Motivos para o Desenquadramento do SIMEI
O Microempreendedor Individual será desenquadrado do SIMEI se deixar de preencher as condições exigidas pela Lei Complementar 123, de 2006.
O SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, que permite ao microempreendedor individual obter tratamento tributário simplificado e desonerado.
São motivos para o desenquadramento do SIMEI:
1. Apuração de receita bruta em valor superior aos limites exigidos;
2. Exercício de atividade econômica vedada;
3. Abertura de filial ou de outro estabelecimento;
4. Participação do titular como administrador, sócio ou titular em outra empresa;
5. Entrada de sócio;
6. Contratação de mais de um empregado;
7. Quando o empresário residir no exterior;
8. Quando o MEI possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as
Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, sem exigibilidade suspensa;
9. A opção pelo Simples Nacional for irregular;
10. Existir cadastro fiscal irregular;
11. Se o MEI mantiver com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e
habitualidade, cumulativamente;
12. Constituir-se sob a forma de startup;
13. Inobservância das demais condições que permitem a opção pelo SIMPLES NACIONAL.
O desenquadramento será automático, com efeitos a partir do mês seguinte, se o empresário alterar os seguintes dados no CNPJ:
- Alteração da natureza jurídica distinta de empresário;
- Inclusão, no CNPJ, de ocupação não constante do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018; ou
- Abertura de filial.
Comunicação do Desenquadramento
Ao deixar de cumprir as condições do MEI, o empreendedor deve comunicar seu desenquadramento no Portal do SIMPLES NACIONAL.
A comunicação do desenquadramento deve ser apresentada:
- até 31 de janeiro do ano seguinte: desenquadramento por opção do empreendedor para ter efeito no próprio ano.
- até o ultimo dia útil do mês seguinte ao excesso de receita, da mudança de atividade ou da ocorrência de qualquer outra vedação.
A falta dessa comunicação sujeita o contribuinte à multa no valor de R$ 50,00.
No desenquadramento, o número de inscrição no CNPJ será preservado, mas a tributação deixará de ser realizada através do SIMEI.
Situação Pós Desenquadramento
O empreendedor desenquadrado como MEI poderá permanecer no SIMPLES NACIONAL, na condição de microempresa, se preencher as condições legais.
Caso contrário, deverá escolher o lucro presumido ou o lucro real como regime tributário.
O empreendedor permanece como empresário individual na Junta Comercial, mas pode arquivar instrumento de alteração se desejar modificar o nome empresarial ou alterar o endereço ou a atividade.
Também deve ser verificada a necessidade de alteração dos cadastros fiscais e das licenças obtidas.
Se não desejar a continuidade do negócio após o desenquadramento da condição de MEI, o empreendedor pode solicitar a baixa.







