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09/04/2024

Cálculo do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual

BASE DE CÁLCULO

Os sistemas da Declaração de Ajuste Anual calculam automaticamente o Imposto de Renda a pagar ou a restituir, com base nas informações prestadas pelo contribuinte.

O Imposto de Renda é devido sobre a base de cálculo que é apurada mediante a seguinte formula:    

(+) Rendimentos Tributáveis (–) Deduções Admitidas (=) Base de Cálculo

Sobre a base de cálculo é aplicada a alíquota do Imposto de Renda da Tabela Progressiva Anual e deduzida a parcela correspondente.

É importante registrar corretamente os rendimentos e as deduções da base de cálculo, pois informações incorretas ou ausentes impõem a malha fina ou penalidades ao contribuinte. 

Rendimentos Tributáveis

Na declaração, o contribuinte deve informar todos os rendimentos recebidos durante o ano anterior.

No entanto, nem todos os rendimentos são tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.

Os rendimentos com tributação exclusiva ou definitiva e isentos ou não tributados são informados na declaração, mas não entram no cálculo do imposto devido. 

Exemplo: 

  • Rendimentos do Trabalho Assalariado: R$ 90.000,00 (rendimento tributável)
  • Décimo Terceiro Salário: R$ 13.000,00 (tributação exclusiva na fonte)
  • Rendimento de caderneta de poupança: R$ 4.000,00 (rendimento isento)

Deduções Admitidas

Na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte pode optar pelas seguintes deduções:

· DESCONTO SIMPLIFICADO

·  DEDUÇÕES DE DESPESAS EFETIVAS 

A opção pelo desconto simplificado ou pela dedução de despesas é realizada no preenchimento da declaração, sendo permitido ao contribuinte escolher a opção que lhe for mais favorável.

Em relação às informações do ano-calendário de 2023, é permitido trocar, até 31 de maio de 2024, a forma de tributação (deduções legais ou desconto simplificado), mediante retificação da declaração já entregue. 

Após essa data, a declaração retificadora deve ser entregue na mesma opção da declaração original.

Desconto Simplificado

Na opção pelo desconto simplificado, em substituição às despesas efetivas, a base de cálculo é diminuída de um valor correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 16.754,34.

Exemplo:

R$ 90.000,00 x 20% = R$ 18.000,00

Base de cálculo: R$ 90.000,00 - 16.754,34 = R$ 73.245,66

Despesas Dedutíveis

São despesas dedutíveis no cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte que fez essa opção:

·   Despesas Médicas;

·  Contribuições para Previdência Oficial e/ou Complementar ;

·  Dependentes, até o valor anual unitário de R$ 2.275,08;

·  Despesas com Instrução (limitada a R$ 3.561,50 anuais para o titular ou dependente)

·    Pensão Alimentícia paga;

·   Despesas no Livro Caixa (autônomos);

·   Despesas da Atividade Rural. 

Exemplo (ano-calendário 2023):

  • Despesas médicas: R$ 6.400,00
  • Dependentes (2): valor por dependente R$ 2.275,08
  • Despesas c/instrução de 2 dependentes: R$ 12.000,00 (limite por dependente: R$ 3.561,50)

Base de cálculo:

R$ 90.000,00- R$ 6.400,00 - R$ 4.550,16 - R$ 7.123,00 = R$ 71.926,84


Cálculo do Imposto Devido 

Uma vez determinada a base de cálculo, os sistemas da declaração calculam o Imposto de Renda devido, conforme a situação do contribuinte.

Base de Cálculo (x) Alíquota da Tabela Progressiva Anual (–) Parcela a Deduzir (=) Imposto devido na declaração

Exemplos:

Desconto simplificado: R$ 73.245,66 x 27,5% - R$ 10.557,13 = R$ 9.585,42

Deduções efetivas: R$ 71.926,82 x 27,5% - R$ 10.557,13 = R$ 9.222,75

O contribuinte pode calcular a alíquota efetiva do imposto devido sobre a renda bruta: 

Desconto simplificado: R$ 9.585,42/R$ 90.000,00 = 10,65%

Deduções efetivas: R$ 9.222,75/R$ 90.000,00 = 10,24%


Incentivos Fiscais

As pessoas físicas que, em 2023, fizeram doações à Cultura, ao Cinema, ao Desporto, ao Fundo da Infância e da Adolescência e ao Fundo do Idoso podem descontar esses valores diretamente do imposto devido.

