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16/04/2025

Impressor Autônomo de Documentos Fiscais

 

Através do Convênio ICMS 60, de 11 de abril de 2025, o Conselho Nacional de Políticas Fazendárias – CONFAZ revogou o Convênio ICMS 97, de 11 de dezembro de 2009, que autorizava os Estados e o Distrito Federal a adotar regime especial do contribuinte Impressor Autônomo de Documentos Fiscais – FS-IA.

O regime permite, por exemplo, que cada máquina emissora de cupom fiscal seja considerada um contribuinte autônomo do ICMS, com inscrição fiscal própria.

O Convênio CONFAZ 60/2025 entrará em vigor a partir de 25 de agosto de 2026.

Os Estados e o Distrito Federal que permitem esse regime devem providenciar a adaptação da legislação.

No mesmo Diário Oficial, o CONFAZ fez publicar o Convênio 61, de 11 de abril de 2025, que altera Convênio ICMS 96, de 11 de dezembro de 2009, que estabelece sobre a fabricação, distribuição e aquisição de papeis com dispositivo de segurança para impressão de documentos fiscais.

As alterações do Convênio ICMS 96/2009, também em vigor a partir de 25 de agosto de 2026, visam à adaptação das normas que autorizam o uso de formulários de segurança para impressão de documentos fiscais no Impressor Autônomo.

A extinção do FS-IA tem como objetivo adaptar a legislação tributária estadual à reforma tributária regulamentada pela LC 214/2025 e instituída pela  EC 132/2023.  

Isso porque, o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, que substituirá o ICMS, será apurado de forma consolidada, considerando todas as operações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte.

Da mesma forma, o pagamento e o pedido de ressarcimento do IBS serão centralizados em um único estabelecimento.


    

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