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28/02/2024

Opção pelo SIMPLES NACIONAL em 2024

 
Condições para Optar pelo SIMPLES NACIONAL

As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencherem os requisitos exigidos pela Lei Complementar 123/2006, podem optar pelo SIMPLES NACIONAL para recolher os tributos de forma simplificada, diferenciada e favorecida.  

Empresas Já Existentes - Prazo de Opção

O prazo para as empresas optarem pelo SIMPLES NACIONAL, no ano de 2024, termina no dia 31 de janeiro de 2024.

A opção feita até essa data produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. 


Empresas em Início de Atividade – Prazo de Opção

No primeiro ano de atividade da empresa, a opção pelo SIMPLES NACIONAL é realizada no prazo de 30 dias, contado da data do último deferimento das inscrições nos cadastros fazendários (CNPJ e, quando exigidas, inscrição estadual e inscrição municipal).

O prazo de 30 dias deve recair no período de 60 dias da inscrição no CNPJ.

Exemplo: 

Data de deferimento da inscrição no CNPJ: 06/02/2024 

Data de deferimento da última inscrição fazendária (municipal): 20/03/2024

O prazo de opção pelo SIMPLES NACIONAL seria de 19/04/2024 (30 dias). No entanto, como se passaram mais de 60 dias da inscrição no CNPJ, o prazo para opção termina em dia 05/04/2024.  


Efeitos da Opção

Se realizada no prazo, a opção pelo SIMPLES NACIONAL produzirá efeitos:

  • Empresa já existente: desde 1º de janeiro;
  • Empresa em início de atividades: desde a data da inscrição no Cadastro CNPJ. 

Se o prazo não for observado, a opção somente terá efeitos a partir do mês de janeiro do ano-calendário seguinte. 


Renovação Dispensada, Mas Opção Anual Irretratável

A opção pelo SIMPLES NACIONAL dispensa a renovação anual, pois é válida enquanto a empresa preencher as condições legais para se manter ou quando desejar sair do sistema.

No entanto, a opção é irretratável para o ano. Isso significa que, uma vez deferido o pedido de opção, a empresa somente pode solicitar a sua exclusão do SIMPLES NACIONAL no ano seguinte.  


Onde e Como Fazer a Opção

A opção pelo SIMPLES NACIONAL deve ser feita por meio do Portal do SIMPLES NACIONAL, na Internet, (Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Para acessar os serviços do Portal, o responsável pela empresa pode cadastrar uma senha ou ter acesso padrão ouro ou prata no Portal Gov.br.

A empresa deve declarar que não há impedimentos para optar pelo SIMPLES NACIONAL porque cumpre todos os requisitos legais exigidos. 


Verificação de Pendências

Os órgãos de fiscalização tributária verificarão se há pendências impeditivas logo após a solicitação de opção. Não havendo pendências a opção será deferida.

Se houver pendências impeditivas ao ingresso da empresa no SIMPLES NACIONAL, a solicitação ficará em análise. Nesse caso, o contribuinte pode regularizar a situação até 31 de janeiro de 2024, dispensada nova opção após a regularização.

Para regularização de débitos, o contribuinte deve buscar informações junto:

  • À Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso de débitos federais;
  • Aos Estados, ao Distrito Federal e/ou aos Municípios, no caso de débitos dessas competências. 

Cancelamento da Opção

As empresas já existentes podem cancelar o pedido de opção até 31 de janeiro de 2024.

As empresas em início de atividades não podem cancelar o pedido de opção pelo SIMPLES NACIONAL. 

Acompanhamento do Pedido

O contribuinte pode acompanhar o seu pedido no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo SIMPLES NACIONAL”.

Se a opção for indeferida, o órgão competente expedirá termo (s) de indeferimento através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional. Nesse caso, o contribuinte pode apresentar contestação junto ao órgão da administração tributária que emitiu o termo de indeferimento. 

As empresas SIMPLES NACIONAL que não regularizarem as dívidas, no prazo de 30 dias da ciência do termo, serão excluídas a partir de 1º de janeiro de 2024. Se a empresa excluída regularizar todas as pendências até 31 de janeiro de 2024, poderá fazer nova opção, para o ano de 2024, desde que observe o prazo de opção. 


Empresário Que se Torna MEI

A legislação permite ao empresário, já registrado na Junta Comercial, optar pelo SIMEI - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional.

Nesse caso, como já está legalizado, o empresário deve fazer a sua opção no Portal do SIMPLES NACIONAL. Para tanto, não deve ser utilizado o Portal Empresas e Negócios.   