Essas doações, em conjunto, não podem superar 6% do Imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. Havendo incentivo ao Desporto, o limite não pode superar 7% do imposto devido.

Também é possível destinar até 3% imposto, diretamente na declaração entregue até 31 de maio de 2024, para os Fundos da Infância e da Adolescência e ao do Idoso, observado o limite conjunto de 6% ou 7%.

Podem ser incentivadas as doações para o PRONAS e PRONON, até o limite de 1% do imposto devido na declaração.

O incentivo somente pode ser utilizado pelo contribuinte que optar pela declaração preenchida no regime de dedução de despesas (declaração completa). Pessoas físicas que optarem pelo desconto padrão simplificado não podem deduzir incentivo fiscal. 

(=) Imposto Devido na Declaração

(-) Incentivo fiscal cultura, cinema, criança, adolescente e idoso (acumulados até 6% do imposto devido) e desporto (acumulados até 7% do Imposto Devido)

(-) Incentivo fiscal PRONAS ou PRONON (até 1% do Imposto Devido)

(=) Imposto Devido na Declaração, após a dedução do incentivo fiscal.


Imposto a Pagar ou a Restituir

Do imposto devido, serão descontados os valores pagos antecipadamente durante o ano, mediante retenção na fonte, carnê-leão, imposto complementar ou imposto pago no exterior.

Observadas as regras aplicáveis a cada uma dessas verbas, determina-se o imposto a pagar ou imposto a restituir 

(+) Imposto de Renda Devido após dedução dos incentivos 

(-) IR/Fonte

(-) Carnê Leão

(-) Imposto Complementar

(-) Imposto pago no Exterior

(-) IR/Fonte sobre rendimentos recebidos acumuladamente (no caso de opção pela tributação na declaração)

(-) Saldo do IR/Fonte sobre ganhos líquidos em aplicações de renda variável

 = Imposto a pagar ou a restituir

 

04/04/2024

Erros Frequentes na Declaração de Ajuste Anual

TIPOS DE ERROS

Algumas vezes, os contribuintes cometem erros ao preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF).

Conforme o erro, a declaração pode ser retida na "malha fina", retardando a restituição do Imposto de Renda para os contribuintes que a ela têm direito.

Veja os erros frequentes cometidos pelos contribuintes no preenchimento de suas declarações:


Valores Digitados Incorretamente

É muito comum ocorrer erros na digitação dos valores a declarar, seja pela troca dos números ou pela colocação errada do ponto ou da vírgula.

O contribuinte deve ficar atento para não inverter ou digitar números incorretos. A pontuação incorreta também pode alterar os resultados do imposto a pagar.

Então, é preciso lembrar que o Programa Gerador da Declaração IRPF:

  • Não considera o ponto como separador dos centavos, mas tão somente a vírgula;
  • Se nada for digitado após o ponto, o programa acrescentará, automaticamente, uma vírgula e dois zeros.

Informação dos Rendimentos

Também são erros comuns que interferem no cálculo do Imposto de Renda a pagar na Declaração:

  • Deixar de declarar rendimentos tributáveis;
  • Deixar de declarar as diversas fontes pagadoras;
  • Declarar valores diferentes dos recebidos;
  • Declarar rendimentos tributáveis em fichas de rendimentos isentos ou não tributáveis;
  • Não indicar o número do CNPJ da fonte pagadora;
  • Informar incorretamente rendimento do titular como rendimento do dependente e vice-e-versa;
  • Informar despesas indedutíveis como dedutíveis;
  • Deixar de declarar rendimentos de dependentes;
  • Não declarar rendimentos de aposentadoria de todas as fontes pagadoras. 

Como a Receita Federal têm meios para cruzar informações, esses erros retêm a declaração na "malha fina".

O contribuinte deve informar os valores conforme se apresentam nos comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras. 

No entanto, se esses comprovantes também estiverem incorretos, o contribuinte deve declarar os valores corretos e solicitar à fonte pagadora a retificação das informações prestadas à Receita Federal e a emissão de novo comprovante.

Muitos contribuintes ainda não entenderam que devem declarar os recebimentos via PIX ou através de "maquininhas", quando forem relativos à prestação de serviços a terceiros ou à venda de produtos. Essa movimentação financeira é fiscalizada pela Receita Federal junto aos Bancos e outras instituições. Deixar de declarar tais rendimentos pode ter sérias consequencias para o contribuinte, como o pagamento de multas e juros e a inscrição em Dívida Ativa.


