A Instrução Normativa 2.240 SFB, de 11 de dezembro de 2024, instituiu o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.
O Receita Saúde é um recibo eletrônico emitido para comprovação do pagamento de despesas médicas.
Funciona por meio de um aplicativo (APP Receita Saúde) que tem como funções:
- Coletar dados e comprovar despesas médicas para dedução na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas;
- Gerar informações para cálculo do Imposto de Renda mensal devido pelo profissional de saúde;
- Ampliar o controle da administração tributária sobre as receitas dos profissionais de saúde;
- Limitar recibos falsos e outras fraudes, ampliando as validações da Malha Fina;
- Dispensar a guarda de recibos para comprovar despesas médicas, pois os dados armazenados no sistema farão parte da Declaração Pre-Preenchida do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Profissionais Obrigados à Emissão
A partir de 1º de janeiro de 2025, serão obrigados a emitir o Receita Saúde, os seguintes profissionais regularmente registrados em seus respectivos conselhos de profissão:
- Dentistas;
- Fisioterapeutas;
- Fonoaudiólogos;
- Médicos;
- Psicólogos;
- Terapeutas ocupacionais.
A emissão do recibo eletrônico é obrigatória inclusive para os profissionais que emitem nota fiscal de serviços.
Vale ressaltar que essa obrigação deve ser cumprida pelo profissional – pessoa física. As pessoas jurídicas prestam informações através de documentos fiscais e da DMED.
App Receita Saúde
O Receita Saúde será emitido por meio de aplicativo da Receita Federal, para dispositivos móveis (celulares, iPads e tablets).
O contribuinte deve baixar e instalar o aplicativo, disponível nas lojas de aplicativos App Store e Play Store.
Para acessar o App Receita Saúde, é exigida identificação digital nível Prata ou Ouro da conta Gov.br.
Poderão acessar o App Receita Saúde, mediante identificação digital:
- Profissional de saúde obrigado à emissão do recibo eletrônico;
- Representante do profissional com procuração eletrônica cadastrada no Portal E-Cac, para emitir o recibo pelo profissional de saúde;
- Paciente, para consultar os recibos emitidos em seu nome.
Uma mesma pessoa pode ter perfil de acesso como paciente, como profissional de saúde (desde que possua cadastro ativo em conselho profissional) e/ou como representante.
Cadastro no Carnê Leão Web
O profissional de saúde deve estar cadastrado no Carnê Leão Web para emitir o
Receita Saúde.
Isso porque, os recibos eletrônicos emitidos serão armazenados no Carnê Leão Web e utilizados para cálculo do Imposto de Renda mensal devido pelo profissional de saúde.
O cadastro no Carnê-Leão Web é feito no Portal e-CAC, na Internet, no menu
Declarações e Demonstrativos, na categoria “autônomo”.
O acesso ao Portal e-CAC é feito no endereço eletrônico da Receita Federal, na
Internet, e também exige a identificação digital do usuário, nível Ouro ou Prata.
Aqueles que preferem utilizar o computador, em vez de aplicativos para dispositivos móveis, podem emitir o recibo eletrônico do Receita Saúde através dos sistemas do Carnê Leão Web.
Cadastro Profissional
O profissional de saúde deve ter registro ativo no respectivo conselho
profissional.
Se possuir 2 ou mais registros profissionais, deve selecionar o número de registro correspondente à cada prestação de serviços.
O cadastro no conselho profissional deverá estar atualizado, pois será informado aos sistemas da Receita Federal para uso no Receita Saúde.
Se o cadastro profissional não estiver atualizado, o contribuinte deverá verificar, junto ao conselho de sua profissão, se os seus dados foram enviados à Receita Federal.
Momento da Emissão
O Receita Saúde deverá ser emitido no momento do pagamento da prestação de serviço.
Se houver mais de um pagamento, relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um Receita Saúde para cada pagamento realizado.
Segundo o Ato Declaratório Executivo COFIS 11, de 3 de setembro de 2025, a emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde poderá ser realizada até o último dia de fevereiro do primeiro ano seguinte àquele em que ocorreu o pagamento pela prestação de serviços.
No entanto, a IN 2240/2024 admite a emissão retroativa, desde que não tenha sido iniciado qualquer procedimento de fiscalização pela Receita Federal.
O profissional de saúde deve atentar para a emissão extemporânea não alterar o cálculo do Imposto de Renda mensal – Carnê Leão, o que pode gerar acréscimos legais pelo pagamento em atraso.
Dados a informar
Para emissão do recibo no Receita Saúde, devem ser informados:
- Os números de inscrição no CPF do prestador de serviços, do beneficiário e do
responsável pelo pagamento; - O número de registro do prestador de serviços no respectivo conselho profissional;
- A data de emissão, a data do pagamento e o valor do pagamento.
Cancelamento do Recibo
Se o Receita Saúde for emitido com erro, poderá ser cancelado pelo prestador ou por seu procurador, no prazo de 10 dias, contado da emissão.
Penalidade
A falta do Receita Saúde ou a sua emissão com incorreções ensejará a aplicação de multa de R$ 100,00 para o profissional de saúde, pessoa física, sem prejuízo de outras penalidades.








