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22/04/2025

Pensão Alimentícia na Declaração do IRPF


O alimentante pode deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais. 

Para tanto, a pensão alimentícia deve ser paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.

Não é possível deduzir valores pagos:

a) Por mera liberalidade do contribuinte, em decorrência de livre acordo entre as partes;
b) Em decorrência de sentença proferida em tribunal de mediação ou arbitragem;
c) Em valores acima do que for estabelecido na sentença, no acordo ou em escritura pública;
d) Para suprir despesas de aluguel, condomínio, transporte, previdência complementar e outras verbas, ainda que fixados em sentença, acordo ou escritura pública.

Na Solução de Consulta 170, de 24 de junho de 2024, a Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal entendeu que também não são dedutíveis, os alimentos compensatórios pagos em face do Direito de Família. 

Pensão Alimentícia sobre o 13o Salário

A pensão alimentícia descontada do 13º salário do alimentante é deduzida do cálculo do Imposto de Renda devido exclusivamente na fonte sobre essa verba. 

A pensão alimentícia sobre o 13o salário não é dedutível no cálculo do imposto devido na Declaração Anual de Ajuste Anual.

Pensão Alimentícia sobre a Participação nos Lucros e Resultados

Quando a pensão alimentícia for devida sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, não poderá ser deduzida da base de cálculo dos demais rendimentos. 

Isso porque, a participação nos lucros ou resultados são rendimentos tributados exclusivamente na fonte, tal qual o 13o salário.

Pagamento de Despesas Médicas ou Instrução do Alimentando

Se, na sentença judicial, no acordo ou na escritura pública, for exigido o pagamento de despesas médicas ou com a instrução do alimentando [beneficiário da pensão), essas verbas não podem ser deduzidas como pensão alimentícia.

Nesse caso, essas despesas devem ser informadas em campos próprios da Declaração de Ajuste Anual do alimentante (pagador da pensão), observadas as condições legais.

Dependentes

As despesas com pensão alimentícia não podem ser deduzidas cumulativamente com o dependente, que deve constar na declaração de quem detiver a respectiva guarda.

Somente no ano da separação ou do divórcio, é permitido deduzir o dependente junto com o pagamento da pensão alímentícia.

Informações na Declaração

O alimentando deve ser informado na declaração da pessoa física que pagar a pensão alimentícia, com indicação do nome, número do CPF, data de nascimento, a pessoa a quem o alimentando é vinculado, bem como se reside no Brasil ou no exterior.

Não pode ser indicado o CPF de quem recebe a pensão em nome do alimentando.


14/04/2025

IRPF: Como Declarar Bens e Direitos

O QUE DEVE SER DECLARADO 

A pessoa física que apresentar a Declaração de Ajuste Anual deve declarar os bens e direitos próprios, existentes no Brasil ou no exterior, conforme a situação em que se encontravam em 31 de dezembro do ano anterior e em 31 de dezembro do ano da declaração.

A pessoa física obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda deve informar, na Declaração de Bens e Direitos:

  • Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição;
  • Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00;
  • Saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00;
  • Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00;
  • Conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000,00;
  • Bens e direitos de entidade controlada no exterior, na hipótese de a pessoa física ter optado, de forma irrevogável e irretratável, por declará-los como se fossem seus, beneficiando-se do Regime de Transparência de Entidade Controlada de que trata o artigo 8º da Lei 14.754/2023;
  • Bens e direitos objeto de trust no exterior ou de contratos regidos por lei estrangeira com características similares às de trust e que não sejam enquadrados como entidades controladoras (Lei 14.754/2023, art. 13).

  

TITULARIDADE DOS BENS E DIREITOS 

Na declaração do titular devem ser informados os bens e direitos em seu nome e, se for o caso, também os do cônjuge ou dependentes que declararem em conjunto com o titular.

 

Bens e Direitos Privativos

O titular deve declarar os bens e direitos de sua titularidade privativa.

Os bens e direitos gravados com cláusula de incomunicabilidade ou de inalienabilidade são relacionados na declaração do proprietário.

 

Bens e Direitos Comuns

Os bens e direitos resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial devem ser declarados da seguinte forma:

  1. Se ambos os cônjuges estiverem obrigados a declarar, a totalidade dos bens e direitos comuns deve constar da declaração de um deles, devendo o outro informar esse fato na coluna Discriminação da sua própria declaração de bens, no código 99;
  2. Se somente um dos cônjuges estiver obrigado a declarar, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.