Rendimentos de Aposentadorias

As pessoas físicas aposentadas, maiores de 65 anos, têm direito a uma parcela adicional de isenção sobre os rendimentos decorrentes da aposentadoria (R$ 24.751,74). Esse limite é individual, exclusivo para rendimentos de aposentadoria e independe do número de pensões recebidas pelo contribuinte.

O valor anual das pensões por aposentadoria que superar esse limite deve ser informado como rendimento tributável. 

No entanto, alguns contribuintes entendem que devem considerar o rendimento total como isento, ainda que acima da parcela de isenção.

Outros questionam por quê a parcela isenta não pode ser multiplicada pelo  número de aposentadorias recebidas.

Têm ainda aqueles contribuintes que consideram a parcela isenta inclusive para rendimentos de aluguéis, por exemplo, porque entendem que, ao completarem 65 anos de idade, passam a ter direito ao limite de isenção sobre qualquer tipo de rendimento.

Embora os sistemas da declaração bloqueiem algumas dessas tentativas, não é incomum os erros decorrentes de interpretações equivocadas. 


Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

O Imposto de Renda devido sobre os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva de fonte ou definitiva no mês não pode ser restituído ao contribuinte.

Em função disso, o contribuinte não deve tentar recuperá-lo em sua declaração.


Dependentes

O contribuinte deve informar em sua declaração apenas as pessoas que se qualificam como dependentes próprios, evitando incluir:

  • Pessoa que seja dependente em outra declaração; ou
  • Pessoa que não preencha as condições para ser dependente.

Em alguns casos, o contribuinte declara o dependente mas esquece de informar os respectivos rendimentos, o que pode reter a declaração na "malha fina".


Sinais Exteriores de Riqueza

Algumas pessoas gostam de ostentar, mas esquecem que os auditores da Receita Federal estão atentos aos sinais exteriores de riqueza dos contribuintes.

Quando esses sinais não são lastreados com recursos declarados pelo contribuinte extravagante, a declaração é retida na "malha fina" para uma análise mais detalhada pelo auditor fiscal.


Despesas Médicas

Esse tipo de despesa pode ser a "válvula de escape" para o contribuinte reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, uma vez que inexiste limite para dedução dos gastos com saúde.

No entanto, as despesas médicas, quando declaradas em valor elevado, levantam suspeitas da fiscalização. 

Dessa forma, o contribuinte deve estar preparado para comprovar os gastos efetivamente realizados, de forma a liberar a sua restituição (se for o caso) e evitar problemas com a fiscalização.

Vale ressaltar que os comprovantes de despesas médicas devem informar o serviço realizado, o nome e o CNPJ/CPF da instituição/profissional da saúde, a data e os dados do paciente atendido.

No caso de pagamentos a planos de saúde que envolverem diversos membros da família, será preciso distinguir os valores individuais para não serem deduzidas despesas de pessoas não incluídas na declaração do contribuinte.

Também é comum informar despesas médicas ocorridas em anos anteriores, errar o valor pago e informar, como dedutíveis, despesas não dedutíveis na Declaração.  

 

Despesas com Educação

As despesas com educação devem ser efetivamente pagas e corresponderem a gastos com o titular ou com os dependentes constantes da declaração.

Como muitos gastos com educação não são dedutíveis, o contribuinte deve ficar atento na hora de preencher a sua declaração.

Outra questão é quanto ao limite de dedução das despesas com instrução (R$ 3.561,50). Esse limite deve ser considerado individualmente em relação a cada integrante da declaração (titular, cônjuge e dependente). Se um dos declarantes não atingiu o limite com esses gastos, a diferença não pode ser compensada com as despesas com instrução dos demais.   

  

FAPI e Previdência Privada

Os valores recebidos do Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI devem ser informados integralmente como rendimento tributado, sem qualquer parcela de isenção.

O mesmo deve ser feito com os rendimentos recebidos da previdência privada, observado, nesse caso, o limite de isenção previsto na legislação pertinente.

Além disso, contribuintes costumam confundir as despesas com o PGBL e com o VGBL. Vale lembrar que somente os pagamentos aos Planos Geradores de Benefícios Livres - PGBL podem ser deduzidos como despesas na declaração. 

As contribuições ao Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL não são dedutíveis no cálculo do Imposto de Renda, devendo ser registradas na Declaração de Bens e Direitos.

  

Pensão Alimentícia

Os valores pagos a título de pensão alimentícia somente são dedutíveis na declaração do alimentante, se houver decisão ou acordo judicial homologado em cartório para exigir o pagamento. 

