Uso do PIX Por Contribuintes do ICMS
De acordo com o Convenio ICMS 134, de 9 de dezembro de 2015, os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços devem utilizar tecnologias de controle do varejo nas operações de vendas ou serviços a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS.
São tecnologias normalmente utilizadas nas vendas ou prestações no varejo, os emissores de notas ou cupons fiscais eletrônicos, as máquinas de cartões de crédito ou débito, os aplicativos de transferências eletrônicas e outros instrumentos eletrônicos de pagamento.
Nesses casos, o comprovante da transação ou intermediação deve conter, no mínimo, as seguintes informações do beneficiário dos recursos:
- O nome cadastral e o número de inscrição no CPF;
- O nome empresarial e o CNPJ;
- Código da autorização ou identificação do pedido;
- Identificador do terminal em que ocorreu a transação, nos casos em que se aplica;
- Data e hora da operação;
- Valor da Operação.
Além disso, os documentos fiscais exigidos nas operações com não contribuintes devem estar vinculados ao comprovante da transação eletrônica de recebimento.
Essas medidas têm por objetivo a fiscalização tributária dos recebimentos eletrônicos instantâneos, principalmente via PIX e “maquininhas de cartão”, com base nas informações prestadas pelas instituições e os intermediadores financeiros de pagamento.
Cruzamento de Informações
As informações enviadas à Fazenda Pública, pelas instituições administradoras dos meios de pagamento eletrônico, serão cruzadas com as declarações prestadas pelos contribuintes do ICMS, beneficiários dos recursos.
Se as vendas ou os serviços, recebidos através do PIX e do cartão de crédito/débito, por exemplo, não constarem dessas declarações, o contribuinte pode ser autuado por sonegação fiscal.
Mesmo o microempreendedor individual, desobrigado da emissão de documento fiscal nas transações com pessoas físicas, deve declarar todas as vendas ou prestações, inclusive os valores recebidos via “maquininhas” ou PIX, para evitar problemas com a fiscalização tributária.