 

O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns na sua declaração deve declarar os bens e direitos comuns.

Se estiver desobrigado e não apresentar a Declaração de Ajuste Anual, os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo outro cônjuge, se este estiver obrigado a declarar.

 

Bens e Direitos na Constância da União Estável

Os bens e direitos adquiridos por um ou por ambos os companheiros na constância da união estável pertencem a ambos, em condomínio e em partes iguais, e devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

 

Bens e Direitos de Dependentes

Os bens e direitos dos dependentes são relacionados na declaração daquele que o considerar como dedução.

Se houve mudança na relação de dependência durante o ano da declaração, em virtude de separação ou divórcio judicial, ou por escritura pública, os bens e direitos dos dependentes são relacionados na declaração daquele que detém a guarda judicial e que tenha incluído o dependente em sua declaração.

 

COMO DECLARAR

O contribuinte pode preencher diretamente a ficha da Declaração de Bens e Direitos ou importar as informações da declaração apresentada no ano anterior.

Em qualquer caso, os bens e direitos devem ser relacionados individualmente, discriminando:

  • Grupo: escolher o grupo no qual se enquadra o bem ou direito
  • Código: escolher o código que caracteriza o bem ou direito;
  •  Localização: indicar o país de localização do bem ou direito;
  •  Discriminação:
    • Assinalar a espécie, a data e o valor de aquisição;
    • Descrever o bem ou o direito e relatar outras características para identificá-lo corretamente, tais como:
      • Veículos: número do RENAVAM ou o número de registro da aeronave ou embarcação;
      • Imóveis: número de inscrição no IPTU, data de aquisição, área do imóvel, número de inscrição no órgão ou entidade de registro competente (RGI, NIRF, CNO);
      • Ações ou participações societárias: CNPJ da investida no Brasil e país de origem do investimento;
      • Saldos bancários e de poupança: CNPJ da instituição financeira e número da agencia e conta;
      • Aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira ou corretora;
      • Créditos de empréstimos ou contas a receber: CNPJ ou CPF do devedor;
      • Leasing ou consórcios: CNPJ da administradora;
      • VGBL: CNPJ da seguradora;
      • Doações: nome e CPF/CNPJ do doador;
      • Bens e direitos no exterior: informar se estão sob os artigos 8º ou 11 da Lei 14.754/2023.

  

Atenção: 

1) Os contribuintes que optaram por atualizar o valor de bens imóveis em 2024, pagando o imposto de 4% até o dia 16/12/2024, devem informar essa opção e o número do processo, preenchendo as demais fichas como solicitado. 

2) Os contribuintes que declaram no aplicativo MEU IMPOSTO DE RENDA deverão informar, na coluna EVENTOS, os acréscimos e reduções realizadas durante o ano.


Situação em 31 de Dezembro do Ano Anterior

Na coluna situação em 31 de dezembro do ano anterior:

  • Informar ou repetir o valor do bem ou direito, na coluna 31 de dezembro do ano anterior;
  •  Deixar em branco a coluna, se não existia bem ou direito naquela data.

 

Situação em 31 de Dezembro do Ano da Declaração

Na coluna situação em 31 de dezembro do ano da declaração, considerar as seguintes situações:

1. Repetir o valor declarado no ano anterior, se o bem ou direito permance no patrimônio da pessoa física, sem alterações;

2.  Se o valor sofreu acréscimo no ano da declaração: informar o total com os acréscimos, observados os casos especiais abaixo comentados (indicar o acréscimo na coluna EVENTOS do aplicativo MEU IMPOSTO DE RENDA);

3. Se os bens ou direitos foram adquiridos no ano da declaração e permanecem no patrimônio da pessoa física, informar o valor da aquisição;

4. Deixar em branco, se os bens ou direitos foram vendidos ou transferidos para terceiros.  


Bens e Direitos Alienados no Ano da Declaração

As alienações de bens e direitos durante o ano da declaração devem ser discriminadas da seguinte forma:

1.   Bem ou direito alienado adquirido até 31 de dezembro do ano anterior: repetir o valor constante da declaração do ano anterior e deixar em branco a situação de 31 de dezembro do ano da declaração (no aplicativo MEU IMPOSTO DE RENDA a baixa deve ser indicada na coluna EVENTOS);

2.  Bem ou direito adquirido e vendido no ano da declaração: as situações 31 de dezembro do ano anterior e 31 de dezembro do ano da declaração devem permanecer em branco. No entanto, na coluna DISCRIMINAÇÃO, devem ser informados o valor dos bens e direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e dos adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e, se for o caso, as condições de financiamento.