Não é possível deduzir valores pagos por mera liberalidade do alimentante.


Pagamentos e Doações a Terceiros

Os pagamentos ou doações a pessoas físicas ou jurídicas devem indicar o número do CPF ou CNPJ do beneficiário. A falta dessa informação impede a gravação da declaração.

As doações feitas a Fundos vinculados à proteção aos direitos da criança, do adolescente, dos idosos, à cultura, ao audiovisual e aos esportes são incentivadas e garantem a redução do Imposto de Renda a pagar na declaração.

Visando aumentar a restituição ou reduzir o valor do imposto a pagar, alguns contribuintes informam deduções indevidas. Nesse caso, além de ter a declaração retida na "malha fina", o contribuinte pode responder por outras infrações penais por tentar ludibriar a fiscalização tributária.


Imposto Pago

São erros comuns:

  • Informar pagamentos em DARF com código de receita diferente de 0190, na Ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas ou do Exterior;
  • Informar pagamentos em DARF com o código de receita diferente de 0246, na Ficha de Imposto Complementar.

Atualização de Valores de Bens e Direitos

Os bens e direitos (imóveis, automóveis, ações etc.) devem ser declarados pelo custo de aquisição. 

Os acréscimos aos valores de bens ou direitos devem ser comprovados através de benfeitorias ou outras adições efetivamente realizadas.

A atualização do custo de aquisição somente foi autorizada entre 1992 e 1995 e alcançou exclusivamente os bens e direitos adquiridos até 1995. 

 

03/04/2024

IRPF: Como Declarar Bens e Direitos

O QUE DEVE SER DECLARADO 

A pessoa física que apresentar a Declaração de Ajuste Anual deve declarar os bens e direitos próprios, existentes no Brasil ou no exterior, conforme a situação em que se encontravam em 31 de dezembro do ano anterior e em 31 de dezembro do ano da declaração.

A pessoa física obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda deve informar, na Declaração de Bens e Direitos:

  • Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição;
  • Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00;
  • Saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00;
  • Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00;
  • Conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000,00;
  • Bens e direitos de entidade controlada no exterior, na hipótese de a pessoa física ter optado, de forma irrevogável e irretratável, por declará-los como se fossem seus, beneficiando-se do Regime de Transparência de Entidade Controlada de que trata o artigo 8º da Lei 14.754/2023;
  • Bens e direitos objeto de trust no exterior ou de contratos regidos por lei estrangeira com características similares às de trust e que não sejam enquadrados como entidades controladoras (Lei 14.754/2023, art. 13).

  

TITULARIDADE DOS BENS E DIREITOS 

Na declaração do titular devem ser informados os bens e direitos em seu nome e, se for o caso, também os do cônjuge ou dependentes que declararem em conjunto com o titular.

 

Bens e Direitos Privativos

O titular deve declarar os bens e direitos de sua titularidade privativa.

Os bens e direitos gravados com cláusula de incomunicabilidade ou de inalienabilidade são relacionados na declaração do proprietário.

 

Bens e Direitos Comuns

Os bens e direitos resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial devem ser declarados da seguinte forma:

  1. Se ambos os cônjuges estiverem obrigados a declarar, a totalidade dos bens e direitos comuns deve constar da declaração de um deles, devendo o outro informar esse fato na coluna Discriminação da sua própria declaração de bens, no código 99;
  2. Se somente um dos cônjuges estiver obrigado a declarar, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.

 

O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns na sua declaração deve declarar os bens e direitos comuns.

Se estiver desobrigado e não apresentar a Declaração de Ajuste Anual, os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo outro cônjuge, se este estiver obrigado a declarar.

 

Bens e Direitos na Constância da União Estável

Os bens e direitos adquiridos por um ou por ambos os companheiros na constância da união estável pertencem a ambos, em condomínio e em partes iguais, e devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

 

Bens e Direitos de Dependentes

Os bens e direitos dos dependentes são relacionados na declaração daquele que o considerar como dedução.

Se houve mudança na relação de dependência durante o ano da declaração, em virtude de separação ou divórcio judicial, ou por escritura pública, os bens e direitos dos dependentes são relacionados na declaração daquele que detém a guarda judicial e que tenha incluído o dependente em sua declaração.

 

COMO DECLARAR

O contribuinte pode preencher diretamente a ficha da Declaração de Bens e Direitos ou importar as informações da declaração apresentada no ano anterior.

