Polêmica nas Redes Sociais
Tributação dos
prêmios recebidos por atletas nas olimpíadas gera polêmicas nas redes sociais.
A Secretaria da
Receita Federal manifestou-se sobre a isenção de medalhas, mas não se referiu
aos prêmios recebidos em dinheiro pelos atletas.
Segundo notícias veiculadas na imprensa, a Câmara de Deputados Federais apresentou projeto de lei para isentar esses prêmios do Imposto de Renda.
Isenção para Troféus e Medalhas
Segundo o Art. 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 20027, são isentos do Imposto de Importação, do IPI,
do PIS/COFINS – Importação e da CIDE-Combustíveis:
- Troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País;
- Bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e
- Material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.
A isenção tributária também é aplicada a bens importados por desportistas utilizados durante o evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.
Isso significa que, ao retornar ao Brasil, o atleta não pagará os tributos devidos na importação sobre os bens físicos vinculados à premiação e à competição esportiva.
Isenção da Contribuição Previdenciária
Não há previsão legal para cobrança de Contribuição Previdenciária sobre os prêmios recebidos em dinheiro pelo competidor, em função de seu desempenho em eventos olímpicos ou paralímpicos.
Isenção do Imposto de Renda
Até 8 de agosto de 2024, não havia previsão de isenção ou de não incidência do Imposto de Renda sobre prêmios recebidos em dinheiro
em decorrência de competições em olimpíadas ou paraolimpíadas.
No entanto, através da Medida Provisória 1.251, de 7 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial de 8 de agosto de 2024, com republicação em edição extraordinária, foi concedida a isenção do Imposto de Renda sobre prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou pelo Comitê Paralímpico, a partir de 24 de julho de 2024.
Prêmios Recebidos no Exterior
Permanece sem previsão específica de isenção ou de tributação na fonte a cobrança do Imposto de Renda sobre os demais prêmios recebidos no exterior, decorrentes de competições em geral.
Dessa forma, os prêmios recebidos no exterior pelo desempenho de residentes no Brasil em competições internacionais devem tributados pelo Imposto de Renda, na modalidade Carnê Leão.
O Carnê Leão é o Imposto de Renda que incide no mês do recebimento do rendimento, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (arts. 47, inciso VII, e 118 a 123 do Regulamento do Imposto de Renda – Decreto 9.580/2018).
A tributação é feita com base nas alíquotas da Tabela Progressiva do Imposto de Renda, aplicadas sobre o valor do rendimento recebido deduzido, conforme o caso, das despesas com:
- Dependentes, se já
não estiverem deduzidas de base sujeita ao IR/Fonte;
- Contribuição Previdenciária,
se não estiver deduzida de base sujeita ao IR/Fonte;
- Pensão alimentícia paga em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, quando não deduzida de base sujeita ao IR/Fonte;
- Contribuições à previdência
complementar, exceto se deduzidas de base sujeita ao IR/Fonte;
- Despesas do Livro
Caixa.
Alternativamente a essas deduções, o contribuinte poderá utilizar desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota de ZERO da Tabela Progressiva mensal (R$ 2.259,20). Nesse caso, são dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Os rendimentos e as deduções em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólar dos Estados Unidos da América, ao valor fixado pela autoridade monetária do país:
- De origem dos rendimentos, na data do recebimento;
- Onde as despesas foram efetuadas, na data do pagamento.
Em seguida, o valor em dólar deve ser convertido em Reais, mediante utilização do valor da cotação fixada pelo Banco Central do Brasil para:
- Rendimentos: compra, no último dia útil da 1ª quinzena
do mês anterior ao do recebimento;
- Deduções: venda, no último dia útil da 1ª quinzena do mês anterior ao do pagamento.
O cálculo do Imposto de Renda pode ser feito através do aplicativo CARNÊ LEÃO WEB, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, mediante identificação digital nível Prata ou Ouro.
O pagamento do Carnê Leão deve ser realizado por meio de DARF – Código 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos (Instrução Normativa SRB 1500, de 29 de outubro de 2014, artigo 105 a 107).
O recolhimento em atraso está sujeito ao pagamento de:
- Multa de mora, à taxa de 0,33% ao dia de atraso, até o
limite de 20% do imposto devido;
- Juros referencial SELIC, calculados a partir do 1º dia
do mês seguinte ao do vencimento, até o mês anterior ao pagamento, mais 1% de
juros par ao mês do pagamento.