O QUE DEVE SER DECLARADO
A pessoa física que apresentar a Declaração de Ajuste Anual deve declarar os bens e direitos próprios, existentes no
Brasil ou no exterior, conforme a situação em que se encontravam em 31 de dezembro
do ano anterior e em 31 de dezembro do ano da declaração.
A pessoa física obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda deve informar, na Declaração de Bens e Direitos:
- Imóveis, veículos
automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição;
- Outros bens
móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$
5.000,00;
- Saldos de contas
correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, de valor
individual superior a R$ 140,00;
- Conjunto de
ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em
bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição
ou de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00;
- Conjunto de
criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital, cujo valor de aquisição seja
igual ou superior a R$ 5.000,00;
- Bens e direitos de entidade controlada no exterior, na hipótese de a pessoa física ter optado, de forma irrevogável e irretratável, por declará-los como se fossem seus, beneficiando-se do Regime de Transparência de Entidade Controlada de que trata o artigo 8º da Lei 14.754/2023;
- Bens e direitos objeto de trust no exterior ou de contratos regidos por lei estrangeira com características similares às de trust e que não sejam enquadrados como entidades controladoras (Lei 14.754/2023, art. 13).
TITULARIDADE DOS BENS E DIREITOS
Na declaração do titular devem ser informados
os bens e direitos em seu nome e, se for o caso, também os do cônjuge ou
dependentes que declararem em conjunto com o titular.
Bens e Direitos Privativos
O titular deve declarar os bens e direitos de
sua titularidade privativa.
Os bens e direitos gravados com cláusula de
incomunicabilidade ou de inalienabilidade são relacionados na declaração do
proprietário.
Bens e Direitos Comuns
Os bens e direitos resultantes de casamento
em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em
regime de comunhão parcial devem ser declarados da seguinte forma:
- Se ambos os
cônjuges estiverem obrigados a declarar, a totalidade dos bens e direitos
comuns deve constar da declaração de um deles, devendo o outro informar esse
fato na coluna Discriminação da sua própria declaração de bens, no código 99;
- Se somente
um dos cônjuges estiver obrigado a declarar, todos os bens e direitos comuns
devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.
O cônjuge que optar pela tributação total dos
rendimentos comuns na sua declaração deve declarar os bens e direitos comuns.
Se estiver desobrigado e não apresentar a
Declaração de Ajuste Anual, os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo
outro cônjuge, se este estiver obrigado a declarar.
Bens e Direitos na Constância da União
Estável
Os bens e direitos adquiridos por um ou por
ambos os companheiros na constância da união estável pertencem a ambos, em
condomínio e em partes iguais, e devem ser declarados na proporção de 50% para
cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Bens e Direitos de Dependentes
Os bens e direitos dos dependentes são
relacionados na declaração daquele que o considerar como dedução.
Se houve mudança na relação de dependência durante o ano da declaração, em virtude de separação ou divórcio judicial, ou por escritura pública, os bens e direitos dos dependentes são relacionados na declaração daquele que detém a guarda judicial e que tenha incluído o dependente em sua declaração.
COMO DECLARAR
O contribuinte pode preencher diretamente a
ficha da Declaração de Bens e Direitos ou importar as informações da declaração
apresentada no ano anterior.
Em qualquer caso, os bens e direitos devem ser
relacionados individualmente, discriminando:
- Grupo: escolher o grupo no qual se enquadra o bem ou direito
- Código: escolher o código que caracteriza o bem
ou direito;
- Localização: indicar o país de localização do bem ou
direito;
- Discriminação:
- Assinalar a
espécie, a data e o valor de aquisição;
- Descrever o bem ou o direito e relatar outras características para identificá-lo corretamente, tais como:
- Veículos: número do RENAVAM ou o número de registro da aeronave ou embarcação;
- Imóveis: número de inscrição no IPTU, data de aquisição, área do imóvel, número de inscrição no órgão ou entidade de registro competente (RGI, NIRF, CNO);
- Ações ou participações societárias: CNPJ da investida no Brasil e país de origem do investimento;
- Saldos bancários e de poupança: CNPJ da instituição financeira e número da agencia e conta;
- Aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira ou corretora;
- Créditos de empréstimos ou contas a receber: CNPJ ou CPF do devedor;
- Leasing ou consórcios: CNPJ da administradora;
- VGBL: CNPJ da seguradora;
- Doações: nome e CPF/CNPJ do doador;
- Bens e direitos no exterior: informar se estão sob os artigos 8º ou 11 da Lei 14.754/2023.
