A Lei 14.260, de 8 de dezembro de 2021, instituiu incentivo fiscal à indústria de reciclagem, com o objetivo de fomentar o uso de matérias primas, de insumos e de materiais recicláveis e reciclados.
A aplicação da Lei 14.260/2021 aguardava a regulamentação que, somente agora, em 11 de julho de 2024, foi publicada.
O Decreto 12.106, de 10 de julho de 2024, regulamenta os procedimentos para aprovação e prestação de contas dos projetos a serem beneficiados com os recursos incentivados, junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança de Clima.
Projetos Incentivados
A lei tem por objetivo incentivar as indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos, produzidos no território nacional. Segundo a lei, os recursos incentivados devem ser direcionados a projetos de:
- Capacitação
e formação técnica;
- Incubação
de micro e pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais que atuam em reciclagem;
- Pesquisas
e estudos;
- Infraestrutura
física;
- Equipamentos
e veículos;
- Redes
de comercialização e cadeias produtivas;
- Fortalecimento
da participação de catadores;
- Desenvolvimento de novas tecnologias.
Incentivo
Fiscal
O incentivo consiste na dedução, do Imposto de
Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, da quantia efetivamente despendida
em apoio a projetos de reciclagem, até o limite de:
- PESSOAS FÍSICAS: 6% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, considerado esse limite em conjunto com os incentivos dos Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente e de projetos vinculados ao PRONAC, à cultura, ao audiovisual e ao desporte/paraesporte;
- PESSOAS JURÍDICAS : 1% do imposto devido em cada trimestre ou ano sobre lucro real, considerado esse limite em conjunto com os incentivos aos projetos culturais e audiovisuais e de desporte/paraesporte, sendo vedada a dedução como despesas das quantias despendidas.