Ao acessar o Portal do SIMPLES NACIONAL, o empresário deve comunicar a sua opção, declarando que se enquadra nas condições legais pertinentes ao Microempreendedor Individual. 

A opção em 2024 deve ser realizada até o dia 31/01/2024, com efeitos a partir do primeiro dia do próprio ano. 

Se o empresário já for optante do Simples Nacional e atender a todos os requisitos para se enquadrar no SIMEI, sua solicitação será deferida de imediato. 

Se o empresário não atender os requisitos para se enquadrar no SIMEI, será informado do motivo do indeferimento.  

Opção para Sair do SIMPLES NACIONAL

As empresas que desejarem sair do SIMPLES NACIONAL em 2024, devem entregar a comunicação de exclusão até 31 de janeiro de 2024.

Se apresentada nesse prazo, os efeitos da exclusão retroagem a 1º de janeiro de 2024.

A exclusão também é solicitada no Portal do SIMPLES NACIONAL, na Internet.



19/02/2024

Simples Nacional: Retenção do INSS


RETENÇÃO DO INSS

Como regra, as ME e EPP optantes pelo SIMPLES NACIONAL não sofrem retenção da Contribuição Previdenciária sobre os serviços que prestarem a terceiros.

No entanto, quando a microempresa ou a empresa de pequeno porte for tributada pela Tabela IV do SIMPLES NACIONAL sofrerá a retenção da Contribuição Previdenciária sobre o valor dos serviços prestados nas modalidades de cessão de mão de obra ou de empreitada.


Nesse caso, a empresa optante, prestadora dos serviços, é obrigada a destacar o valor da retenção, nas notas fiscais, faturas ou nos recibos de prestação de serviços emitidos, com o título:

 

"RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL".

 

O valor retido corresponde a 11% do valor da nota fiscal, fatura ou recibo e deve ser destacado logo após a descrição dos serviços prestados, sem redução do valor bruto.


O valor retido pode ser descontado pela microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços da contribuição patronal a pagar sobre a remuneração de seus trabalhadores (CPP) ou sobre a receita bruta (CPRB).


Se a empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL for a fonte pagadora dos serviços deverá reter e recolher a Contribuição Previdenciária sobre os serviços que tomar de terceiros sujeitos à retenção segundo às normas aplicáveis às empresas em geral.




15/02/2024

DEFIS SIMPLES NACIONAL Deve Ser Entregue em Março


DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

As empresas inscritas no SIMPLES NACIONAL devem apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, por meio do Portal do SIMPLES NACIONAL.

DEFIS deve ser apresentada, anualmente, pelas microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES NACIONAL.

O prazo para entrega da DEFIS relativa ao ano-calendário de 2023 termina no dia 28 de março de 2024, tendo em vista que o último dia deste mês recai em um domingo. 

Informações Exigidas 

A DEFIS anual complementa as informações prestadas mensalmente pelas empresas optantes na apuração do SIMPLES NACIONAL.

As informações complementares exigidas na DEFIS referem-se aos seguintes temas:

a) por estabelecimento: saldos de estoques, caixa e bancos; total das aquisições, devoluções, importações e transferências de mercadorias; total das saídas por Unidade da Federação; total das despesas; ISS retido por município e prestação de serviços de comunicação e de transporte interestaduais por município;

b) pela empresa como um todo: ganho de capital, quantidade de empregados, receitas de exportações, doações à campanha eleitoral e rendimentos pagos aos sócios. 

A DEFIS se constitui em documento de confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos informados e não pagos.

As informações são compartilhadas entre a Receita Federal do Brasil e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Vale lembrar que a empresa deve possuir uma assinatura digital, código de acesso ou procuração eletrônica para transmitir a DEFIS.  

Empresa Inativa

A DEFIS também deve ser apresentada pela empresa inativa no ano de 2023.

Considera-se inativa, a empresa que não apresentou mutação patrimonial ou atividade operacional durante em todo o ano calendario anterior ao da declaração.  

Penalidades

A empresa optante que deixar de apresentar a DEFIS ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimada a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal. 

Além disso, a empresa ficará sujeita à multa de:

·  Falta ou atraso da declaração: 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e observado o valor mínimo de R$ 200,00;

·     Informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10. 

Observado do valor mínimo, as multas poderão ser reduzidas:

·   À metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

·  A 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Se não atender às especificações técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL, a declaração será considerada não entregue. Nesse caso, a empresa optante será intimada a apresentar nova declaração, no prazo de 10 dias, contado da ciência da intimação.

Direitos Autorais

Reservados ao autor conforme Lei 9.610/1998