A Lei 14.852, de 3 de maio de 2024, criou o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos.
A lei regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso dos jogos eletrônicos, tendo como princípio básico o fomento à inovação e ao empreendedorismo.
Para tanto, considera-se jogo eletrônico:
- Obra audiovisual interativa para programa de computador;
- Dispositivo central e acessórios para executar jogos eletrônicos;
- Aplicativo para jogos em videogames e em realidades virtual, aumentada, mista e estendida.
Os criadores de jogos eletrônicos podem ser organizações empresariais e societárias e profissionais da área (artista visual ou de áudio, designer, programador, testador, produtor, dentre outros).
Os profissionais de jogos eletrônicos poderão ser microempreendedores individuais ou microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
Será dado tratamento especial ao empresário individual, às sociedades empresárias, às cooperativas, às sociedades simples e ao microempreendedor individual, cuja receita bruta no ano anterior não ultrapassar R$ 16 milhões (ou número proporcional ao número de meses em atividade no ano anterior), que:
- Adotarem modelos de negócios inovadores para a geração de produtos e serviços e desenvolvimento de recursos humanos e de cultura;
- Estiverem enquadrados no regime especial Inova Simples.
As empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos poderão pleitear benefícios da:
- Lei do Audiovisual – Lei 8685/1993;
- Lei da Cultura – Lei 8.313/1991.
Com isso, essas empresas poderão receber doações e patrocínios incentivados para a produção e co-produção de jogos eletrônicos independentes e para a formação de profissionais da área.







