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14/03/2024

IRPF: Tributação Exclusiva ou Definitiva

 

INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA

Os rendimentos e ganhos tributados pelo Imposto de Renda, exclusivamente na fonte ou de forma definitiva no recebimento, não são computados no cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas.

No entanto, esses rendimentos e ganhos devem ser informados na Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva da Declaração de Ajuste Anual para justificar o acréscimo patrimonial do contribuinte. 

Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte

O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos tributados exclusivamente na fonte é retido e recolhido pela fonte pagadora.  

São exemplos de rendimentos tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito:

  • Décimo Terceiro Salário;
  • Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou variável, fundos de investimentos e assemelhados;
  • Participações de empregados nos lucros das empresas;
  • Juros sem tributação específica ou pagos pelas cooperativas a seus associados como remuneração do capital social;
  • Prêmios de concursos e sorteios em geral, sob a forma de bens e serviços, e os pagos em dinheiro, exceto vale-brinde;
  • Prêmios pagos a proprietários e criadores de cavalo de corrida;
  • Prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas, mesmo as de finalidade assistencial, ainda que exploradas diretamente pelo Estado;
  • Prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023;
  • Benefícios líquidos, resultantes ou não de amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização, rendimentos auferidos com títulos de capitalização, no caso de resgate, sem sorteio, e benefícios atribuídos a portadores de títulos de capitalização com base nos lucros da empresa emitente;
  • Rendimentos recebidos acumuladamente, sem prejuízo da opção pela tributação na Declaração de Ajuste Anual: 
  • Juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócio ou acionista, a título de remuneração do capital próprio;
  • Rendimentos pagos a beneficiário não identificado, inclusive recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa;
  • Pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a título de remuneração indireta a beneficiário não identificado;
  • Rendimentos de operações de mútuo entre pessoa jurídica e pessoa física;
  • Valores pagos aos participantes ou assistidos de planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, a título de benefícios ou resgates de valores acumulados para o contribuinte que optou pelo regime de tributação exclusiva de fonte. 

Ganhos na Tributação Definitiva

Os ganhos obtidos na alienação de bens e direitos estão sujeitos ao Imposto de Renda no mês do recebimento.

O imposto devido deve ser calculado e recolhido pela própria pessoa física beneficiária dos ganhos.

Esses ganhos decorrem das seguintes operações, dentre outras : 

  •  Alienação de bens e direitos;
  • Liquidação e resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira;
  • Alienação de moeda estrangeira mantida em espécie;
  • Transferência de bens e direitos da pessoa física a pessoa jurídica a título de integralização de capital;
  • Na transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão, a herdeiros, legatários ou donatários como adiantamento da legítima, ou na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável;
  •  Operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  •  Alienação de ouro, ativo financeiro; e
  •  Operação nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa.






Direitos Autorais

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