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22/05/2024

Loterias de Apostas de Quota Fixa

Tributação dos Prêmios

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 22 de maio de 2024, a anulação dos vetos presidenciais aos parágrafos do artigo 31 da Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que instituiu a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa.

Por ocasião da sanção presidencial da Lei 14.790/2023, foram vetados os parágrafos 1º a 3º do artigo 31, que dispõem sobre a tributação dos prêmios líquidos obtidos em apostas de loterias de quota fixa.

Segundo as justificativas aos vetos, esses dispositivos criariam uma forma de tributação distinta de outras modalidades lotéricas, além de ferir o princípio da isonomia ao prever isenção tributária. No entanto, as justificativas não se sustentaram após nova análise do Congresso Nacional. 

O artigo 31 da Lei 14.790/2023 estabelece que os prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa são tributados pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 15%.

Seu parágrafo 1º esclarece que o prêmio líquido é o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza.

O parágrafo 2º isenta do Imposto de Renda valor do prêmio correspondente ao valor da primeira faixa da Tabela Progressiva Anual do Imposto de Renda.  

O parágrafo 3º estabelece que o Imposto de Renda auferido nas apostas de quota fixa deve ser apurado anualmente e pago até o último dia do mês seguinte ao da apuração.

O parágrafo 4º do artigo 31, que não foi vetado, determina a aplicação do mesmo tratamento tributário ao fantasy sport, uma modalidade de jogo virtual.

A Instrução Normativa RFB 2.191, de 6 de maio de 2024, adaptou a legislação do Imposto de Renda para regulamentar a incidência sobre os ganhos e prêmios obtidos por pessoas físicas em loterias de apostas de quota fixa.

Solução de Consulta COSIT 2, de 16 de janeiro de 2025, esclareceu que os prêmios líquidos obtidos em apostas, na loteria de apostas de quota fixa, que excederem o valor da primeira faixa da Tabela Progressiva Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF, serão tributados pelo Imposto de Renda, à alíquota de 15%.

Segundo a Solução de Consulta 2/2025, quando decorrerem de jogos e apostas online, em que há avaliação do desempenho dos participantes, os prêmios recebidos no Brasil se equiparam a remuneração pelo trabalho, hipótese em que estão sujeitos à tributação na fonte pela Tabela Progressiva do IRPF, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.

Se oriundos de apostas e jogos realizados no exterior, inclusive online, os prêmios se sujeitam ao Carnê Leão, no mês do recebimento, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual. O imposto será devido mensalmente, sobre o total dos prêmios, sem dedução de despesas ou compensação de perdas, por falta de previsão legal.


Exploração de Loterias de Jogos de Quota Fixa

A aposta de quota fixa é aquela em que o jogador sabe previamente o valor do prêmio a ser pago ao vencedor, ao contrário de outros tipos de apostas como, por exemplo, a mega-sena. 

A modalidade lotérica aposta de quota fixa é um serviço público, cuja exploração comercial depende de autorização prévia do Ministério da Fazenda, em caráter oneroso.

Segundo a Portaria 827 MF, de 21 de maio de 2024, a autorização do Ministério da Fazenda será concedida por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, em caráter personalíssimo, inegociável e intransferível, pelo prazo de 5 anos.

O agente operador deve ser pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no território nacional, e sob o tipo jurídico de sociedade empresária limitada ou sociedade anônima. 

O sócio brasileiro deve possuir ao menos 20% do capital da pessoa jurídica e não pode participar, direta ou indiretamente, de Sociedade Anônima de Futebol ou de organização esportiva profissional. 

Para obter a autorização para operar a loteria, além das certidões negativas judiciais, penais, fiscais e trabalhistas, será exigido da pessoa jurídica, dentre outros:

        O pagamento de R$ 30 milhões ao Ministério da Fazenda; 

        Capital mínimo de R$ 30 milhões;

        Reserva financeira mínima de 5 milhões;

        Patrimônio líquido mínimo de R$ 30 milhões

        Experiência comprovada do agente operador;

        Estrutura e funcionamento para atendimentos aos apostadores;

        Requisitos técnicos e segurança cibernética.  


Portaria SPA/MF 1.475, de 16 de setembro de 2024, estabeleceu que essas condições deve ser cumpridas observadas até 31 de dezembro de 2024, pelas pessoas jurídicas que explorem a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

Segundo a portaria, a partir de 1 de outubro de 2024, somente serão consideradas no período de adequação as pessoas jurídicas em atividade que apresentaram requerimento para exploração de apostas de quota fixa até 17/09/2024.

As pessoas jurídicas não enquadradas no período de adequação somente podem explorar essa atividade mediante autorização prévia do Ministério da Fazenda. 


