Através do Convênio ICMS 60, de 11 de abril de 2025, o Conselho Nacional de Políticas Fazendárias – CONFAZ revogou o Convênio ICMS 97, de 11 de dezembro de 2009, que autorizava os Estados e o Distrito Federal a adotar regime especial do contribuinte Impressor Autônomo de Documentos Fiscais – FS-IA.
O regime permite, por exemplo, que cada máquina emissora de cupom fiscal
seja considerada um contribuinte autônomo do ICMS, com inscrição fiscal própria.
O Convênio CONFAZ 60/2025 entrará em vigor a partir de 25 de agosto de
2026.
Os Estados e o Distrito Federal que permitem esse regime devem providenciar
a adaptação da legislação.
No mesmo Diário Oficial, o CONFAZ fez publicar o Convênio 61, de 11 de
abril de 2025, que altera Convênio ICMS 96, de 11 de dezembro de 2009,
que estabelece sobre a fabricação, distribuição e aquisição de papeis com dispositivo
de segurança para impressão de documentos fiscais.
As alterações do Convênio ICMS 96/2009, também em vigor a partir de 25
de agosto de 2026, visam à adaptação das normas que autorizam o uso de
formulários de segurança para impressão de documentos fiscais no Impressor Autônomo.
A extinção do FS-IA tem como objetivo adaptar a legislação tributária estadual à reforma tributária regulamentada pela LC 214/2025 e instituída pela EC 132/2023.
Isso porque, o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, que substituirá o ICMS, será apurado de forma consolidada, considerando todas as operações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte.
Da mesma forma, o pagamento e o pedido de ressarcimento do IBS serão centralizados em um único estabelecimento.