Em qualquer caso, os bens e direitos devem ser relacionados individualmente, discriminando:

  • Grupo: escolher o grupo no qual se enquadra o bem ou direito
  • Código: escolher o código que caracteriza o bem ou direito;
  •  Localização: indicar o país de localização do bem ou direito;
  •  Discriminação:
    • Assinalar a espécie, a data e o valor de aquisição;
    • Descrever o bem ou o direito e relatar outras características para identificá-lo corretamente, tais como:
      • Veículos: número do RENAVAM ou o número de registro da aeronave ou embarcação;
      • Imóveis: número de inscrição no IPTU, data de aquisição, área do imóvel, número de inscrição no órgão ou entidade de registro competente (RGI, NIRF, CNO);
      • Ações ou participações societárias: CNPJ da investida no Brasil e país de origem do investimento;
      • Saldos bancários e de poupança: CNPJ da instituição financeira e número da agencia e conta;
      • Aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira ou corretora;
      • Créditos de empréstimos ou contas a receber: CNPJ ou CPF do devedor;
      • Leasing ou consórcios: CNPJ da administradora;
      • VGBL: CNPJ da seguradora;
      • Doações: nome e CPF/CNPJ do doador;
      • Bens e direitos no exterior: informar se estão sob os artigos 8º ou 11 da Lei 14.754/2023.

  

Situação em 31 de Dezembro do Ano Anterior

Na coluna situação em 31 de dezembro do ano anterior:

  • Informar ou repetir o valor do bem ou direito, na coluna 31 de dezembro do ano anterior;
  •  Deixar em branco a coluna, se não existia bem ou direito naquela data.

 

Situação em 31 de Dezembro do Ano da Declaração

Na coluna situação em 31 de dezembro do ano da declaração, considerar as seguintes situações:

1. Repetir o valor declarado no ano anterior, se o bem ou direito permance no patrimônio da pessoa física, sem alterações;

2.  Se o valor sofreu acréscimo no ano da declaração: informar o total com os acréscimos, observados os casos especiais abaixo comentados;

3.  Se os bens ou direitos foram adquiridos no ano da declaração e permanecem no patrimônio da pessoa física, informar o valor da aquisição;

4. Deixar em branco, se os bens ou direitos foram vendidos ou transferidos para terceiros. 

 

Bens e Direitos Alienados no Ano da Declaração

As alienações de bens e direitos durante o ano da declaração devem ser discriminadas da seguinte forma:

1.   Bem ou direito alienado adquirido até 31 de dezembro do ano anterior: repetir o valor constante da declaração do ano anterior e deixar em branco a situação de 31 de dezembro do ano da declaração;

2.  Bem ou direito adquirido e vendido no ano da declaração: as situações 31 de dezembro do ano anterior e 31 de dezembro do ano da declaração devem permanecer em branco. No entanto, na coluna DISCRIMINAÇÃO, devem ser informados o valor dos bens e direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e dos adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e, se for o caso, as condições de financiamento.

 

No caso de alienação de bens e direitos, o contribuinte também deve verificar se há ganho de capital tributável. 

 

Valores a Declarar

Os bens e direitos devem ser declarados pelo valor em moeda corrente, considerando o seguinte:

 

Bens Imóveis no País

No caso de imóveis adquiridos no Brasil, informe:

1.  Valor de aquisição à vista, acrescido dos custos de cartório e impostos;

2. Compra a prazo cujo imóvel é dado em garantia (alienação fiduciária): informe a soma das parcelas pagas no ano da declaração, incluídos eventuais valores de entrada, sinal, custos com escritura etc. Em cada ano seguinte, o valor pago até o ano seguinte deve ser acrescido das parcelas pagas durante o ano da declaração; 

3.  Outros tipos de compras a prazo: Valor total da aquisição, acrescido dos custos de cartório e de impostos. Nesse caso, o saldo a pagar deve ser informado na Ficha Dívidas e Ônus Reais.

No caso de benfeitorias no imóvel, o respectivo custo de aquisição deve ser:

  •  Acrescido ao imóvel adquirido após 1988;
  • Lançado em separado do imóvel adquirido antes de 1988.

A pessoa física com atividade rural deve:

  •  Informar a terra nua na Declaração de Bens e Direitos, conforme valor apurado no Documento de Informação e Apuração do ITR;
  • Informar o valor dos bens e direitos relacionados à terra nua no Demonstrativo da Atividade Rural, se foi deduzido como despesa de custeio na apuração do resultado. 

