Arquivo do blog

Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador DOAÇÕES. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DOAÇÕES. Mostrar todas as postagens

09/04/2024

IRPF: Doações em Dinheiro ou Pix

 

COMO DECLARAR DOAÇÕES RECEBIDAS

As doações recebidas pelas pessoas físicas são isentas do Imposto de Renda.

O doador e o donatário, quando obrigados a declarar, devem prestar informações sobre os valores pagos ou recebidos em dinheiro, a título de doação.

A informação deve ser prestada na Declaração de Ajuste Anual do ano da doação, independentemente de ter sido realizada em dinheiro ou através de transferência ou depósito bancário, ou, ainda, através do PIX.  

Vale lembrar que a isenção do Imposto de Renda somente é mantida se a doação não recompensar o doador ou o donatário por serviços prestados, participação em investimento ou compra e venda de produtos. Caso contrário, representarão rendimentos tributáveis. 

Declaração do Beneficiário

O beneficiário da doação (donatário) deve informar o valor recebido e o nome e número do CPF do doador, na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da Declaração  - Código 14 - Doações e Heranças ou, se vier do exterior, o Código 99 - Outros.

Se o valor recebido foi aplicado na compra de bens, direitos, aplicações financeiras, o contribuinte deve verificar a necessidade de prestar informações sobre o destino da doação, na Ficha Declaração de Bens e Direitos.

Se ainda restar saldo em espécie em 31 de dezembro, este também deve ser declarado pelo donatário. 

Declaração do Doador

A pessoa física doadora deve informar o valor doado na ficha Doações Efetuadas da Declaração de Ajuste Anual - Código 80 - Doações em Espécie, bem como o nome e número do CPF do donatário.

O valor  doado não pode ser deduzido do cálculo do Imposto de Renda devido pelo doador.

A doação em espécie está sujeita à comprovação da sua efetivação e disponibilidade econômico-financeira do doador para exercício de tal liberalidade. 

Incidência do ITCMD

Apesar de isentas do Imposto de Renda, as doações  podem sofrer incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD, cobrado pelo Estado ou pelo Distrito Federal.

O valor a ser tributado pelo ITCMD varia conforme a legislação estadual ou distrital do domicilio do contribuinte, assim considerado o beneficiário da doação (donatário).

28/02/2024

Doações aos Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente Geram Incentivo Fiscal do IRPF

DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A pessoa física pode deduzir, do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, as doações feitas aos Fundos Nacional, Municipais e Estaduais do Idoso ou da Criança e do Adolescente. 

Formas de Doação aos Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente

As doações podem ser feitas:

·  Em bens ou em espécie, diretamente ao Fundo escolhido pela pessoa física, até 31 de dezembro do ano-calendário correspondente ao exercício da Declaração de Ajuste Anual;

·  Através da destinação de parte do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual entregue no prazo.

Em contrapartida, o contribuinte se beneficia com a redução do Imposto de Renda devido na declaração de Imposto de Renda.


Forma

Incentivo Fiscal

Doações feitas diretamente ao Fundo até 31 de dezembro

Redução de até 6% do Imposto de Renda

Destinação de parte do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual

Redução de até 3% do Imposto de Renda, observado o limite global de 6%


O limite global de 6% abrange a soma dos incentivos à cultura, ao audiovisual, ao desporto e aos fundos do idoso e da criança e do adolescente. 


Restrições ao Incentivo Fiscal

Somente pode beneficiar-se do incentivo fiscal, a pessoa física que preencher o Modelo Completo da Declaração de Ajuste Anual.

Não pode utilizar o incentivo fiscal a pessoa física que:

a)                Optar pelo desconto padrão de 20% (Declaração Simplificada); ou

b)                Entregar a declaração fora do prazo. 

Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual

Na Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física informará a doação através das seguintes fichas:

  • Ficha Doações Efetuadas: doação feita diretamente ao fundo escolhido, até 31 de dezembro;
  • Ficha Doações Diretamente na Declaração, na aba Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa: opção por destinar parte do Imposto de Renda devido na declaração entregue no prazo. 

Exemplo:

Renda Tributável na Declaração de Ajuste Anual: R$ 150.000,00

Deduções admitidas: R$ 45.000,00

Base de Cálculo: R$ 105.000,00

Imposto Devido na Declaração: R$ 18.442,68

 

 

Limite do Incentivo Fiscal

Imposto Devido

Doações feitas até 31 de dezembro

R$ 1.106,56

17.336,12

 

Doações efetuadas na declaração

R$ 553,28 

17.889,40

 

  

Pagamento da Doação Efetuada na Declaração

No caso de doações efetuadas na declaração, o sistema ou aplicativo da Declaração de Ajuste Anual disponibilizará um DARF para pagamento (Código 3351 para o Fundo ECA ou Código 9090 para o Fundo do Idoso).

O valor deve ser pago em quota única, até 31 de maio de 2023, sob pena de glosa do incentivo e exigência da diferença do imposto com acréscimos legais.

O pagamento deve ser realizado ainda que a pessoa física tenha imposto a restituir ou que tenha optado pelo pagamento do imposto em débito automático bancário. 

Comprovação das Doações

No caso de doações feitas diretamente ao fundo, durante o ano calendário, o contribuinte deve estar de posse de comprovante emitido pelo respectivo Conselho administrador, do qual devem constar:

  • O número de ordem;
  • O nome, número de inscrição no CNPJ e o endereço do emitente;
  •  O nome, número de inscrição no CPF do doador;
  •  A data da doação e valor recebido; e
  • O ano-calendário a que se refere a doação. 

As doações em bens devem ser comprovadas com a documentação hábil de propriedade. Nesse caso, o valor da doação corresponderá ao:

  • Valor dos bens constantes da última declaração, observado o valor de mercado;
  • Valor pago, no caso de bens adquiridos no mesmo ano da doação.

Direitos Autorais

Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998