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04/04/2024

Pagamento do IRPF na Declaração de Ajuste Anual

 

COMO PAGAR O IMPOSTO DE RENDA

No ato de transmissão da Declaração de Ajuste Anual - IRPF 2024, o contribuinte é notificado a pagar o saldo do Imposto de Renda apurado.

 

Pagamento em Quota Única

À opção do contribuinte, o imposto pode pago em quota única, até 31/05/2023.

Se o valor a pagar for inferior a R$ 100,00, será obrigatório o pagamento à vista, em quota única.

 

Parcelamento do Imposto  

Para o imposto de valor igual ou superior a R$ 100,00, é permitido o parcelamento em até 8 parcelas mensais e sucessivas. Nesse caso:

  • Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00;
  • A primeira quota ou quota a única deve ser paga até 31 de maio de 2024;
  • As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes, acrescidas de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada de junho/2023 até o mês anterior ao do pagamento, e mais 1% no mês do pagamento.

 

Quota

Vencimento

Juros

1ª ou quota única

31/05/2024

Sem juros

2ª quota

28/06/2024

Juros de 1%

3ª quota

31/07/2024

SELIC de junho + 1%

4ª quota

30/08/2024

SELIC de junho e julho + 1%

5ª quota

30/09/2024

SELIC de junho a agosto + 1%

6ª quota

31/10/2024

SELIC de junho a setembro + 1%

7ª quota

29/11/2024

SELIC de junho a outubro + 1%

8ª quota

30/12/2024

SELIC de junho a novembro + 1%


É facultado ao contribuinte:

  • Antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento;
  • Ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota desejada, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF).

 

Emissão do DARF

O Documento de Arrecadação de Receita Federais - DARF deve ser utilizado para pagamento da quota única e das parcelas do Imposto de Renda.

Após a transmissão da declaração, o Programa da Declaração de Ajuste Anual disponibiliza os DARFs para pagamento de todas as parcelas do Imposto de Renda.

Também é possível emitir o DARF através:

  • Meu Imposto de Renda - Portal E-CAC – Declarações e Demonstrativos   
  • Programa de cálculo e emissão do DARF - SicalcWeb

O valor dos juros deve ser informado em campo próprio do DARF, exceto em relação à primeira quota ou quota única.

 

Formas de Pagamento

O pagamento integral do IRPF 2024 ou de suas quotas pode ser efetuado mediante:

  • TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA:  por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas;
  • CAIXAS ELETRÔNICOS das instituições financeiras autorizadas: com o uso do DARF impresso com código de barras;
  • AGÊNCIA BANCÁRIA: com o uso do DARF impresso;
  • DÉBITO AUTOMÁTICO: em conta bancária, sem necessidade de DARF impresso, desde que a declaração original ou retificadora tenha sido apresentada:

  • Até 10 de maio de 2024: quota única ou a partir da primeira quota;
  • De 11 de maio a 31 de maio de 2024: a partir da segunda quota. Nesse caso, o contribuinte deve emitir o DARF para pagamento da primeira quota ou da quota única.

O débito automático será cancelado se:

  • A declaração for entregue em atraso;
  • For apresentada declaração retificadora;
  • Existirem erros ou inconsistências na informação da conta bancária;
  • A conta bancária não corresponder ao CPF do contribuinte ou a conta não solidária.

Alterações, inclusões e cancelamentos do débito automático podem ser feitos após a entrega da declaração, por meio do serviço Meu Imposto de Renda, no dia 14 de cada mês (para ter efeito no próprio mês) ou após esse dia do mês (para ter efeito no mês seguinte).

O contribuinte também pode solicitar à instituição financeira o cancelamento do agendamento do débito automático

A pessoa física pode solicitar o estorno do débito automático se provar dolo, fraude ou simulação.

A pessoa física que recebe rendimentos do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do Governo brasileiro no exterior pode pagar o imposto mediante ordem de pagamento com todos os dados do DARF, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira. O pagamento será feito a favor da RFB, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.

 

Pagamento em Atraso

O pagamento das quotas em atraso implica no acréscimo de multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% sobre o imposto a pagar, além dos juros já mencionados.

A contagem da multa é feita a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento até o dia do pagamento.

O valor da multa por atraso deve ser informado em campo próprio do DARF.

Utilize também o sistema Sicalc - Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais para emitir o DARF em atraso.

Direitos Autorais

Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998