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04/10/2024

CSLL - Adicional para Empresas Multinacionais

 

A Medida Provisória 1.262, de 3 de outubro de 2024 (vigência prorrogada), instituiu o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL, para garantir a tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros auferidos por grupos de empresas multinacionais.

A tributação mínima tem por finalidade adaptar a legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules –GloBe Rules), impostas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e pelo Grupo dos Vinte - G20.

A tributação mínima será aplicada às entidades constituintes de grupo de empresas multinacionais que tiver auferido receitas anuais de 750 milhões ou mais, informadas nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da entidade investidora final, em pelo menos 2 dos 4 anos fiscais imediatamente anteriores.

As normas serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025, com base nas orientações estabelecidas pela Instrução Normativa 2.228, de 3 de outubro de 2024.  

As entidades constituintes deverão prestar informações à Secretaria da Receita Federal sobre a apuração do Adicional da CSLL. Na falta dessas informações ou na apresentação com inexatidões, incorreções ou omissões, as entidades localizadas no Brasil ficarão sujeitas às seguintes multas:  

·    0,2%, por mês-calendário ou fração, da receita total do Ano Fiscal a que se refere a obrigação, limitada a 10% e a R$ 10.000.000,00, quando as informações deixarem de ser apresentadas ou forem apresentadas com atraso; e

·        5%, não inferior a R$ 20.000,00, do valor omitido, inexato ou incorreto.



Veja também: 

Receita Federal abre consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL" instituído pela MP nº 1.262/2024

Adicional da CSLL não aumenta carga tributária sobre multinacionais

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