Obrigações Acessórias do MEI
O Microempreendedor Individual – MEI é
optante pelo SIMPLES NACIONAL e seu subsistema, conhecido como SIMEI –
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais.
Como tal, o MEI está sujeito às seguintes obrigações acessórias decorrentes desse subsistema tributário:
- Entrega da Declaração do SIMPLES NACIONAL - DASN-SIMEI;
- Elaboração e guarda do relatório anual de receita bruta;
- Guarda dos documentos fiscais porventura emitidos nas vendas ou serviços que realizou durante o ano;
- Guarda dos documentos fiscais relativo às compras ou serviços contratados durante o ano.
DASN-SIMEI
A entrega da DASN-SIMEI
é obrigatória mesmo para o MEI sem faturamento ou inativo (sem movimento
financeiro ou operacional).
O prazo para
entrega da DASN-SIMEI termina no último dia útil do mês de maio do
ano seguinte ao que se referirem as informações.
Portanto, a
DASN-SIMEI com as informações do ano de 2024 deve ser entregue até 30/05/2025.
A entrega em
atraso dessa declaração gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada ao valor
máximo de 20% dos tributos declarados e ao valor mínimo de R$ 50,00.
Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve prestar
informações relativas à atividade econômica desenvolvida com o uso do seu CNPJ.
Essas informações dizem respeito:
- Ao faturamento obtido no ano;
- À contratação de empregado, se for o caso;
- Ao excesso de receita bruta, se for o caso.