No Livro Caixa também podem ser escrituradas as despesas de custeio das atividades de titulares de serviços notariais e de registro e de leiloeiros.

As despesas escrituradas no Livro Caixa não podem ser deduzidas por contribuintes que recebem rendimentos decorrentes de locação ou de transporte de cargas ou de passageiros.

É admitida a dedução das seguintes despesas escrituradas no Livro Caixa:

a) remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

b) emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;

c) despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, tais como despesas com aluguel, água, luz, telefone, condomínio, material de expediente e de consumo etc.  


Despesas em Comum

As despesas em comum podem ser rateadas entre um ou mais profissionais que, apesar de auferirem rendimentos independentes, sem relação societária, ocupam um mesmo imóvel.   

A Receita Federal do Brasil, na Solução de Consulta 3004, de 10 de abril de 2023, entendeu que o rateio das despesas em comum também pode ser feito entre um profissional e uma pessoa jurídica, com pluralidade de sócios, que atuem no mesmo endereço.

Em qualquer caso, a dedutibilidade da despesa está condicionada aos seguintes critérios:

  1. As despesas de custeio devem ser necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora do profissional;
  2. Os critérios de rateio utilizados devem ser razoáveis e objetivos e previamente ajustados entre as partes;
  3. A documentação comprobatória do efetivo dispêndio pelo profissional deve ser mantida em boa guarda para eventual fiscalização.

 


23/01/2024

Apuração Mensal do Imposto de Renda no Carnê Leão

 CARNÊ LEÃO

O Carnê Leão é a denominação do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos diretamente de outras pessoas físicas ou de fontes no exterior.

O Imposto de Renda deve ser apurado com base na Tabela Progressiva Mensal  e recolhido mensalmente até o último dia útil do mês seguinte.

São permitidas diversas deduções da base de cálculo, dentre elas, as despesas escrituradas no Livro Caixa, necessárias ao exercício da atividade profissional autônoma. 

O imposto mensal devido, juntamente com os valores utilizados no respectivo cálculo, deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas. 

Quem Está Obrigado ao Carnê Leão? 

Estão obrigadas a calcular o Imposto de Renda mensal, as pessoas físicas, residentes no Brasil, que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, relativos:

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de bens móveis e imóveis;
  •  Pensões, exceto alimentícia, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  • Prestação de serviços em embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas ou de passageiros;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro. 

Carne Leão Web

O cálculo do Carnê Leão, a geração do DARF, a escrituração do Livro Caixa e a transferência dos dados para declaração anual podem ser feitos manualmente.

No entanto, desde 2021, os contribuintes obrigados à apuração do Carne Leão podem utilizar o programa web para calcular o imposto devido mensalmente (Instrução Normativa SRB 2006de 29 de janeiro de 2021).

O sistema Carnê Leão Web, além do cálculo mensal, disponibiliza a emissão do DARF, a geração de demonstrativos de apuração e de rendimentos, a escrituração do Livro Caixa, dentre outras funções.

Os dados informados são armazenados e podem ser transferidos eletronicamente para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

O Carnê-Leão Web é acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), através do serviço “Meu Imposto de Renda” - "Acessar Carnê-Leão".


Direitos Autorais

Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998