CONCEITO
O Carnê Leão é a denominação do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos diretamente de outras pessoas físicas ou de fontes no exterior.
O Imposto de Renda deve ser apurado com base na Tabela Progressiva Mensal e recolhido mensalmente até o último dia útil do mês seguinte.
São permitidas diversas deduções da base de cálculo, dentre elas, as despesas escrituradas no Livro Caixa, necessárias ao exercício da atividade profissional autônoma.
O imposto mensal devido, juntamente com os valores utilizados no respectivo cálculo, deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas.
Quem Está Obrigado ao Carnê Leão?
Estão obrigadas a calcular o Imposto de Renda mensal, as pessoas físicas, residentes no Brasil, que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, relativos:
- Trabalho sem vínculo empregatício;
- Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
- Locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de bens móveis e imóveis;
- Pensões, exceto alimentícia, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
- Prestação de serviços em embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
- Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
- Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
- Prestação de serviços de transporte de cargas ou de passageiros;
- Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Carne Leão Web
O cálculo do Carnê Leão, a geração do DARF, a escrituração do Livro Caixa e a transferência dos dados para declaração anual podem ser feitos manualmente.
No entanto, desde 2021, os contribuintes obrigados à apuração do Carne Leão podem utilizar
o programa web para calcular o imposto devido mensalmente (Instrução Normativa SRB 2006, de 29 de janeiro de 2021).
O sistema Carnê Leão Web, além do cálculo mensal, disponibiliza a emissão do DARF, a geração de demonstrativos de apuração e de rendimentos, a escrituração do Livro Caixa, dentre outras funções.
Os dados informados são armazenados e podem ser transferidos eletronicamente para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
O Carnê-Leão Web é acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), através do serviço “Meu Imposto de Renda” – “Acessar Carnê-Leão”.