Encargos Diretos

As empresas que exploram a loteria de quota fixa devem destinar parte da arrecadação para diversas entidades, conforme estabelece o  1º-A do artigo 30 da Lei 13.856, de 12 de dezembro de 2018, inserido pela Lei 14.790/2023.
Dentre esses destinos, destaca-se a Contribuição Previdenciária devida ao percentual de 10% sobre o produto da arrecadação, após as deduções legais. 
Há também a obrigatoriedade de recolhimento de Taxa de Fiscalização pela exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, estabelecida pelo artigo 32 da Lei 13.856/2018, também inserido pela Lei 14.890/2023. 

Contribuição Previdenciária

O valor correspondente a 10% da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, em meio físico ou virtual, deve ser destinado à Previdência Social.
Essa contribuição previdenciária deve ser paga até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração, postergando-se o prazo para o dia útil imediatamente posterior, se não houver expediente bancário no dia do vencimento (Instrução Normativa RFB 2.248, de 4 de fevereiro de 2025).
Para tanto, deve ser utilizado o DARF - Código 9197 - CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA.

Taxa de Fiscalização

A taxa de fiscalização deve ser recolhida até o dia 10 do mês seguinte ao  da distribuição da premiação, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida no Portal PagTesouro. (Instrução Normativa SPA/MF 9, de 5 de fevereiro de 2025).  


Veja também: 


Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Terrorismo

Portaria SPA/MF 1.143, de 11 de julho de 2024, regulamentou as políticas, os procedimentos e os controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo,  à proliferação de armas de destruição em massa e de outros delitos a serem adotados pelos operadores de apostas de quota fixa.

Além da avaliação de riscos de suas atividades e negócios, os agentes operadores de apostas de quota fixa devem identificar, qualificar e classificar riscos de apostadores, usuários, funcionários, parceiros e prestadores de serviços, adotando as políticas estabelecidas na portaria em referência.  

Os agentes operadores devem comunicar ao COAF as apostas e outras operações a elas associadas até o último dia útil seguinte às análises e aos procedimentos determinados pela Portaria 1.143 SPA/MF/2024.

Os agentes operadores também devem manter a guarda de registros e documentos exigidos pela referida portaria.

Para os que descumprirem as normas e procedimentos exigidos serão aplicadas as seguintes sanções, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

  1. Advertência;
  2. Multa pecuniária variável não superior ao dobro do valor da operação ou do lucro real obtido ou presumivelmente obtido na operação ou a R$ 20 milhões;            
  3. Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas que exploram atividades financeiras;
  4. Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.         


Veja também:

  • PORTARIA SPA/MF 566, DE 20 DE MARÇO DE 2025, que regulamenta a vedação das instituições financeiras e de pagamento permitir transações com pessoas jurídicas sem autorização para exploação da loteria de quota fixa.

  • q que e  Dispõe sobre os procedimentos relativos ao cumprimento do disposto no art. 21 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

  • Instrução Normativa SPA/MF  4, de 27 de dezembro de 2024 - Dispõe sobre a solicitação de habilitação para uso do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) por parte dos agentes operadores autorizados a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2.194, DE 6 DE MAIO DE 2024 - Disciplina a tributação dos prêmios líquidos obtidos em apostas de loteria de quota fixa.

  • ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR 31, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024: Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF incidente sobre prêmios líquidos obtidos em apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa.

  • Portaria SPA/MF 1.207, de 29 de julho de 2024, que estabelece os requisitos técnicos dos jogos on-line e dos estúdios de jogos ao vivo a serem observados por agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa.

  • PORTARIA SPA/MF 1.225, DE 31 DE JULHO DE 2024: Regulamenta o monitoramento e a fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas.
  •  PORTARIA SPA/MF 1.233, DE 31 DE JULHO DE 2024Regulamenta o regime sancionador no âmbito da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
  • PORTARIA SPA/MF 1.231, DE 31 DE JULHO DE 2024Estabelece regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing, e regulamenta os direitos e deveres de apostadores e de agentes operadores. 
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA/MF  11, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024:  Regulamenta o registro de domínio "bet.br" para uso em canais eletrônicos ofertados por agentes operadores da modalidade lotérica de apostas de quota fixa. 

  • PORTARIA SPA/MF Nº 1.857, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024: Regulamenta a transferência de dados e recursos dos apostadores da modalidade lotérica aposta de quota fixa entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico, e dispõe sobre os casos em que essa transferência não pode ser realizada.

  • PORTARIA SPA/MF 1.902, de 5 de dezembro de 2024: impõe a aplicação imediata da Portaria 1231/2024.

  • PORTARIA SPA/MF 1.212, DE 30 DE JULHO DE 2024:Estabelece procedimentos para repasse das destinações do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA/MV 9, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025: 
    Dispõe sobre o recolhimento da taxa de fiscalização, devida pela exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa.


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