Condições para Optar pelo SIMPLES NACIONAL
As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencherem os requisitos exigidos pela Lei Complementar 123/2006, podem optar pelo SIMPLES NACIONAL para recolher os tributos de forma simplificada, diferenciada e favorecida.
Empresas Já Existentes - Prazo de Opção
O prazo para as empresas optarem pelo SIMPLES NACIONAL, no ano de 2024, termina no dia 31 de janeiro de 2024.
A opção feita até essa data produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Empresas em Início de Atividade – Prazo de Opção
No primeiro ano de atividade da empresa, a opção
pelo SIMPLES NACIONAL é realizada no prazo de 30 dias, contado da data do
último deferimento das inscrições nos cadastros fazendários (CNPJ e, quando
exigidas, inscrição estadual e inscrição municipal).
O prazo de 30 dias deve recair no período de 60
dias da inscrição no CNPJ.
Exemplo:
Data de
deferimento da inscrição no CNPJ: 06/02/2024
Data de
deferimento da última inscrição fazendária (municipal): 20/03/2024
O prazo de opção pelo SIMPLES NACIONAL seria de 19/04/2024 (30 dias). No entanto, como se passaram mais de 60 dias da inscrição no CNPJ, o prazo para opção termina em dia 05/04/2024.
Efeitos da Opção
Se realizada no prazo, a opção pelo SIMPLES
NACIONAL produzirá efeitos:
- Empresa já existente: desde 1º de janeiro;
- Empresa em início de atividades: desde a data da inscrição no Cadastro CNPJ.
Se o prazo não for observado, a opção somente terá efeitos a partir do mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Renovação Dispensada, Mas Opção Anual Irretratável
A opção pelo SIMPLES NACIONAL dispensa a renovação
anual, pois é válida enquanto a empresa preencher as condições legais para se
manter ou quando desejar sair do sistema.
No entanto, a opção é irretratável para o ano. Isso significa que, uma vez deferido o pedido de opção, a empresa somente pode solicitar a sua exclusão do SIMPLES NACIONAL no ano seguinte.
Onde e Como Fazer a Opção
A opção pelo SIMPLES NACIONAL deve ser feita por
meio do Portal do
SIMPLES NACIONAL, na Internet, (Simples - Serviços > Opção > Solicitação de
Opção pelo Simples Nacional).
Para acessar os serviços do Portal, o responsável
pela empresa pode cadastrar uma senha ou ter acesso padrão ouro ou prata no Portal Gov.br.
A empresa deve declarar que não há impedimentos para optar pelo SIMPLES NACIONAL porque cumpre todos os requisitos legais exigidos.
Verificação de Pendências
Os órgãos de fiscalização tributária verificarão se
há pendências impeditivas logo após a solicitação de opção. Não havendo
pendências a opção será deferida.
Se houver pendências impeditivas ao ingresso da
empresa no SIMPLES NACIONAL, a solicitação ficará em análise. Nesse caso, o
contribuinte pode regularizar a situação até 31 de janeiro de 2024, dispensada
nova opção após a regularização.
Para regularização de débitos, o contribuinte deve
buscar informações junto:
- À Receita Federal ou à Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, no caso de débitos federais;
- Aos Estados, ao Distrito Federal e/ou aos Municípios, no caso de débitos dessas competências.
Cancelamento da Opção
As empresas já existentes podem cancelar o pedido
de opção até 31 de janeiro de 2024.
As empresas em início de atividades não podem cancelar o pedido de opção pelo SIMPLES NACIONAL.
Acompanhamento do Pedido
O contribuinte pode acompanhar o seu pedido no
serviço “Acompanhamento
da Formalização da Opção pelo SIMPLES NACIONAL”.
Se a opção for indeferida, o órgão competente expedirá termo (s) de indeferimento através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional. Nesse caso, o contribuinte pode apresentar contestação junto ao órgão da administração tributária que emitiu o termo de indeferimento.
As empresas SIMPLES NACIONAL que não regularizarem as dívidas, no prazo de 30 dias da ciência do termo, serão excluídas a partir de 1º de janeiro de 2024. Se a empresa excluída regularizar todas as pendências até 31 de janeiro de 2024, poderá fazer nova opção, para o ano de 2024, desde que observe o prazo de opção.
Empresário Que se Torna MEI
A legislação permite ao empresário, já registrado na Junta Comercial, optar pelo SIMEI - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional.
Nesse caso, como já está legalizado, o empresário deve fazer a sua opção no Portal do SIMPLES NACIONAL. Para tanto, não deve ser utilizado o Portal Empresas e Negócios.
Ao acessar o Portal do SIMPLES NACIONAL, o empresário deve comunicar a sua opção, declarando que se enquadra nas condições legais pertinentes ao Microempreendedor Individual.
A opção em 2024 deve ser realizada até o dia 31/01/2024, com efeitos a partir do primeiro dia do próprio ano.
Se o empresário já for optante do Simples Nacional e atender a todos os requisitos para se enquadrar no SIMEI, sua solicitação será deferida de imediato.
Se o empresário não atender os requisitos para se enquadrar no SIMEI, será informado do motivo do indeferimento.
Opção para Sair do SIMPLES NACIONAL
As empresas que desejarem sair do SIMPLES NACIONAL
em 2024, devem entregar a comunicação de exclusão até 31 de janeiro de 2024.
Se apresentada nesse prazo, os efeitos da exclusão
retroagem a 1º de janeiro de 2024.
A exclusão também é solicitada no Portal do SIMPLES
NACIONAL, na Internet.