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01/03/2024

Declaração de Ajuste Anual Em Conjunto ou Em Separado?

 

DECLARAÇÃO EM CONJUNTO OU EM SEPARADO? 

Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pode ser feita individualmente ou em conjunto com o cônjuge, companheiro ou um ou mais dependentes da pessoa física.

A declaração individual deve conter rendimentos, bens, direitos, dívidas, despesas e outras informações do único declarante.

A declaração em conjunto deve conter rendimentos, bens, direitos, dívidas, despesas e outras informações de todos os contribuintes declarados.  
Na declaração individual, o Imposto de Renda incide sobre os rendimentos tributáveis auferidos pelo único declarante.

Já na declaração em conjunto, os rendimentos tributáveis dos demais declarantes devem ser somados aos rendimentos do contribuinte titular. Como a tributação é progressiva, a soma desses rendimentos pode elevar o imposto devido na declaração.

A declaração em conjunto pode ser vantajosa se o valor das despesas dedutíveis com o cônjuge, companheiro ou dependente reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, de tal forma, que compense a adição dos rendimentos à renda do titular da declaração.

Vale lembrar que, se o contribuinte titular optar pelo Desconto Padrão Anual de 20%, nenhuma despesa pode ser deduzida da base de cálculo.

Assim, o contribuinte deve analisar o impacto da declaração individual ou em conjunto, de forma a obter a condição que lhe for mais favorável.

O Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual pode ser utilizado para simular o cálculo do Imposto de Renda nessas situações.
Veja as hipóteses de declaração, dependendo do estado civil do contribuinte: 

Contribuinte Casado ou Separado de Fato

Apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto. 

DECLARAÇÃO EM SEPARADO: Se a declaração for em separado, existem duas opções:

1) Cada cônjuge inclui na sua declaração:

  •  Os rendimentos próprios; e
  •  50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns.  Nesse caso, cada cônjuge pode compensar 50% do imposto pago ou retido sobre os rendimentos em comum (gerados por bens em comum), independentemente de qual deles sofreu a retenção ou efetuou o recolhimento.

2) Um dos cônjuges inclui na sua declaração:

  • Os rendimentos próprios; e
  • O total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor total do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de quem sofreu a retenção ou efetuou o recolhimento.

 O outro cônjuge inclui na sua declaração somente os seus próprios rendimentos.

DECLARAÇÃO EM CONJUNTO: Se a declaração for em conjunto, um dos cônjuges apresenta a declaração em seu nome e inclui todos os rendimentos de ambos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade e as pensões de gozo privativo. 

União Estável

O contribuinte em união estável apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o companheiro. 

DECLARAÇÃO EM SEPARADO: Se a declaração for em separado, cada companheiro inclui em sua declaração:

· Os rendimentos próprios; e

· 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, hipótese em que se observa o percentual nele previsto. O imposto pago ou retido é compensável na mesma proporção dos rendimentos tributáveis produzidos pelos bens em condomínio.

DECLARAÇÃO EM CONJUNTO: Se a declaração for em conjunto, um dos companheiros apresenta a declaração em seu nome e informa o total dos rendimentos do casal, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade e as pensões de gozo privativo. 

Contribuinte Separado de Direito

No caso de contribuinte separado judicialmente, divorciado ou separado de direito apresenta declaração na condição de solteiro (se não estiver novamente casado ou vivendo em nova união estável).

Nesse caso, o contribuinte pode informar o dependente do qual detiver a guarda judicial ou deduzir a pensão alimentícia paga em face das normas do Direito de Família em cumprimento de decisão judicial, inclusive alimentos provisionais, conforme acordo homologado judicialmente ou escritura pública.

O responsável pela guarda judicial de filhos deve:

• Apresentar declaração em separado para cada um deles, ainda que menores, incluindo os rendimentos próprios destes; ou

• OPCIONALMENTE, apresentar declaração em conjunto, em seu próprio nome, incluindo os rendimentos, bens e direitos dos filhos em sua declaração. 

Contribuinte Viúvo

O contribuinte viúvo apresenta declaração como solteiro. No curso do inventário, o viúvo pode OPTAR por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua própria declaração ou integralmente na declaração do espólio. 

Dependente

O contribuinte declara em conjunto com dependente quando o inclui em sua declaração. Nesse caso, os rendimentos, bens, direitos, as despesas e dívidas do dependente devem ser informados na declaração em conjunto.

O filho ou enteado que apresentar declaração em separado não pode constar como dependente do respectivo responsável. Nesse caso, os rendimentos, bens e direitos, dívidas e despesas são informados na declaração apresentada pelo filho ou enteado, na qualidade de contribuinte independente. 

Contribuinte Menor de Idade

A declaração é feita em nome do menor com o respectivo número de inscrição no CPF, abrangendo os bens e rendimentos próprios.
OPCIONALMENTE, o menor pode ser dependente de um dos pais ou de quem o criar, educar e detiver sua guarda judicial. Nesse caso, o declarante deve incluir os rendimentos e bens do menor em sua declaração.

No caso de menor emancipado, a declaração é feita em seu próprio nome, com o respectivo número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos próprios. OPCIONALMENTE, se preencher os requisitos para permanecer como dependente, os respectivos rendimentos e bens são incluídos na declaração de um dos pais. 

Contribuinte Incapaz

A declaração é feita em nome do incapaz, com o respectivo número de inscrição no CPF, pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, abrangendo os rendimentos próprios.
OPCIONALMENTE, o incapaz pode ser dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, se preencher essa condição. Nesse caso, o titular deve incluir os rendimentos e bens do dependente em sua declaração.


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