Motivos para o Desenquadramento
O Microempreendedor Individual será desenquadrado do SIMEI se deixar de preencher as condições exigidas pela Lei Complementar 123, de 2006.
O SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, que permite ao microempreendedor individual obter tratamento tributário simplificado e desonerado.
São motivos para o desenquadramento do SIMEI:
- Apuração de receita bruta em valor superior aos limites exigidos;
- Exercício de atividade econômica vedada;
- Abertura de filial ou de outro estabelecimento;
- Participação do titular como administrador, sócio ou titular em outra empresa;
- Entrada de sócio;
- Contratação de mais de um empregado;
- Quando o empresário residir no exterior;
- Quando o MEI possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, sem exigibilidade suspensa;
- A opção pelo Simples Nacional for irregular;
- Existir cadastro fiscal irregular;
- Se o MEI mantiver com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, cumulativamente;
- Constituir-se sob a forma de startup;
- Inobservância das demais condições que permitem a opção pelo SIMPLES NACIONAL.
O desenquadramento será automático, com efeitos a partir do mês seguinte, se o empresário alterar os seguintes dados no CNPJ:
- Alteração da natureza jurídica distinta de empresário;
- Inclusão, no CNPJ, de ocupação não constante do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018; ou
- Abertura de filial.
Comunicação do Desenquadramento
Ao deixar de cumprir as condições do MEI, o empreendedor deve comunicar seu desenquadramento no Portal do SIMPLES NACIONAL.
A falta dessa comunicação sujeita o contribuinte à multa no valor de R$ 50,00.
No desenquadramento, o número de inscrição no CNPJ será preservado, mas a tributação deixará de ser realizada através do SIMEI.
O empreendedor desenquadrado como MEI poderá permanecer no SIMPLES NACIONAL, na condição de microempresa, se preencher as condições legais.
Caso contrário, deverá escolher o lucro presumido ou o lucro real como regime tributário.
Regularização na Junta Comercial
Uma vez desenquadrado como MEI, o empreendedor permanece como empresário individual na Junta Comercial.
Nesse caso, pode solicitar à Junta Comercial, mediante pagamento de taxa, certidão simplificada comprovando sua condição de empresário.
O empresário também pode arquivar instrumento de alteração se desejar modificar o nome empresarial (para retirar o CNPJ, por exemplo), ou ainda alterar o endereço ou a atividade.
Também deve ser verificada a necessidade de alteração dos cadastros fiscais e das licenças obtidas.
Opção pela Baixa
Após o desenquadramento da condição de MEI, o empreendedor pode solicitar a baixa.
A solicitação de baixa será feita no Portal Empresas e Negócios até a data dos efeitos do desenquadramento.
Após os efeitos do desenquadramento, a solicitação de baixa deve ser feita diretamente à Junta Comercial.
Com isso, serão baixadas as inscrições na Junta Comercial e fiscais e canceladas as licenças e alvarás concedidos.
Se possuir ato constitutivo arquivado na Junta Comercial, além de dessa solicitação, o empreendedor deve arquivar o ato de extinção do empresário.
Em qualquer caso, após a baixa, será necessário entregar a Declaração de Extinção – DASN – Extinção até:
- O último dia útil do mês de junho se a baixa ocorrer de janeiro a abril
- O último dia útil do mês seguinte, se a baixa ocorrer entre maio e dezembro








