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28/02/2024

Estatuto Nacional para Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias

ESTATUTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Lei Complementar 199, de 1º de agosto de 2023, instituiu o Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias, a ser observado pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O novo estatuto tem como objetivos diminuir os custos no cumprimento das obrigações tributárias (exceto IR e IOF) e incentivar a regularidade dos contribuintes, especialmente em relação à:

  • Emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos;
  • Utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos;
  • Facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, pela unificação dos documentos de arrecadação;
  • Unificação de cadastros fiscais.

A LC 199/2023 também prevê a padronização das normas e dos sistemas adotados para cumprimento das obrigações acessórias e a atuação integrada das administrações tributárias, de forma a reduzir os custos para o Estado e para os contribuintes.

No entanto, o Poder Executivo vetou os pontos centrais da proposta legislativa: a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica – NFB-e e da Declaração Fiscal Digital Brasil – DFDB, bem como a instituição do Registro Cadastral Unificado – RCU.

Essas propostas poderiam reduzir os trâmites de 1 cadastro federal, 27 cadastros estaduais e 5.560 cadastros municipais, além de substituir inúmeros documentos e declarações fiscais atualmente exigidos pelas diversas administrações tributárias (EFD-PIS/COFINS, EFD-ICMS/IPINF-e, NFS-e, NFC-e, CT-e, NFA-e, MDF-e, ECF, AIDF, SINTEGRA etc.)

Segundo a mensagem dos vetos presidenciais, a manutenção dessas propostas aumentaria os custos para a sociedade e para a administração pública, devido à necessidade de atualização dos sistemas e dos profissionais. E que os atuais documentos fiscais eletrônicos em uso podem ser adaptados para cumprir as obrigações acessórias vetadas.

Ocorre que os sistemas e os profissionais utilizados na emissão dos documentos e das declarações eletrônicas, atualmente exigidos pela fiscalização tributária, são, na maioria, custeados pelos contribuintes.

Os congressistas propuseram um sistema semelhante ao da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, cuja emissão é centralizada em um Portal Nacional na Internet, sem custos para o contribuinte.

Na prática, os vetos presidenciais manteriam a situação atual (custos dos contribuintes e número de obrigações exigidas); somente empurraria as mudanças para um Comitê Nacional.

No entanto, os vetos presidenciais foram derrubados pelo Congresso Nacional e publicados em 22 de dezembro de 2023

Dessa forma, ficou mantida a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e o Registro Cadastral Unificado - RCU.

Segundo o Congresso Nacional, o objetivo é diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, nos âmbitos federal, estaduais e municipais. 

Comitê Nacional

A LC 199/2023 institui o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias – CNSOA, para gerir as ações de simplificação das obrigações tributárias acessórias.

O Comitê, vinculado ao Ministério da Fazenda Pública, terá representantes da Receita Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Competirá ao Comitê instituir e aperfeiçoar os processos de cumprimento de obrigações tributárias acessórias, adotando padrões nacionais, e disciplicinar as obrigações acessórias, exceto as de competências do Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL. 

Permanece a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de legislar sobre as obrigações acessórias relativas aos seus tributos,  observado a que for disciplinado pelo CNSOA.    

Tratamento Diferenciado das MEP

Os entes federativos devem manter o tratamento diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional, conforme exige a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

Direitos Autorais

Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998