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09/04/2024

Despesas com Instrução na Declaração do IRPF

DESPESAS DEDUTÍVEIS

Podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, as despesas realizadas pelo declarante com:

  • a própria educação;
  • a educação de seus dependentes relacionados na declaração;
  • a educação de seus alimentandos (desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública).

São dedutíveis as despesas com:

1. A educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
2. O ensino fundamental;
3. O ensino médio;
4. A educação superior, compreendendo os cursos de graduação ou de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
5. A educação profissional, compreendendo o ensino técnico e tecnológico.

A dedutibilidade alcança as despesas com instrução, pagas a estabelecimentos de ensino regular localizados no exterior.

As despesas com instrução devem ser lançadas na ficha Pagamentos Efetuados, com discriminação do beneficiado (titular, dependente e/ou alimentando), do nome e CNPJ da entidade educadora, da descrição da despesa, do valor pago e da parcela indedutível.

Limite de Dedução

O limite anual da dedução das despesas com instrução é de R$ 3.561,50 para cada indivíduo que constar da declaração.

Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, ainda que superior ao limite de dedução.

O valor que ultrapassar o limite não pode ser compensado com gasto efetuado com outra pessoa integrante da declaração, em valor inferior a R$ 3.561,50.

Despesas Indedutíveis

Não podem ser deduzidos, dentre outros, os gastos relativos a:

  • Uniformes, materiais e transporte escolar;
  • Aquisição de enciclopédias, livros, revistas, jornais, máquina de calcular, computador;
  • Aulas particulares;
  • Aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
  • Cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
  • Aulas de idiomas;
  • Contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados;
  • Contribuições às associações de pais e mestres e às associações educadoras;
  • Passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior;
  • Despesas com a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

Auxílio para Despesas com Instrução

É rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual, o auxílio ou o reembolso de despesas com educação, pagas pelo empregador ou pela entidade a que o contribuinte ou seus dependentes estiverem vinculados, independentemente da designação.

Sendo o valor do auxílio ou do reembolso oferecido à tributação, a respectiva despesa paga pelo contribuinte pode ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual, a título de despesa com instrução.

Crédito Educativo

O valor do crédito educativo não pode ser deduzido como despesas de instrução porque é um empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos.

No entanto, pode ser deduzido o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo.

Despesas com Dependente ou Alimentando

Podem ser deduzidas despesas com instrução dos dependentes, se estes constarem na declaração do contribuinte.

Também é admitida a dedução das despesas com a instrução de alimentando, desde que em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deve informar o beneficiado com a despesa.

Se o dependente ou alimentando não estiver discriminado na ficha Dependentes ou na ficha Alimentandos da Declaração Anual de Ajuste, o contribuinte deve relacioná-lo e preencher os respectivos dados.

Havendo declaração em separado, cada cônjuge só pode deduzir as despesas com instrução dos dependentes e dos alimentandos indicados na sua declaração.

É permitida a dedução de despesas com instrução de filhos, efetuadas antes do divórcio, desde que estes constem como dependentes na declaração do ano do divórcio.

Os rendimentos próprios do dependente, se existirem, devem ser somados aos do declarante.

Comprovação das Despesas

A comprovação das despesas com instrução é feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos.

O cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas com instrução, ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.


Direitos Autorais

Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998