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07/03/2024

Calendário da Restituição do IRPF em 2024

 

RESTITUIÇÃO DO IRPF 

A pessoa física que paga mais Imposto de Renda durante o ano do que deve na Declaração de Ajuste Anual tem direito à restituição.

O valor pago a maior no ano de 2023 será restituído pela Secretaria da Receita Federal após o processamento da declaração, observado o seguinte calendário no exercício 2024 (Ato Declaratório Executivo RFB 2, de 6 de março de 2024):

Lote

Data

31/05/2024

28/06/2024

31/07/2024

30/08/2024

30/09/2024

Terão preferência à restituição, os idosos, com prioridade para os maiores de 80 anos, as pessoas portadoras de deficiência, física ou mental, os portadores de doenças graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. 

Após estes, entrarão na lista das prioridades os contribuintes que optarem pela Declaração Pré-preenchida ou os que indicarem PIX para receber a restituição. 

Por último, os demais contribuintes.

O critério de desempate será a ordem de entrega da declaração, mas declarações entregues com inconsistências serão retidas para análise.

O contribuinte pode consultar a liberação de sua restituição no endereço eletrônico  https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/

Veja também:

Restituições do impostode renda para contribuintes do Rio Grande do Sul serão priorizadas

Declaração Entregue em Atraso

Os contribuintes que entregarem a declaração em atraso podem levar mais tempo para receber a restituição ou até ter que esperar futuros lotes residuais.  

Além disso, do valor a ser restituído serão descontados multa e acréscimos legais cobrados pelo atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual. 

Correção Monetária

Os valores a serem restituídos serão acrescidos de:

·   Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos até o mês anterior ao da liberação da restituição; e

· 1% no mês em que o recurso for colocado no banco à disposição do contribuinte. 

Como Receber a Restituição?

Para receber a restituição, o contribuinte deve indicar, na Declaração de Ajuste Anual, o número de conta corrente ou de poupança em seu nome (inclusive conjunta), em banco credenciado pela Receita Federal.

O número de conta pode ser alterado, mediante  retificação da declaração, no serviço online do Portal E-Cac ou mediante reagendamento na Central de Atendimento do Banco Central (tel 4004-0001, nas capitais, ou 0800-729-0001, nas demais localidades). 

Também é possível receber a restituição em conta vinculada à chave PIX do CPF do titular da declaração. Se a chave PIX não estiver cadastrada, o contribuinte pode reagendar o crédito da restituição na Central de Atendimento do Banco do Brasil.

A restituição de declarante no exterior é paga somente ao contribuinte ou ao seu procurador no Brasil. 

Não Recebeu a Restituição?

Se a restituição tiver atrasada ou o valor estiver incorreto, o contribuinte deve verificar se cometeu algum erro no preenchimento da declaração. Se for o caso, deve retificar a declaração entregue. 

É possível também consultar as pendências no Portal E-Cac  ou  no Portal de Serviços da Receita Federal.

Se a restituição já foi liberada, mas não foi creditada, o contribuinte pode ligar para os telefones  4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).

Se a restituição ficou disponível na rede bancária, mas o contribuinte não a resgatou, o valor pode ter sido transferido novamente para o Tesouro Nacional. Nesse caso, o contribuinte pode acessar o serviço Meu Imposto de Renda  e, em seguida, Solicitar a Restituição Não Resgatada na Rede Bancária, na seção Restituição e Compensação.

Restituição ao Espólio

Ao espólio são aplicadas as normas gerais para a restituição do Imposto de Renda.

Se existirem bens ou direitos a inventariar, a restituição ao cônjuge, companheiro ou herdeiros será feita mediante alvará judicial, ainda que após o encerramento do processo.

Se não existirem bens ou direitos a inventariar, as restituições não recebidas em vida pelo titular poderão ser pagas ao cônjuge, ao companheiro ou aos herdeiros, mediante requerimento dirigido ao titular da Delegacia da Receita Federal ou Inspetoria da Receita Federal de Classe A, situada na jurisdição do último endereço de cujus.

Inexistindo beneficiário habilitado, podem pleitear a restituição os sucessores do direito ao crédito, desde que munidos de alvará judicial expedido com essa finalidade, mesmo na hipótese de inexistir outros bens sujeitos a inventário ou arrolamento. 

Recebimento de Restituição de Anos Anteriores

A restituição recebida no ano de 2023, referente a anos anteriores, deve ser informada na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributados da Declaração de Ajuste Anual, no Código 25. 

Prescrição da Restituição do IRPF

No DO-U de 7 de maio de 2018, foi publicado o Despacho S/N do Ministro da Fazenda, que aprovou o PARECER SEI 24/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF de 2018.

O despacho autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a não contestar, a não interpor recursos e a desistir dos já interpostos contra ações que defendem o entendimento de que a prescrição da repetição do indébito tributário (restituição de pagamento a maior ou indevido), em relação ao Imposto de Renda devido por pessoas físicas, conforme o caso, flui a partir:

a) da entrega da declaração de ajuste anual;

b)  do pagamento posterior decorrente do ajuste;

c) do último dia para entrega tempestiva da declaração, no caso de entrega em atraso.

A decisão não alcança o Imposto de Renda sobre rendimentos tributados exclusivamente na fonte e o Imposto de Renda sobre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva.

Direitos Autorais

Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998