 

No caso de alienação de bens e direitos, o contribuinte também deve verificar se há ganho de capital tributável. 

 

Valores a Declarar

Os bens e direitos devem ser declarados pelo valor em moeda corrente, considerando o seguinte:

 

Bens Imóveis no País

No caso de imóveis adquiridos no Brasil, informe:

1.  Valor de aquisição à vista, acrescido dos custos de cartório e impostos;

2. Compra a prazo cujo imóvel é dado em garantia (alienação fiduciária): informe a soma das parcelas pagas no ano da declaração, incluídos eventuais valores de entrada, sinal, custos com escritura etc. Em cada ano seguinte, o valor pago até o ano seguinte deve ser acrescido das parcelas pagas durante o ano da declaração; 

3.  Outros tipos de compras a prazo: Valor total da aquisição, acrescido dos custos de cartório e de impostos. Nesse caso, o saldo a pagar deve ser informado na Ficha Dívidas e Ônus Reais.

No caso de benfeitorias no imóvel, o respectivo custo de aquisição deve ser:

  • Acrescido ao imóvel adquirido após 1988;
  • Lançado em separado do imóvel adquirido antes de 1988.

A pessoa física com atividade rural deve:

  •  Informar a terra nua na Declaração de Bens e Direitos, conforme valor apurado no Documento de Informação e Apuração do ITR;
  • Informar o valor dos bens e direitos relacionados à terra nua no Demonstrativo da Atividade Rural, se foi deduzido como despesa de custeio na apuração do resultado. 

 A pessoa física que optou pela atualização do bem imóvel em 2024 deve informar o processo respectivo para demonstrar o valor atualizado.  


Veículos e Embarcações

Conforme o caso, o valor a informar será:

1.                  Valor de aquisição, nas compras à vista;

2.                  No caso de compra a prazo:

  • A soma dos valores de entrada e das prestações pagas até 31 de dezembro, se o bem foi dado como garantia (alienação fiduciária);
  • Valor de aquisição, nos demais contratos, informando o saldo a pagar na Ficha Declaração de Bens e Direitos.   

 

Consórcios

No caso de consórcio para aquisição de bem ou direito, deve ser observado o seguinte:

  • Consórcio não contemplado no ano da declaração: informe em ficha própria do consórcio o valor e a quantidade de parcelas pagas e os dados da administradora do consórcio;
  • Consórcio contemplado no ano da declaração: na ficha própria do consórcio, repita o valor em 31 de dezembro do ano anterior e deixe em branco o valor da coluna 31 de dezembro do ano da declaração. Abra nova ficha, deixe em branco a coluna 31 de dezembro do ano anterior, discrimine o bem adquirido através do consórcio e lance a soma das parcelas pagas na coluna 31 de dezembro do ano da declaração.

 

Outros Tipos de Bens e Direitos

Nos seguintes casos, o valor a ser informado corresponde ao:

  • Bens recebidos em doação: valor do bem ou do direito recebido conforme documento de doação ou o valor constante da declaração do doador;
  • Bens recebidos como herança: valor constante da declaração do falecido ou valor superior ao declarado;
  • Vida Gerador de Benefício Livre – VBGL: valores pagos até 31 de dezembro;
  • Conta Corrente Bancária:  saldo em 31 de dezembro do ano da declaração;
  • Aplicações financeiras: valor do saldo existente em 31 de dezembro;
  • Valores no exterior: saldo em 31 de dezembro, convertido de dólares americanos para reais pela cotação de venda fixada pelo Banco do Central do Brasil na data do pagamento. Se adquirido em outra moeda, faz-se, primeiro, a conversão para o dólar americano e depois para reais;
  • Moedas estrangeiras em espécie: custo de aquisição em reais ou, se adquiridas em moeda estrangeira, o resultado da conversão de dólar americano pela cotação média mensal do dólar para venda, divulgada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • Criptoativos: custo de aquisição convertido para reais pela cotação do dólar americano, fixada pelo Banco Central do Brasil para venda na data da operação ou saldo, conforme boletim de fechamento;
  • Bens ou direitos adquiridos até 1991 que nunca foram declarados: podem ser avaliados a valor de mercado na data de 31/12/1991 e convertidos para reais, mediante divisão por 720,4779;
  • Bens adquiridos até 1991, declarados até 1995:  atualize o valor usando a Tabela de Atualização do Custo de Aquisição;
  • Bens ou direitos adquiridos de 1992 a 1995 que nunca foram declarados: atualize o valor usando a Tabela de Atualização do Custo de Aquisição.

