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Incentivo à Reciclagem

 A Lei 14.260, de 8 de dezembro de 2021, instituiu incentivo fiscal à indústria de reciclagem, com o objetivo de fomentar o uso de matérias primas, de insumos e de materiais recicláveis e reciclados.

A aplicação da Lei 14.260/2021 aguardava a regulamentação que, somente agora, em  11 de julho de 2024, foi publicada.

Decreto 12.106, de 10 de julho de 2024, regulamenta os procedimentos para aprovação e prestação de contas dos projetos a serem beneficiados com os recursos incentivados, junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança de Clima.   

Projetos Incentivados

A lei tem por objetivo incentivar as indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos, produzidos no território nacional. Segundo a lei, os recursos incentivados devem ser direcionados a projetos de:

  • Capacitação e formação técnica;
  • Incubação de micro e pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais que atuam em reciclagem;
  • Pesquisas e estudos;
  • Infraestrutura física;
  • Equipamentos e veículos;
  • Redes de comercialização e cadeias produtivas;
  • Fortalecimento da participação de catadores;
  • Desenvolvimento de novas tecnologias.  

 Incentivo Fiscal

O incentivo consiste na dedução, do Imposto de
Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, da quantia efetivamente despendida
em apoio a projetos de reciclagem, até o limite de:

  • PESSOAS FÍSICAS:  6% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, considerado esse limite em conjunto com os incentivos dos
    Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente e de projetos vinculados ao PRONAC,
    à cultura, ao audiovisual e ao desporte/paraesporte;
  • PESSOAS JURÍDICAS : 1% do imposto devido em cada trimestre ou ano sobre lucro real, considerado esse limite em
    conjunto com os incentivos aos projetos culturais e audiovisuais e de desporte/paraesporte,
    sendo vedada a dedução como despesas das quantias despendidas.
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