Situação em 31 de Dezembro do Ano Anterior
Na coluna situação em 31 de dezembro do ano anterior:
- Informar ou
repetir o valor do bem ou direito, na coluna 31 de dezembro do ano anterior;
- Deixar em branco a coluna, se não existia bem ou direito naquela data.
Situação em 31 de Dezembro do Ano da Declaração
Na coluna situação em 31 de dezembro do ano da declaração, considerar as
seguintes situações:
1. Repetir o valor declarado no ano anterior, se o bem ou direito permance no patrimônio da pessoa física, sem alterações;
2. Se o valor sofreu acréscimo no ano da declaração: informar o total com os
acréscimos, observados os casos especiais abaixo comentados;
3. Se os bens ou direitos foram adquiridos no ano da declaração e permanecem no patrimônio da pessoa física, informar o valor da aquisição;
4. Deixar em branco, se os bens ou direitos foram vendidos ou transferidos para terceiros.
Bens
e Direitos Alienados no Ano da Declaração
As alienações de bens e direitos durante o
ano da declaração devem ser discriminadas da seguinte forma:
1. Bem ou direito
alienado adquirido até 31 de dezembro do ano anterior: repetir o valor
constante da declaração do ano anterior e deixar em branco a situação de 31 de
dezembro do ano da declaração;
2. Bem ou direito
adquirido e vendido no ano da declaração: as situações 31 de dezembro do
ano anterior e 31 de dezembro do ano da declaração devem permanecer em branco.
No entanto, na coluna DISCRIMINAÇÃO, devem ser informados o valor dos bens
e direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes
e dos adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e, se for o
caso, as condições de financiamento.
No caso de alienação de bens e direitos, o contribuinte também deve verificar se há ganho de capital tributável.
Valores a Declarar
Os bens e direitos devem ser declarados pelo
valor em moeda corrente, considerando o seguinte:
Bens
Imóveis no País
No caso de imóveis adquiridos no Brasil, informe:
1. Valor de
aquisição à vista, acrescido dos custos de cartório e impostos;
2. Compra a prazo cujo
imóvel é dado em garantia (alienação fiduciária): informe a soma das parcelas
pagas no ano da declaração, incluídos eventuais valores de entrada, sinal,
custos com escritura etc. Em cada ano seguinte, o valor pago até o ano seguinte
deve ser acrescido das parcelas pagas durante o ano da declaração;
3. Outros tipos de
compras a prazo: Valor total da aquisição, acrescido dos custos de cartório e
de impostos. Nesse caso, o saldo a pagar deve ser informado na Ficha Dívidas e Ônus
Reais.
No caso de benfeitorias no imóvel, o respectivo custo de aquisição deve ser:
- Acrescido ao
imóvel adquirido após 1988;
- Lançado em
separado do imóvel adquirido antes de 1988.
A pessoa física com atividade rural deve:
- Informar a terra
nua na Declaração de Bens e Direitos, conforme valor apurado no Documento de
Informação e Apuração do ITR;
- Informar o valor dos bens e direitos relacionados à terra nua no Demonstrativo da Atividade Rural, se foi deduzido como despesa de custeio na apuração do resultado.
Veículos
e Embarcações
Conforme o caso, o valor a informar será:
1.
Valor de aquisição,
nas compras à vista;
2.
No caso de compra
a prazo:
- A soma dos
valores de entrada e das prestações pagas até 31 de dezembro, se o bem foi dado
como garantia (alienação fiduciária);
- Valor de
aquisição, nos demais contratos, informando o saldo a pagar na Ficha Declaração
de Bens e Direitos.