 

Veículos e Embarcações

Conforme o caso, o valor a informar será:

1.                  Valor de aquisição, nas compras à vista;

2.                  No caso de compra a prazo:

  • A soma dos valores de entrada e das prestações pagas até 31 de dezembro, se o bem foi dado como garantia (alienação fiduciária);
  • Valor de aquisição, nos demais contratos, informando o saldo a pagar na Ficha Declaração de Bens e Direitos.   

 

Consórcios

No caso de consórcio para aquisição de bem ou direito, deve ser observado o seguinte:

  • Consórcio não contemplado no ano da declaração: informe em ficha própria do consórcio o valor e a quantidade de parcelas pagas e os dados da administradora do consórcio;
  • Consórcio contemplado no ano da declaração: na ficha própria do consórcio, repita o valor em 31 de dezembro do ano anterior e deixe em branco o valor da coluna 31 de dezembro do ano da declaração. Abra nova ficha, deixe em branco a coluna 31 de dezembro do ano anterior, discrimine o bem adquirido através do consórcio e lance a soma das parcelas pagas na coluna 31 de dezembro do ano da declaração.

 

Outros Tipos de Bens e Direitos

Nos seguintes casos, o valor a ser informado corresponde ao:

  • Bens recebidos em doação: valor do bem ou do direito recebido conforme documento de doação ou o valor constante da declaração do doador;
  • Bens recebidos como herança: valor constante da declaração do falecido ou valor superior ao declarado;
  • Vida Gerador de Benefício Livre – VBGL: valores pagos até 31 de dezembro;
  • Conta Corrente Bancária:  saldo em 31 de dezembro do ano da declaração;
  • Aplicações financeiras: valor do saldo existente em 31 de dezembro;
  • Valores no exterior: saldo em 31 de dezembro, convertido de dólares americanos para reais pela cotação de venda fixada pelo Banco do Central do Brasil na data do pagamento. Se adquirido em outra moeda, faz-se, primeiro, a conversão para o dólar americano e depois para reais;
  • Moedas estrangeiras em espécie: custo de aquisição em reais ou, se adquiridas em moeda estrangeira, o resultado da conversão de dólar americano pela cotação média mensal do dólar para venda, divulgada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • Criptoativos: custo de aquisição convertido para reais pela cotação do dólar americano, fixada pelo Banco Central do Brasil para venda na data da operação ou saldo, conforme boletim de fechamento;
  • Bens ou direitos adquiridos até 1991 que nunca foram declarados: podem ser avaliados a valor de mercado na data de 31/12/1991 e convertidos para reais, mediante divisão por 720,4779;
  • Bens adquiridos até 1991, declarados até 1995:  atualize o valor usando a Tabela de Atualização do Custo de Aquisição;
  • Bens ou direitos adquiridos de 1992 a 1995 que nunca foram declarados: atualize o valor usando a Tabela de Atualização do Custo de Aquisição.

 

Bens e Direitos no Exterior

As pessoas físicas devem declarar bens ou direitos existentes no exterior, seja em nome do titular ou do seu dependente constante da sua declaração.

Deve ser informado o tipo, a espécie e o país de localização do bem ou direito. O custo de aquisição será informado em reais, observado o seguinte:

  • Se adquirido com rendimentos auferidos originalmente em reais: declara-se o valor pago em reais;
  • Se adquirido em dólar americano: declara-se o valor convertido pela taxa fixada pelo Banco Central para venda na data do pagamento;
  • Se adquirido em outra moeda estrangeira: declara-se o valor convertido para dólar americano na data do pagamento e reconvertido para real pela cotação fixada para venda, no dia do pagamento.

 

Consultar conversor de moedas do Bacen.

 

No caso de bens e direitos de entidade controlada no exterior, na hipótese de a pessoa física ter optado por declará-los como se fossem seus:

  • Informar zero, no item da participação no exterior ou do trust e contratos semelhantes no exterior;
  • Transferir o custo de aquisição da participação no exterior para os bens e direitos que a substituírem, na proporção do valor de cada item em relação ao valor da participação, em 31 de dezembro do ano da declaração. 

No caso de trust ou similares de não controladas no exterior, informar o custo de aquisição dos bens e direitos, na proporção de cada item em relação ao valor total.

Em qualquer caso, se houve opção pela atualização a valor de mercado, conforme declaração prestada na ABEX, informar o valor de mercado de cada bem ou direito. 

 


Direitos Autorais

Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998