BASE DE CÁLCULO
Os sistemas da Declaração de Ajuste Anual calculam automaticamente o Imposto de Renda a pagar ou a restituir, com base nas informações prestadas pelo contribuinte.
O Imposto de Renda é devido sobre a base de cálculo que é apurada mediante a seguinte formula:
(+) Rendimentos Tributáveis (–) Deduções Admitidas (=) Base de Cálculo
Sobre a base de cálculo é aplicada a alíquota do Imposto de Renda da Tabela Progressiva Anual e deduzida a parcela correspondente.
É importante registrar corretamente os rendimentos e as deduções da base de cálculo, pois informações incorretas ou ausentes impõem a malha fina ou penalidades ao contribuinte.
Rendimentos Tributáveis
Na declaração, o contribuinte deve informar todos os rendimentos recebidos durante o ano anterior.
No entanto, nem todos os rendimentos são tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.
Os rendimentos com tributação exclusiva ou definitiva e isentos ou não tributados são informados na declaração, mas não entram no cálculo do imposto devido.
Exemplo:
- Rendimentos do Trabalho Assalariado: R$ 90.000,00 (rendimento tributável)
- Décimo Terceiro Salário: R$ 13.000,00 (tributação exclusiva na fonte)
- Rendimento de caderneta de poupança: R$ 4.000,00 (rendimento isento)
Deduções Admitidas
Na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte pode optar pelas seguintes deduções:
· DESCONTO SIMPLIFICADO
· DEDUÇÕES DE DESPESAS EFETIVAS
A opção pelo desconto simplificado ou pela dedução de despesas é realizada no preenchimento da declaração, sendo permitido ao contribuinte escolher a opção que lhe for mais favorável.
Em relação às informações do ano-calendário de 2023, é permitido trocar, até 31 de maio de 2024, a forma de tributação (deduções legais ou desconto simplificado), mediante retificação da declaração já entregue.
Após essa data, a declaração retificadora deve ser entregue na mesma opção da declaração original.
Desconto Simplificado
Na opção pelo desconto simplificado, em substituição às despesas efetivas, a base de cálculo é diminuída de um valor correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 16.754,34.
Exemplo:
R$ 90.000,00 x 20% = R$ 18.000,00
Base de cálculo: R$ 90.000,00 - 16.754,34 = R$ 73.245,66
Despesas Dedutíveis
São despesas dedutíveis no cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte que fez essa opção:
· Despesas Médicas;
· Contribuições para Previdência Oficial e/ou Complementar ;
· Dependentes, até o valor anual unitário de R$ 2.275,08;
· Despesas com Instrução (limitada a R$ 3.561,50 anuais para o titular ou dependente)
· Pensão Alimentícia paga;
· Despesas no Livro Caixa (autônomos);
· Despesas da Atividade Rural.
Exemplo (ano-calendário 2023):
- Despesas médicas: R$ 6.400,00
- Dependentes (2): valor por dependente R$ 2.275,08
- Despesas c/instrução de 2 dependentes: R$ 12.000,00 (limite por dependente: R$ 3.561,50)
Base de cálculo:
R$ 90.000,00- R$ 6.400,00 - R$ 4.550,16 - R$ 7.123,00 = R$ 71.926,84
Cálculo do Imposto Devido
Uma vez determinada a base de cálculo, os sistemas da declaração calculam o Imposto de Renda devido, conforme a situação do contribuinte.
Base de Cálculo (x) Alíquota da Tabela Progressiva Anual (–) Parcela a Deduzir (=) Imposto devido na declaração
Exemplos:
Desconto simplificado: R$ 73.245,66 x 27,5% - R$ 10.557,13 = R$ 9.585,42
Deduções efetivas: R$ 71.926,82 x 27,5% - R$ 10.557,13 = R$ 9.222,75
O contribuinte pode calcular a alíquota efetiva do imposto devido sobre a renda bruta:
Desconto simplificado: R$ 9.585,42/R$ 90.000,00 = 10,65%
Deduções efetivas: R$ 9.222,75/R$ 90.000,00 = 10,24%
Incentivos Fiscais
As pessoas físicas que, em 2023, fizeram doações à Cultura, ao Cinema, ao Desporto, ao Fundo da Infância e da Adolescência e ao Fundo do Idoso podem descontar esses valores diretamente do imposto devido.
Essas doações, em conjunto, não podem superar 6% do Imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. Havendo incentivo ao Desporto, o limite não pode superar 7% do imposto devido.
Também é possível destinar até 3% imposto, diretamente na declaração entregue até 31 de maio de 2024, para os Fundos da Infância e da Adolescência e ao do Idoso, observado o limite conjunto de 6% ou 7%.
Podem ser incentivadas as doações para o PRONAS e PRONON, até o limite de 1% do imposto devido na declaração.
O incentivo somente pode ser utilizado pelo contribuinte que optar pela declaração preenchida no regime de dedução de despesas (declaração completa). Pessoas físicas que optarem pelo desconto padrão simplificado não podem deduzir incentivo fiscal.
(=) Imposto Devido na Declaração
(-) Incentivo fiscal cultura, cinema, criança, adolescente e idoso (acumulados até 6% do imposto devido) e desporto (acumulados até 7% do Imposto Devido)
(-) Incentivo fiscal PRONAS ou PRONON (até 1% do Imposto Devido)
(=) Imposto Devido na Declaração, após a dedução do incentivo fiscal.
Imposto a Pagar ou a Restituir
Do imposto devido, serão descontados os valores pagos antecipadamente durante o ano, mediante retenção na fonte, carnê-leão, imposto complementar ou imposto pago no exterior.
Observadas as regras aplicáveis a cada uma dessas verbas, determina-se o imposto a pagar ou imposto a restituir:
(+) Imposto de Renda Devido após dedução dos incentivos
(-) IR/Fonte
(-) Carnê Leão
(-) Imposto Complementar
(-) Imposto pago no Exterior
(-) IR/Fonte sobre rendimentos recebidos acumuladamente (no caso de opção pela tributação na declaração)
(-) Saldo do IR/Fonte sobre ganhos líquidos em aplicações de renda variável
= Imposto a pagar ou a restituir