Consórcios
No caso de consórcio
para aquisição de bem ou direito, deve ser observado o seguinte:
- Consórcio não
contemplado no ano da declaração: informe em ficha própria do consórcio o valor
e a quantidade de parcelas pagas e os dados da administradora do consórcio;
- Consórcio
contemplado no ano da declaração: na ficha própria do consórcio, repita o valor
em 31 de dezembro do ano anterior e deixe em branco o valor da coluna 31 de
dezembro do ano da declaração. Abra nova ficha, deixe em branco a coluna 31 de
dezembro do ano anterior, discrimine o bem adquirido através do consórcio e
lance a soma das parcelas pagas na coluna 31 de dezembro do ano da declaração.
Outros
Tipos de Bens e Direitos
Nos seguintes
casos, o valor a ser informado corresponde ao:
- Bens recebidos em
doação: valor do bem ou do direito recebido conforme documento de doação ou o
valor constante da declaração do doador;
- Bens recebidos
como herança: valor constante da declaração do falecido ou valor superior ao
declarado;
- Vida Gerador de
Benefício Livre – VBGL: valores pagos até 31 de dezembro;
- Conta Corrente Bancária: saldo em 31 de dezembro do ano da
declaração;
- Aplicações
financeiras: valor do saldo existente em 31 de dezembro;
- Valores no
exterior: saldo em 31 de dezembro, convertido de dólares americanos para reais
pela cotação de venda fixada pelo Banco do Central do Brasil na data do
pagamento. Se adquirido em outra moeda, faz-se, primeiro, a conversão para o
dólar americano e depois para reais;
- Moedas
estrangeiras em espécie: custo de aquisição em reais ou, se adquiridas em moeda
estrangeira, o resultado da conversão de dólar americano pela cotação média
mensal do dólar para venda, divulgada pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil;
- Criptoativos:
custo de aquisição convertido para reais pela cotação do dólar americano,
fixada pelo Banco Central do Brasil para venda na data da operação ou saldo,
conforme boletim de fechamento;
- Bens ou direitos
adquiridos até 1991 que nunca foram declarados: podem ser avaliados a valor de mercado
na data de 31/12/1991 e convertidos para reais, mediante divisão por 720,4779;
- Bens adquiridos
até 1991, declarados até 1995: atualize
o valor usando a Tabela de Atualização do Custo de
Aquisição;
- Bens ou direitos
adquiridos de 1992 a 1995 que nunca foram declarados: atualize o valor usando a
Tabela de Atualização do Custo de
Aquisição.
Bens e Direitos no Exterior
As pessoas físicas devem declarar bens ou
direitos existentes no exterior, seja em nome do titular ou do seu dependente constante
da sua declaração.
Deve ser informado o tipo, a espécie e o país
de localização do bem ou direito. O custo de aquisição será informado em reais,
observado o seguinte:
- Se adquirido com
rendimentos auferidos originalmente em reais: declara-se o valor pago em reais;
- Se adquirido em
dólar americano: declara-se o valor convertido pela taxa fixada pelo Banco
Central para venda na data do pagamento;
- Se adquirido em
outra moeda estrangeira: declara-se o valor convertido para dólar americano na
data do pagamento e reconvertido para real pela cotação fixada para venda, no
dia do pagamento.
Consultar conversor de moedas do
Bacen.
No caso de bens e direitos de entidade controlada no
exterior, na hipótese de a pessoa física ter optado por declará-los como se
fossem seus:
- Informar zero, no
item da participação no exterior ou do trust e contratos semelhantes no
exterior;
- Transferir o
custo de aquisição da participação no exterior para os bens e direitos que a
substituírem, na proporção do valor de cada item em relação ao valor da
participação, em 31 de dezembro do ano da declaração.
No caso de trust ou similares de não controladas no exterior, informar o custo de aquisição dos bens e direitos, na proporção de cada item em relação ao valor total.
Em qualquer caso, se houve opção pela atualização a valor de mercado, conforme declaração prestada na ABEX, informar o valor de mercado de cada bem ou direito.