Apuração Mensal do Imposto de Renda no Carnê Leão

CONCEITO

O Carnê Leão é a denominação do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos diretamente de outras pessoas físicas ou de fontes no exterior.

O Imposto de Renda deve ser apurado com base na Tabela Progressiva Mensal  e recolhido mensalmente até o último dia útil do mês seguinte.

São permitidas diversas deduções da base de cálculo, dentre elas, as despesas escrituradas no Livro Caixa, necessárias ao exercício da atividade profissional autônoma.

O imposto mensal devido, juntamente com os valores utilizados no respectivo cálculo, deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas. 

Quem Está Obrigado ao Carnê Leão? 

Estão obrigadas a calcular o Imposto de Renda mensal, as pessoas físicas, residentes no Brasil, que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, relativos:

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de bens móveis e imóveis;
  •  Pensões, exceto alimentícia, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  • Prestação de serviços em embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas ou de passageiros;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Carne Leão Web

O cálculo do Carnê Leão, a geração do DARF, a escrituração do Livro Caixa e a transferência dos dados para declaração anual podem ser feitos manualmente.

No entanto, desde 2021, os contribuintes obrigados à apuração do Carne Leão podem utilizar
o programa web para calcular o imposto devido mensalmente (Instrução Normativa SRB 2006de 29 de janeiro de 2021).

O sistema Carnê Leão Web, além do cálculo mensal, disponibiliza a emissão do DARF, a geração de demonstrativos de apuração e de rendimentos, a escrituração do Livro Caixa, dentre outras funções.

Os dados informados são armazenados e podem ser transferidos eletronicamente para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

O Carnê-Leão Web é acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), através do serviço “Meu Imposto de Renda” – “Acessar Carnê-Leão”.

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