 

Bens e Direitos no Exterior

As pessoas físicas devem declarar bens ou direitos existentes no exterior, seja em nome do titular ou do seu dependente constante da sua declaração.

Deve ser informado o tipo, a espécie e o país de localização do bem ou direito. O custo de aquisição será informado em reais, observado o seguinte:

  • Se adquirido com rendimentos auferidos originalmente em reais: declara-se o valor pago em reais;
  • Se adquirido em dólar americano: declara-se o valor convertido pela taxa fixada pelo Banco Central para venda na data do pagamento;
  • Se adquirido em outra moeda estrangeira: declara-se o valor convertido para dólar americano na data do pagamento e reconvertido para real pela cotação fixada para venda, no dia do pagamento.
Atenção: a pessoa física que optou por atualizar o valor de bens imóveis deve indicar essa opção e o número do processo respectivo, preenchendo os demais campos como solicitado pelo PGD ou pelo aplicativo MEU IMPOSTO DE RENDA. 

 

Consultar conversor de moedas do Bacen.

 

No caso de bens e direitos de entidade controlada no exterior, na hipótese de a pessoa física ter optado por declará-los como se fossem seus:

  • Informar zero, no item da participação no exterior ou do trust e contratos semelhantes no exterior;
  • Transferir o custo de aquisição da participação no exterior para os bens e direitos que a substituírem, na proporção do valor de cada item em relação ao valor da participação, em 31 de dezembro do ano da declaração. 

No caso de trust ou similares de não controladas no exterior, informar o custo de aquisição dos bens e direitos, na proporção de cada item em relação ao valor total.

Em qualquer caso, se houve opção pela atualização a valor de mercado, conforme declaração prestada na ABEX, informar o valor de mercado de cada bem ou direito. 

 


10/04/2025

O Que a Pessoa Física Titular do MEI deve Informar na Declaração de Ajuste Anual?

As pessoas físicas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda devem prestar informações relacionadas à sua vida pessoal e vinculadas ao seu CPF.

Além da sua identificação, o contribuinte deve prestar informações sobre:  

·                   Rendimentos e ganhos recebidos;

·                   Bens e direitos de sua propriedade;

·                    Dívidas e ônus reais contraídos;

·                    Dependentes, se possuir;

·                    Despesas dedutíveis no cálculo do Imposto de Renda;

·                    Pagamentos e doações efetuados a terceiros etc.  

 São objetivos da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda:

·                   Confrontar o valor do Imposto de Renda devido no ano com o valor pago do ano, resultando em diferença a pagar ou a restituir ao contribuinte;

·                   Justificar a evolução patrimonial do contribuinte. 



Rendimentos de Proprietários de Empresas

As pessoas físicas obrigadas a declarar devem prestar as informações exigidas pela Receita Federal, conforme se apresentam na Declaração de Ajuste Anual.

No caso das pessoas físicas proprietárias de empresas, como é o caso do microempreendedor individual, é necessário verificar se, durante o ano, houve recebimento de:

  • Pró-labore; e/ou
  • Lucros.

 Atenção: O faturamento da empresa não pertence ao empreendedor. 


Pró-Labore

O pró-labore é o “salário” do empreendedor pelos serviços de administração prestados à empresa.

O pagamento do pró-labore é opcional e sofre tributação pelo Imposto de Renda, na fonte e na declaração, além da incidência da Contribuição Previdenciária.

Se o empreendedor receber esse tipo de rendimento, deve informá-lo na Ficha Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoas Jurídicas da Declaração de Ajuste Anual.  


Lucros

Os lucros correspondem à participação do empreendedor nos resultados positivos da sua empresa.

Os lucros da empresa devem ser demonstrados no Balanço Patrimonial elaborado com base nas regras contábeis aceitas.

Os lucros gerados pelos negócios podem ser distribuídos aos empreendedores ou permanecer no caixa da empresa para investimento futuro.

Os lucros distribuídos aos empreendedores não sofrem tributação no Brasil!

Quando efetivamente pagos, devem ser informados na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das pessoas físicas.  


Lucros do MEI

Os microempreendedores individuais podem obter resultado positivo nas suas atividades empresariais.

Como estão dispensados de contabilidade, não podem comprovar a existência de lucros ou prejuízos.

