A
Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional proposta de projeto
de lei que recebeu o número 1087/2025.
O
PL propõe alterar a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que estabelece as
bases do Imposto de Renda das pessoas físicas.
Dentre
as propostas, destaca-se a redução do Imposto de Renda devido por contribuintes
que recebem rendimentos tributáveis até o valor de R$ 5.000,00 mensais ou R$
60.000,00 anuais.
O
desconto proposto é de até R$ 312,89, no mês, e de até R$ 2.694,15, no ano, limitado
ao valor do imposto devido.
Rendimentos
entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00, no mês, e entre R$ 60.000,00 e R$ 84.000,00,
no ano, também terão desconto decrescente e linear.
Rendimentos
acima desses valores continuarão tributados normalmente pelas Tabelas
Progressivas Mensal e Anual, que não serão alteradas.
Serão
beneficiados com a redução os rendimentos tributáveis no mês e no ajuste anual e
o décimo terceiro salário.
Tabela
de redução do imposto mensal:
Rendimentos Tributáveis |
Redução do Imposto de Renda |
Até
R$ 5.000,00 |
Até 312,89 (de modo que o imposto devido
seja zero) |
De R$ 5.000,01 até R$ 7.000,00 |
1.095,11 - (0,156445 x rendimentos tributáveis
sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja
decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.000,00) |
Tabela
de redução do ajuste anual:
Rendimentos Tributáveis |
Redução do Imposto de Renda |
Até
R$ 60.000,00 |
Até R$ 2.694,15 (de modo que o imposto
devido seja zero) |
De R$ 60.000,01 até R$ 84.000,00 |
9.429,52 - (0,1122562 x rendimentos tributáveis
sujeitos à incidência anual) (de modo que a redução do imposto seja
decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 84.000,00) |
A
seguir alguns exemplos com os efeitos da redução proposta, considerando:
- As Tabelas Progressivas, mensal e anual, vigentes em 2025;
- O desconto padrão
de 25%, no mês, calculado até o limite de R$ 2.259,20, e a dedução
previdenciária para as demais faixas;
- Desconto padrão de
20% na Declaração de Ajuste Anual, para todas as faixas de rendimentos, até o limite de R$ 16.754,34 (esse limite será alterado a partir de 2025 para R$16.800,00);
- Redução aplicada
após o cálculo do Imposto de Renda, permitidas as deduções legais.
Rendimento Mensal |
Deduções |
Base de cálculo |
IR antes da redução |
Redução |
IR após a redução |
% Redução |
2.500,00 |
564,80 |
1.935,20 |
Isento |
0 |
Isento |
0 |
3.000,00 |
564,80 |
2.435,20 |
13,20 |
13,20 |
0 |
100% |
3.800,00 |
564,80 |
3.235,20 |
103,84 |
103,84 |
0 |
100% |
4.000,00 |
564,80 |
3.435,20 |
133,84 |
133,84 |
0 |
100% |
4.800,00 |
672,00 |
4.128,00 |
266,03 |
266,03 |
0 |
100% |
5.000,00 |
700,00 |
4.300,00 |
304,73 |
304,73 |
0 |
100% |
5.050,00 |
707,00 |
4.343,00 |
314,41 |
305,06 |
9,34 |
97% |
5.100,00 |
714,00 |
4.386,00 |
324,08 |
297,24 |
26,84 |
92% |
5.450,00 |
763,00 |
4.687,00 |
392,93 |
242,48 |
150,44 |
62% |
5.500,00 |
770,00 |
4.730,00 |
404,75 |
234,66 |
170,09 |
58% |
5.800,00 |
812,00 |
4.988,00 |
475,70 |
187,73 |
287,97 |
39% |
6.000,00 |
840,00 |
5.160,00 |
523,00 |
156,44 |
366,56 |
30% |
6.500,00 |
910,00 |
5.590,00 |
641,25 |
78,22 |
563,03 |
12% |
7.000,00 |
980,00 |
6.020,00 |
759,50 |
0 |
759,50 |
0% |
8.000,00 |
1120,00 |
6880,00 |
996,00 |
0 |
996,00 |
0% |
Rendimento anual |
Desconto padrão |
Base de cálculo |
IR antes da redução |
Redução |
IR após a redução |
% redução |
30.000,00 |
6000,00 |
24.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
100% |
36.000,00 |
7200,00 |
28.800,00 |
126,72 |
126,72 |
0,00 |
100% |
45.600,00 |
9120,00 |
36.480,00 |
894,73 |
894,73 |
0,00 |
100% |
48.000,00 |
9600,00 |
38.400,00 |
1.182,73 |
1182,73 |
0,00 |
100% |
57.600,00 |
11520,00 |
46.080,00 |
2.414,79 |
2414,79 |
0,00 |
100% |
60.000,00 |
12000,00 |
48.000,00 |
2.846,79 |
2.694,15 |
152,64 |
95% |
60.600,00 |
12120,00 |
48.480,00 |
2.954,79 |
2626,79 |
328,00 |
89% |
61.200,00 |
12240,00 |
48.960,00 |
3.062,79 |
2559,44 |
503,35 |
84% |
65.400,00 |
13080,00 |
52.320,00 |
3.818,79 |
2087,96 |
1.730,83 |
55% |
66.000,00 |
13200,00 |
52.800,00 |
3.926,79 |
2020,61 |
1.906,18 |
51% |
69.600,00 |
13920,00 |
55.680,00 |
4.574,79 |
1616,49 |
2.958,30 |
35% |
72.000,00 |
14400,00 |
57.600,00 |
5.087,98 |
1347,07 |
3.740,91 |
26% |
78.000,00 |
15600,00 |
62.400,00 |
6407,98 |
673,54 |
5.734,44 |
11% |
84.000,00 |
16754,34 |
67.245,66 |
7.740,54 |
0,00 |
7.740,54 |
0% |
96.000,00 |
16754,34 |
79.245,66 |
11.040,54 |
0,00 |
11..040,54 |
0% |
Defasagem das Tabelas Progressivas do Imposto de Renda
Vale
lembrar que as tabelas de alíquotas do Imposto de Renda sofrem grande defasagem
há décadas.
Segundo
estudo da Câmara Legislativa de 2022, se as tabelas do Imposto de Renda fossem
corrigidas, a faixa de isenção para os rendimentos mensais seria, na época, de
R$ 4.608,07.
Aplicando
a inflação acumulada nos anos de 2023 e 2024, o limite de isenção seria um
pouco maior do que R$ 5.000,00.
Como
o desconto somente será aplicado em 2025, o limite proposto pelo PL 1087/2025
estará ainda mais defasado.
Na
época, o estudo também apontou que os contribuintes com renda entre R$ 5.000,00
e R$ 9.000,00 mensais eram os mais prejudicados com a defasagem das tabelas
progressivas do Imposto de Renda.
O
PL 1087/2025 prevê desconto decrescente e linear apenas para os contribuintes com
rendimentos mensais entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00, sem reduzir os impactos da
defasagem para os demais.
Além disso, os descontos concedidos após o cálculo do Imposto de Renda desconsideram a tributação progressiva do Imposto de Renda e o inciso I do § 2º do artigo 153 da Constituição Federal.
Aguardemos os
ajustes do Congresso Nacional.
Veja também:
Presidenteenvia ao Congresso PL que amplia para R$ 5 mil a faixa de isenção do Imposto deRenda