Arquivo do blog

Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador RECEITA SAÚDE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador RECEITA SAÚDE. Mostrar todas as postagens

13/12/2024

IRPF: Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde


A Instrução Normativa 2.240 SFB, de 11 de dezembro de 2024, instituiu o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde.

O Receita Saúde é um recibo eletrônico emitido para comprovação do pagamento de despesas médicas.

Funciona por meio de um aplicativo (APP Receita Saúde) que tem como funções:

  •   Coletar dados e comprovar despesas médicas para dedução na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas;
  •       Gerar informações para cálculo do Imposto de Renda mensal devido pelo profissional de saúde;
  •       Ampliar o controle da administração tributária sobre as receitas dos profissionais de saúde;
  •      Eliminar recibos falsos e outras fraudes, ampliando as validações da Malha Fina;
  •        Dispensar a guarda de recibos para comprovar despesas médicas, pois os dados armazenados no sistema farão parte da Declaração Pre-Preenchida do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

 

Profissionais Obrigados à Emissão  

A partir de 1º de janeiro de 2025, serão obrigados a emitir o Receita Saúde, os seguintes profissionais regularmente registrados em seus respectivos conselhos de profissão:

·                   Dentistas;

·                   Fisioterapeutas;

·                   Fonoaudiólogos;

·                   Médicos;

·                   Psicólogos;

·                   Terapeutas ocupacionais.

A emissão do recibo eletrônico é obrigatória inclusive para os profissionais que emitem nota fiscal de serviços. 

 

App Receita Saúde

O Receita Saúde será emitido por meio de aplicativo da Receita Federal, para dispositivos móveis (celulares, iPads e tablets).

O contribuinte deve baixar e instalar o aplicativo, disponível nas lojas de aplicativos App Store e Play Store.

Para acessar o App Receita Saúde, é exigida  identificação digital nível Prata ou Ouro da conta Gov.br.

Poderão acessar o App Receita Saúde, mediante identificação digital:

  • Profissional de saúde obrigado à emissão do recibo eletrônico;
  • Representante do profissional com procuração eletrônica cadastrada no Portal E-Cac, para emitir o recibo pelo profissional de saúde;
  • Paciente, para consultar os recibos emitidos em seu nome. 

Uma mesma pessoa pode ter perfil de acesso como paciente, como profissional de saúde (desde que possua cadastro ativo em conselho profissional) e/ou como representante. 


Cadastro no Carnê Leão Web

O profissional de saúde deve estar cadastrado no Carnê Leão Web para emitir o Receita Saúde.

Isso porque, os recibos eletrônicos emitidos serão armazenados no Carne Leão Web e utilizados para cálculo do Imposto de Renda mensal devido pelo profissional de saúde.

O cadastro no Carnê-Leão Web é feito no Portal e-CAC, na Internet, no menu Declarações e Demonstrativos, na categoria “autônomo”.

O acesso ao Portal e-CAC é feito no endereço eletrônico da Receita Federal, na Internet, e também exige a indenização digital do usuário, nível Ouro ou Prata.

Aqueles que preferem utilizar o computador, em vez de aplicativos para dispositivos móveis, podem emitir o recibo eletrônico do Receita Saúde através dos sistemas do Carnê Leão Web.   


Cadastro Profissional

O profissional de saúde deve ter registro ativo no respectivo conselho profissional.

Se possuir 2 ou mais registros profissionais, deve selecionar o número de registro correspondente à cada prestação de serviços.

O cadastro no conselho profissional deverá estar atualizado, pois será informado aos sistemas da Receita Federal para uso no Receita Saúde.

Se o cadastro profissional não estiver atualizado, o contribuinte deverá verificar, junto ao conselho de sua profissão, se os seus dados foram enviados à Receita Federal.

    

Momento da Emissão

O Receita Saúde deverá ser emitido no momento do pagamento da prestação de serviço.

Se houver mais de um pagamento, relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um Receita Saúde para cada pagamento realizado.

É admitida a emissão do Receita Saúde após a data de recebimento (emissão retroativa), desde que não tenha sido iniciado qualquer procedimento de fiscalização pela Receita Federal.

Segundo o Manual do Receita Saúde, a emissão retroativa pode ser realizada até o último dia do prazo para entrega da Declaração de Imposto da Pessoa Física.

A emissão extemporânea do Receita Saúde exigirá a alteração do cálculo do Imposto de Renda mensal - Carnê Leão - devido pelo profissional de saúde.

 

Dados a informar

Para emissão do recibo no Receita Saúde, devem ser informados:

  • Os números de inscrição no CPF do prestador de serviços, do beneficiário e do responsável pelo pagamento;
  • O número de registro do prestador de serviços no respectivo conselho profissional;
  • A data de emissão, a data do pagamento e o valor do pagamento. 

Cancelamento do Recibo

Se o Receita Saúde for emitido com erro, poderá ser cancelado pelo prestador ou por seu procurador, no prazo de 10 dias, contado da emissão.

 

Penalidade

A falta do Receita Saúde ou a sua emissão com incorreções ensejará a aplicação de multa de R$ 100,00 para o profissional de saúde, pessoa física, sem prejuízo de outras penalidades.


Baixe o manual do Receita Sáude

 

Direitos Autorais

Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998