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15/02/2024

DEFIS SIMPLES NACIONAL Deve Ser Entregue em Março


DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

As empresas inscritas no SIMPLES NACIONAL devem apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, por meio do Portal do SIMPLES NACIONAL.

DEFIS deve ser apresentada, anualmente, pelas microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES NACIONAL.

O prazo para entrega da DEFIS relativa ao ano-calendário de 2023 termina no dia 28 de março de 2024, tendo em vista que o último dia deste mês recai em um domingo. 

Informações Exigidas 

A DEFIS anual complementa as informações prestadas mensalmente pelas empresas optantes na apuração do SIMPLES NACIONAL.

As informações complementares exigidas na DEFIS referem-se aos seguintes temas:

a) por estabelecimento: saldos de estoques, caixa e bancos; total das aquisições, devoluções, importações e transferências de mercadorias; total das saídas por Unidade da Federação; total das despesas; ISS retido por município e prestação de serviços de comunicação e de transporte interestaduais por município;

b) pela empresa como um todo: ganho de capital, quantidade de empregados, receitas de exportações, doações à campanha eleitoral e rendimentos pagos aos sócios. 

A DEFIS se constitui em documento de confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos informados e não pagos.

As informações são compartilhadas entre a Receita Federal do Brasil e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Vale lembrar que a empresa deve possuir uma assinatura digital, código de acesso ou procuração eletrônica para transmitir a DEFIS.  

Empresa Inativa

A DEFIS também deve ser apresentada pela empresa inativa no ano de 2023.

Considera-se inativa, a empresa que não apresentou mutação patrimonial ou atividade operacional durante em todo o ano calendario anterior ao da declaração.  

Penalidades

A empresa optante que deixar de apresentar a DEFIS ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimada a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal. 

Além disso, a empresa ficará sujeita à multa de:

·  Falta ou atraso da declaração: 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e observado o valor mínimo de R$ 200,00;

·     Informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10. 

Observado do valor mínimo, as multas poderão ser reduzidas:

·   À metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

·  A 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Se não atender às especificações técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL, a declaração será considerada não entregue. Nesse caso, a empresa optante será intimada a apresentar nova declaração, no prazo de 10 dias, contado da ciência da intimação.

Direitos Autorais

Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998