Por conta disso, a lei criou um artifício para garantir a isenção tributária sobre parte dos resultados empresariais, quando distribuídos a esses empreendedores.

Segundo a Lei Complementar 123/2006, pode ser distribuído ao MEI, a título de lucros, isentos de tributação, um percentual sobre a receita bruta. Esse percentual varia em função da atividade desenvolvida pelo MEI:


Percentual de lucro

Atividade desenvolvida

8%

Indústria, comércio, transporte de cargas

16%

Transporte de passageiros

32%

Demais serviços

 

Exemplo:

  • Receita bruta anual: 70.000,00
  • Atividade desenvolvida pelo MEI: comércio
  • Valor do lucro estimado sobre a receita, isento de tributação na distribuição ao empreendedor:  8% x R$ 70.000,00 = R$ 5.600,00

No exemplo, os lucros estimados, passíveis de distribuição ao titular do MEI com isenção tributária, correspondem a R$ 5.600,00. 

Esse valor, se efetivamente distribuído à pessoa física (regime de caixa), deve ser declarado na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributados da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Atenção: Se nenhum valor for efetivamente pago ao empreendedor, nada será declarado.

 

Receita Menos Despesas Não é Lucro

Alguns profissionais insistem que o MEI deve informar na Declaração de Ajuste Anual, como renda da pessoa física, a diferença entre o faturamento e as despesas geradas pelo empreendimento.  

No entanto, a diferença entre receita e despesas:

  •  Não corresponde a lucro, a menos que esteja comprovado através da contabilidade;
  •  Por não se configurar lucro, não pode ser declarada como rendimento da pessoa física;
  •   Se for distribuída à pessoa física titular, haverá tributação sobre a parcela que superar o lucro isento de tributação.    

Exemplo:

Receita bruta anual: R$ 70.000,00

Despesas anuais: R$ 20.000,00

Receita – Despesas = R$ 70.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 50.000,00

Dos R$ 50.000,00, somente poderá ser distribuído à pessoa física titular do MEI, com isenção tributária e a título de lucro estimado, o valor de R$ 5.600,00.

A sobra de R$ 44.400,00 (R$ 50.000,00 – R$ 5.600,00) pertence à empresa do MEI, podendo representar: saldo de caixa, estoque, depósito bancário etc.

Então, os R$ 44.400,00 ou os R$ 50.000,00 NÃO SÃO rendimentos da pessoa física!

E, portanto, não devem ser pagos à pessoa física no MEI. Devem permanecer na empresa do MEI.

Se o MEI receber da sua empresa qualquer valor acima de R$ 5.600,00, como demonstrado no exemplo, será tributado sobre o excesso.

Sendo esse excesso superior a R$ 33.888,00, também estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.


Atenção: O MEI deve ter uma conta bancária em seu nome, vinculada ao CNPJ. O titular do MEI nunca deve utilizar a conta bancária vinculada ao seu CPF para movimentar recursos vinculados ao CNPJ. Caso contrário, a Receita Federal poderá entender que os recursos do MEI pertencem à sua pessoa física!


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 MEI é Pessoa Jurídica

Antes de responder à pergunta do título, é preciso entender uma questão crucial: O Microempreendedor Individual é uma pessoa jurídica equiparada para fins da legislação tributária.

O MEI possui inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e submete-se às normas do Simples Nacional, estabelecidas pela Lei Complementar 123/2006.

Obviamente, sendo pessoa jurídica equiparada, o MEI nunca será obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.

Todos os microempreendedores individuais são obrigados a apresentar a Declaração do Simples Nacional – DASN-SIMEI até o último dia útil do mês de maio de cada ano.

Essa obrigação independe do valor do faturamento anual, ou seja, faturando ou não, superando ou não o limite exigido, a entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para o MEI.

 

O Proprietário do MEI é Pessoa Física

O proprietário do MEI é uma pessoa física, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

A pessoa física não se confunde, em hipótese nenhuma, com a pessoa jurídica!

A pessoa física proprietária do MEI, como qualquer outro contribuinte cadastrado no CPF, PODE OU NÃO ser obrigada a prestar contas à Fiscalização Tributária, através da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Isso porque, existem condições para obrigar a pessoa física a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Não estando enquadrado em nenhuma dessas situações, a pessoa física não estará obrigada a apresentar a declaração, independentemente de sua condição de titular de empresa individual. 

Veja essas condições no seguinte texto: IRPF/2025 - Instruções para Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

 

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Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998