A Lei Complementar 207, de 26 de maio de 2024, instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substituirá o DPVAT – Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres.
O DPVAT deixou de ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2020, por força da Medida Provisória 904, de 11 de novembro de 2019.
No entanto, a medida foi judicializada através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, que suspendeu a extinção do DPVAT.
O prêmio do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), instituído pela LC 207/2024, será cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres e também de embarcações.
Como se trata de seguro obrigatório, não sujeito ao princípio da anterioridade, é possível a cobrança do SPVAT já partir do ano de 2024, pois a vigência da LC 207/2024 é imediata à sua publicação no DO-U, que ocorreu em 17/05/2024.
A quitação do SPVAT será requisito essencial para licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres.
Segundo a LC 207/2024, os veículos não licenciados por falta de pagamento do SPVAT não poderão circular em via pública ou fora dela.
O art. 18 do PLP 233/2023 também penalizava o inadimplente com multa e outras sanções legais, mas o texto da lei de conversão recebeu veto presidencial.
O valor do prêmio do seguro poderá ser cobrado por categoria do veículo e terá como base de cálculo o valor estimado para pagamento das indenizações e das despesas do seguro e administrativas.
Na fixação do valor do prêmio, também poderá ser equacionado o déficit do DPVAT referente a sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
No entanto, não foi especificado o valor a pagar pelos proprietários dos veículos.