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19/03/2025

Proposta de Redução do Imposto de Renda - PL 1087/2025

 

A Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional proposta de projeto de lei que recebeu o número 1087/2025.

O PL propõe alterar a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que estabelece as bases do Imposto de Renda das pessoas físicas.

Dentre as propostas, destaca-se a redução do Imposto de Renda devido por contribuintes que recebem rendimentos tributáveis até o valor de R$ 5.000,00 mensais ou R$ 60.000,00 anuais.

O desconto proposto é de até R$ 312,89, no mês, e de até R$ 2.694,15, no ano, limitado ao valor do imposto devido.

Rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00, no mês, e entre R$ 60.000,00 e R$ 84.000,00, no ano, também terão desconto decrescente e linear.

Rendimentos acima desses valores continuarão tributados normalmente pelas Tabelas Progressivas Mensal e Anual, que não serão alteradas.

Serão beneficiados com a redução os rendimentos tributáveis no mês e no ajuste anual e o décimo terceiro salário.

Tabela de redução do imposto mensal:

Rendimentos Tributáveis

Redução do Imposto de Renda

  

 Até R$ 5.000,00

Até 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)

De R$ 5.000,01 até R$ 7.000,00

1.095,11 - (0,156445 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.000,00)

 

Tabela de redução do ajuste anual:

Rendimentos Tributáveis

Redução do Imposto de Renda

  

 Até R$ 60.000,00

Até R$ 2.694,15 (de modo que o imposto devido seja zero)

De R$ 60.000,01 até R$ 84.000,00

9.429,52 - (0,1122562 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência anual) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 84.000,00)

 

 Exemplos:

A seguir alguns exemplos com os efeitos da redução proposta, considerando:

  •  As Tabelas Progressivas, mensal e anual, vigentes em 2025;
  •  O desconto padrão de 25%, no mês, calculado até o limite de R$ 2.259,20, e a dedução previdenciária para as demais faixas;
  • Desconto padrão de 20% na Declaração de Ajuste Anual, para todas as faixas de rendimentos, até o limite de R$ 16.754,34 (esse limite será alterado a partir de 2025 para R$16.800,00);
  • Redução aplicada após o cálculo do Imposto de Renda, permitidas as deduções legais.

 

Rendimento Mensal

Deduções

Base de cálculo

IR antes da redução

Redução

IR após a redução

% Redução

2.500,00

564,80

1.935,20

Isento

0

Isento

0

3.000,00

564,80

2.435,20

13,20

13,20

0

100%

3.800,00

564,80

3.235,20

103,84

103,84

0

100%

4.000,00

564,80

3.435,20

133,84

133,84

0

100%

4.800,00

672,00

4.128,00

266,03

266,03

0

100%

5.000,00

700,00

4.300,00

304,73

304,73

0

100%

5.050,00

707,00

4.343,00

314,41

305,06

9,34

97%

5.100,00

714,00

4.386,00

324,08

297,24

26,84

92%

5.450,00

763,00

4.687,00

392,93

242,48

150,44

62%

5.500,00

770,00

4.730,00

404,75

234,66

170,09

58%

5.800,00

812,00

4.988,00

475,70

187,73

287,97

39%

6.000,00

840,00

5.160,00

523,00

156,44

366,56

30%

6.500,00

910,00

5.590,00

641,25

78,22

563,03

12%

7.000,00

980,00

6.020,00

759,50

0

759,50

0%

8.000,00

1120,00

6880,00

996,00

0

996,00

0%

 

 

Rendimento anual

Desconto padrão

Base de cálculo

IR antes da redução

Redução

IR após a redução

% redução

30.000,00

6000,00

24.000,00

0,00

0,00

0,00

100%

36.000,00

7200,00

28.800,00

126,72

126,72

0,00

100%

45.600,00

9120,00

36.480,00

894,73

894,73

0,00

100%

48.000,00

9600,00

38.400,00

1.182,73

1182,73

0,00

100%

57.600,00

11520,00

46.080,00

2.414,79

2414,79

0,00

100%

60.000,00

12000,00

48.000,00

2.846,79

2.694,15

152,64

95%

60.600,00

12120,00

48.480,00

2.954,79

2626,79

328,00

89%

61.200,00

12240,00

48.960,00

3.062,79

2559,44

503,35

84%

65.400,00

13080,00

52.320,00

3.818,79

2087,96

1.730,83

55%

66.000,00

13200,00

52.800,00

3.926,79

2020,61

1.906,18

51%

69.600,00

13920,00

55.680,00

4.574,79

1616,49

2.958,30

35%

72.000,00

14400,00

57.600,00

5.087,98

1347,07

3.740,91

26%

78.000,00

15600,00

62.400,00

6407,98

673,54

5.734,44

11%

84.000,00

16754,34

67.245,66

7.740,54

0,00

7.740,54

0%

96.000,00

16754,34

79.245,66

11.040,54

0,00

11..040,54

0%

 

Defasagem das Tabelas Progressivas do Imposto de Renda

Vale lembrar que as tabelas de alíquotas do Imposto de Renda sofrem grande defasagem há décadas.

Segundo estudo da Câmara Legislativa de 2022, se as tabelas do Imposto de Renda fossem corrigidas, a faixa de isenção para os rendimentos mensais seria, na época, de R$ 4.608,07.

Aplicando a inflação acumulada nos anos de 2023 e 2024, o limite de isenção seria um pouco maior do que R$ 5.000,00.

Como o desconto somente será aplicado em 2025, o limite proposto pelo PL 1087/2025 estará ainda mais defasado.

Na época, o estudo também apontou que os contribuintes com renda entre R$ 5.000,00 e R$ 9.000,00 mensais eram os mais prejudicados com a defasagem das tabelas progressivas do Imposto de Renda.

O PL 1087/2025 prevê desconto decrescente e linear apenas para os contribuintes com rendimentos mensais entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00, sem reduzir os impactos da defasagem para os demais.

Além disso, os descontos concedidos após o cálculo do Imposto de Renda desconsideram a tributação progressiva do Imposto de Renda e o inciso I do § 2º do artigo 153 da Constituição Federal.

Aguardemos os ajustes do Congresso Nacional.


Veja também:

Presidenteenvia ao Congresso PL que amplia para R$ 5 mil a faixa de isenção do Imposto deRenda

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